domingo, 1 de fevereiro de 2015

Ambiente: Como funciona o mercado legal de animais silvestres?


Apesar de ser uma prática desaprovada por especialistas, é possível comprar animais silvestres para ter em casa ou montar criadouros comerciais. Para a prática legal, devem-se respeitar regras como ter uma nota fiscal de compra, identificar o animal e tomar cuidados específicos para cada espécie. De qualquer forma, o melhor mesmo é não tê-los


Para comprar um animal silvestre - aquele que vive na natureza e, diferente de cachorros e gatos, não é domesticado -, seja para ter em casa ou criar em um cativeiro comercial, é preciso, em primeiro lugar, compra-lo de uma loja autorizada oficialmente ou de um criador comercial legalizado. Neste caso, legalizado quer dizer que: 
- o criador comercial tem a nota fiscal do primeiro animal que comprou; 
- emite o documento para os exemplares que vender - não pode ser o original - e 
- seus bichos são marcados com microchip, brinco ou tatuagem, dependendo da espécie. 

"O comprador tem que guardar para sempre a nota fiscal. Ela é o único comprovante de que o animal foi comprado por vias legais", afirma Claudia Teddermann, do CFS - Centro de Fauna Silvestre da SMA - Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo*, responsável por receber e reabilitar animais para soltura no meio ambiente ou em outro cativeiro. "Se o animal vem do tráfico ou foi adquirido em uma feira, não há nada que determine sua origem", explica Claudia. 

Também não é possível "legalizar" um animal sem nota fiscal. Nenhum órgão pode regularizar a posse de bichos de origem desconhecida. Aqueles que têm um exemplar sem origem comprovada pode leva-lo a um centro de fauna e entrega-lo, voluntariamente, sem receber multas. 

CONCESSÃO PARA CRIADOUROS COMERCIAIS 
Até uma lei complementar publicada em dezembro de 2011*, o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis* era o órgão responsável por conceder as licenças para criadouros com fins de comércio de animais da fauna brasileira ou de produtos derivados deles. Mas a nova norma determina que, a partir de agora, os estados assumem as questões de fauna silvestre, como autorizações e aprovações de funcionamento dos criadouros. O Ibama afirma que, desde que a lei complementar foi publicada, não emite mais nenhuma licença, a não ser no caso de o Estado ter convênio com o instituto. 

É o que acontece com São Paulo. A SMA trabalha em parceria com a superintendência do Ibama no Estado. No final deste mês, a SMA recebe treinamento do Ibama para assumir a responsabilidade de autorizar criadouros conservacionistas mantenedores, que têm a função de preservar a espécie em cativeiro e não podem vender nenhum filhote. Segundo estimativa de Cláudia Teddermann, a Secretaria deverá começar a responder pelos criadouros comerciais em 2013. Outros Estados que não têm convênio com o Ibama devem se organizar para que suas SMAs assumam a função. 

FISCALIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE ANIMAIS SILVESTRES 
A fiscalização de proprietários de animais silvestres é feita pela Polícia Militar Ambiental do Brasil* e acontece, apenas, em dois casos: 
- quando são feitas denúncias e 
- quando a PMA está em campo e aproveita para pedir comprovação. 

Se o proprietário não possuir nota fiscal do animal silvestre ou não tiver autorização para ter um criadouro comercial, recebe multa e o bicho é apreendido e levado ao Centro de Animais Silvestres.

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