sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Morte de cão recém-comprado não gera dano moral, somente dano material


Quanto vale, em termos jurídicos, o amor e o afeto destinado a um animal de estimação?


Essa a questão que os desembargadores das 11ª e 12ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tiveram de enfrentar ao julgar recursos em ação de indenização por danos morais e materiais que uma mulher e sua filha apresentaram contra um pet shop que lhes vendeu um cachorrinho que estava com uma doença oculta e que veio a morrer, em consequência dela, dias depois da compra.

Só ao julgar os Embargos Infrigentes contra a decisão dividida da 11ª Câmara é que a 12ª Câmra chegou a um veredito: por ter ocorrido depois de tão curto período de convivência com suas novas proprietárias, a morte do cãozinho era digna de reparação por danos materiais, mas não por danos morais.

Quem decide comprar um animal de estimação deposita naquele ser vivo a expectativa de ter um companheiro leal por vários anos. Foi essa a intenção de Betriz e Françoise Picot, que, ao se encantarem por dois filhotes da raça poodle expostos no Pet Gávea, no Rio de Janeiro, decidiram arrematá-los. Os cachorrinhos deveriam substituir o vazio deixado pelo antigo cachorro, com quem a dupla conviveu por 13 anos.

Acontece que os pequenos animais não tardaram a apresentar sintomas de uma doença e um deles não resistiu. Inconformadas com a fatalidade, as Picot decidiram entrar com ação contra o pet shop que lhes vendeu o casal.

Segundo as autoras, seria responsabilidade do estabelecimento apresentar um laudo médico atestando que os bichinhos eram portadores de um vírus, na época da compra ainda incubado, poupando-lhes assim de gastos e sofrimento. Após um par de dias na nova casa, foi constatada pelo veterinário a presença de uma virose nos caninos, altamente contagiosa, denominada cinomose. Pouco depois a fêmea morreu.

Diante dos fatos, as autoras requereram na Justiça a quantia de R$ 2.802, o total de gastos com o tratamento, e também, a devolução do valor pago pelo animal (R$ 967,50), além da reparação pelos danos morais. Um laudo pericial detectou que os animaizinhos já estavam com o vírus incubado.

A juíza Marisa Simões Mattos, em sentença, utilizou-se do seguinte dispositivo para objetivar a culpa do pet shop: "o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor, que materializa o princípio da segurança, que estabelece o dever do fornecedor de não colocar no mercado de consumo produtos ou serviços com defeito ou que coloquem em risco a saúde ou segurança do consumidor. Assim, nos casos de defeito nos produtos à venda, responderá objetivamente pelos danos causados ao consumidor, isto é, com culpa presumida."

A partir deste entendimento ficou configurada a responsabilidade do pet shop em relação ao dano material, de acordo com a juíza. Já quanto ao dano moral, ela afirmou "que não há como acolher a pretensão das autoras, haja vista que se trata de fato do produto, cuja responsabilidade do comerciante é subsidiária nos casos em que o produtor é perfeitamente identificado, nos termos do artigo 13 do CDC."

As proprietárias do pet shop entraram com recurso contra a sentença. Recurso este analisado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As Picots, por sua vez, reforçaram a tese de que se trata de defeito do produto, o que caracteriza responsabilidade solidária do criador e do comerciante e que, tal fato, tem o condão de provocar danos morais.

A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ concedeu às autoras indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Os desembargadores entenderam que o objetivo da compra do animal foi aplacar o sofrimento pela morte do antigo cão, mas a doença do filhote só trouxe desgastes emocionais e físicos, com idas a veterinários e clínicas.

Mas o voto vencido do desembargador José Carlos de Figueiredo deu à história mais um capítulo. Para ele, a perda do cachorro não implica em danos morais, uma vez que o animal morreu uma semana após sua compra e, portanto, não houve tempo suficiente para que fosse criado um laço afetivo entre espécies. Utilizou-se também do Súmula 75 do TJ-RJ no sentido de que o mero descumprimento contratual não configura ofensa capaz de ensejar indenização por danos morais.

Como não houve acordo na 11ª Câmara, a decisão final acabou por conta da 12ª Câmara Cível, por meio de Embargos Infringentes. Por unanimidade, os desembargadores seguiram o entendimento do voto vencido na 11ª Câmara: o pet shop deve pagar pelos danos materiais, mas não houve dano moral. "Data maxima venia do entendimento esposado pelos cultos prolatores do voto majoritário, o vencido é o que melhor se coaduna com a realidade dos autos", escreveu em seu voto o relator Mario Guimarães Neto.

Para reforçar o entendimento, acrescentou: "Embora se compreenda o apego das recorridas pelo animal e a intenção de sanarem a grave doença que o acometeu, inexistente de qualquer outra prova que tenham sido vítimas as autoras de dano moral que, como de sabença, se corporifica na dor psíquica, vexame, sofrimento íntimo, humilhação, angústia e aflição".


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Estado não tem de custear tratamento veterinário a animais de estimação




O Estado não tem de custear tratamento médico-veterinário a animais de estimação, já que não existe previsão no ordenamento jurídico que imponha tal obrigação. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande negou Apelação de uma moradora da Comarca de Ijuí, que teve o pedido indeferido na primeira instância. A decisão é do dia 4 de fevereiro/2013

Em julgamento ocorrido no dia 29 de novembro, o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca, Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, extinguiu o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.

O juiz não vislumbrou, no ordenamento jurídico, nenhum sinal que obrigue o Estado a fornecer tratamento medicamentoso, cirúrgico ou exame pericial a animais. ‘‘Mesmo que esse juízo não olvide sentimentos de afetividade para com animais de estimação e os respectivos direitos que possuem, não há falar no reconhecimento de garantias iguais aquelas destinadas às pessoas, mormente considerando o dispêndio de recursos públicos”, justificou na decisão.

Tutela específica
O relator da Apelação, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, tal com o juízo de origem, considerou inaplicável o disposto nos artigos 6º (direito social à saúde) e 196º (direito ao atendimento de saúde) da Constituição Federal, pois são destinados exclusivamente à pessoa humana. Afirmou que os animais já são destinatários de tutela específica de proteção na Constituição, nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII — ‘‘proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade’’.

No âmbito infraconstitucional, frisou o relator, a Lei 9.605/1998 tipificou como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, nos termos do artigo 32.

Neste sentido, citou parecer da procuradora do Ministério Público com assento no colegiado, Simone Mariano da Rocha, que assim percebeu a questão: ‘‘Nesse contexto, ao Estado, considerando a atual legislação infraconstitucional, se mostra exigível, no máximo, atuação para evitar e reprimir atos de crueldade, instrumentalizado muitas vezes por meio de guarda e assistência de animais em situações de risco, inexistindo, entretanto, obrigação legal quanto ao esgotamento das possibilidades de manutenção da vida e saúde de tais seres.”

Por Jomar Martins

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Animais vítimas de maus-tratos podem ser resgatados sem mandado judicial


É muito comum nas nossas cidades nos depararmos com aquela cena do vizinho que se muda ou se ausenta por longo período e deixa seu pobre e indefeso cão condenado à própria sorte, sob o frio e chuva, sem água e nem comida.

Comovidos com a dor e sofrimento diário do bichinho, a vizinhança e transeuntes tentam alimentá-lo, já outros denunciam o abandono à polícia ou desabafam nas redes sociais.

Temendo a questão legal da inviolabilidade do domicílio alheio, a maioria das pessoas refutam a ideia de promover o pronto e imediato resgate do animal. Esperam por uma providência do Poder Público, tentam contactar o dono do imóvel ou algum parente conhecido que tenha autorização de lá ingressar sem problemas. Enquanto isso, os maus-tratos vão devorando a saúde do cão que, debilitado, parece sucumbir à negligência de seu proprietário.

Acontece que a regra da inviolabilidade do domicílio, assim como qualquer outra disposta nas nossas leis vigentes, não é absoluta. A própria Constituição Federal é clara ao proclamar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito. Igualmente, o Código Penal, após tipificar o delito de violação de domicílio, faz a ressalva de que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.



Acertadamente, nossa legislação não elegeu quais infrações penais seriam autorizativas da invasão do domicílio alheio, foi genérica e abrangente. Aí, naturalmente, incluindo os delitos derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fauna e flora, como, por exemplo, o crime da prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (artigo 32, da Lei 9.605/98).

Para quem não é acostumado ao juridiquês, bom ressaltar que o crime do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais possui elementar que pode perfeitamente classificá-lo como crime omissivo permanente, qual seja, “maus-tratos”. O Dicionário Priberam Eletrônico assim define maus-tratos: “conjunto de ações ou comportamentos infligidos a outrem e que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física e que constitui delito (pode incluir trabalho impróprio ou excessivo, castigos físicos ou outras punições, alimentação insuficiente, negligência nos cuidados de saúde etc)”.

Assim, em síntese, enquanto não cessada a omissão e negligência do dono do animal em situação de grave e periclitante abandono, o crime se protrai no tempo, podendo o sujeito ativo do delito receber voz de prisão em flagrante a qualquer momento, cessando a consumação do crime.

O Código de Processo Penal também chancela a conduta de resgate do animal vítima de maus-tratos, na modalidade omissiva permanente. Prescrevendo que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ao arremate, esclarece esse diploma que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (artigo 303).

Em conclusão, a garantia (não-absoluta e flexível) da inviolabilidade do domicílio fica condicionada ao atendimento das leis do país, abrangido o respeito, amor e dedicação aos animais e suas necessidades básicas de uma existência digna. Caso contrário, o flagrante delito contra o meio ambiente deverá ser contido por pessoa, entidade ou órgão habilitado a promover o resgate do animal, sem excessos, lavrando-se, ato contínuo, a ocorrência policial, para responsabilização civil, penal e administrativa do agente descuidado.


Fonte | Autor: Carlos Eduardo Rios do Amaral
 Imagens: Ilustração/Divulgação/Reprodução/Internet

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Riscos ao cachorro: Lugar de animal de estimação não é na praia


Cachorro na praia: permitido ou proibido?

O calor está chegando e aquela vontade de ir pra praia aos finais de semana só aumenta. Como você não gosta de deixar seu cão sozinho em casa decide levá-lo com você, afinal a praia é um ótimo lugar para o cão se divertir, certo? Errado! Cachorro na praia, além de ser proibido em inúmeras cidades, pode trazer doenças para os adultos e principalmente para as crianças.

Micoses na pele, parasitas e diversos fungos podem ser transmitidos tanto para os humanos, como para os cãezinhos. Pode ser muito divertido ver seu cão feliz da vida pulando na água, correndo e brincando na areia, mas não é nem um pouco higiênico e saudável para seu animalzinho. 


Na praia, os cachorros estão expostos a contrair também a doença conhecida como doença do verme do coração, transmitida através da picada de mosquitos, que pode até levar o animal à morte. Na hora de passear com seu cão durante o verão, escolha locais que sejam inofensivos tanto para a sua saúde como para a saúde do animal. Muitas vezes é melhor deixar o cão se divertindo em casa sozinho do que levá-lo para a praia e ainda desrespeitar o próximo. Seja consciente, colabore e propicie uma vida saudável para quem você ama de casa, cão.

Fonte: BluPet

Riscos ao homem: Lugar de animal de estimação não é na praia


Vai viajar para o litoral e quer levar seu bichinho junto? Sem problemas, desde que você o mantenha bem longe da areia e da água do mar. Animais na praia podem transmitir sérias doenças para as pessoas, além de eles próprios correrem o risco de desenvolver certas doenças.

Riscos ao homem

Cães e gatos com determinadas verminoses podem contaminar a areia através de fezes e urina com ovos, causando as seguintes doenças nos humanos:

Bicho geográfico: umas das doenças mais comuns em praias. As larvas do verme podem penetrar na pele das pessoas e causar dermatite serpiginosa. Apesar de não ser considerada grave e os sintomas se restringirem a pele, as lesões características são incômodas e de difícil tratamento. De todas, é a mais facilmente transmitida no ambiente praiano.

Larva migrans visceral: neste caso, a transmissão ocorre quando há ingestão acidental dos ovos, geralmente quando levamos a mão suja à boca. As larvas do verme podem se alojar em diferentes órgãos e tecidos do corpo, causando sintomas que variam desde dores abdominais, náuseas e vômitos, até diminuição da visão ou cegueira, quando a larva atinge tecidos oculares.

Dipilidiose:
também é transmitida pela ingestão acidental dos ovos, além das pulgas contaminadas. O verme se instala no intestino humano, cresce, podendo chegar aos 50cm de comprimento. Os sintomas são dores abdominais, diarréia e perda de peso.

Protozoários:
seus cistos também se espalham no ambiente através das fezes, causando quadros de diarréia leves a graves, principalmente em crianças pequenas.

Outro ponto importante que deve ser lembrado são os possíveis acidentes que envolvem seu cão com outras pessoas estranhas. Ambientes cheios de gente podem estressar os animais, gerando reações inesperadas até em cães que sempre foram mansos.


FONTE: PET’S BLOG
Postado por:
PetRede

Criação de mini animais ganha força no mercado pet


Com olhar bondoso feito olhos de filhote, eles parecem recém nascidos. São sociáveis e muito bem condicionados, sabem a hora de comer, seja com o criador ou direto nos cochos. Essas características retratam os pôneis que têm até um metro e quinze de altura, os mini horses que têm menos de 95 centímetros de altura e o forasteiro de linhagem americana com 79 centímetros. No Brasil, a variedade mais comum surgiu do cruzamento de raças da Inglaterra e da Argentina.


O Seu Dorival Possari começou a criação por hobby. Onze anos se passaram e hoje existem 112 animais no rancho, em Limeira, interior de São Paulo. Para o criador, o negócio virou algo prazeroso e lucrativo: “Eu tinha uma venda mais regional, agora o Brasil todo passou a ver minha criação. Entre os principais estados que eu vendo estão Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná”.

A Associação Brasileira de Mini Horses divide o mercado em três principais segmentos: o mercado de criadores que reúne os animais mais caros, o chamado mercado brinquedo que atende hotéis fazendas e também terapias alternativas tanto no tratamento de crianças quanto de adultos, e mais recentemente um setor vem despontando com bastante força, que é o chamado mercado pet. Os animais são considerados cavalos de jardim pelo tamanho e são vendidos como bichos de estimação.

Por serem animais rústicos, que vivem no pasto, os gastos são bem baixos comparados com os de um cachorro, por exemplo. Seu Dorival confirma que os gastos com um cachorro seriam mais caros e chegariam ao dobro do custo de um pônei: “O pônei gasta mais ou menos R$70,00 por mês entre feno, que seria o volumoso, e o concentrado, que seria uma ração. De resto é só escovar, agradar e se divertir com ele”, afirma. O investimento é diferente, mas o comportamento é semelhante. O pônei Coda foi domesticado e como um cão treinado obedece aos comandos do dono. Esta proximidade com o ser humano faz gente de todas as idades apreciarem os pequenos cavalos.





FONTE: 
PetRede

CRÔNICA: Imagine que você é um pit bull. O que você faria neste caso


Falar que os Pitbull são vítimas e o reflexo dos cuidados que recebem é bater na mesma tecla. Todos nós já estamos cansados de ouvir isso. Por isso, vou abordar esse assunto de outra forma, através da visão do cão. Desta forma, poderemos desvendar alguns dos segredos que cercam esses animais. Esqueçamos um pouco o cão assassino, comedor de criancinhas e matador de velhinhos, cuja fúria sempre é comparada à de um demônio.


A história desses cães remonta a uma época cheia de descobertas, pobreza e pouca diversão. No início, alguns cães do tipo bull eram usados para a lida com gado. Muito utilizados por açougueiros, esses cães tinham o papel de dominar touros. Alguns açougueiros tinham a crença de que se um boi fosse morto após um combate sua carne seria mais saborosa por causa do estresse sofrido. Isso é apenas merchandising para vender seus produtos. Nesse processo, além de trazer entretenimento para alguns, ele teria a chance de vender a carne.

Muitos vão dizer que isso era algo muito cruel com o touro. Com certeza é. Mas, vamos lembrar dos cães que estavam nesses combates: eles também saíam muito machucados. Imagine: será que algum veterinário iria cuidar desses cães? Com a proibição dos bull baiting, esse era o nome dessa prática, começaram as rinhas, pois isso também poderia render muito dinheiro: na venda de filhotes e cruzas de campeões, e na maioria das vezes com o enfrentamento entre cães. Em alguns países, a luta entre cães é permitida. No Paquistão, esses cães enfrentam outros animais, tais como: ursos, macacos e búfalos.

Como é um Pitbull?

Imagine que você é filhote, saudável, tem uma mãe carinhosa, seus irmãos estão sempre brincando com você. Seu dia se resume em brincar até não poder mais, aprender com aquele matinho malvado que não quer dobrar e depois comer, encher a barriga, e dormir sem se preocupar. Um dia, vem alguém, te tira desse paraíso, o leva para um local onde os cheiros e os sons são muito diferentes daqueles que você conhece. É bom lembrar que você ainda é um bebê. Sua rotina está mudando bruscamente: não brinca tanto tempo, a comida vem uma ou duas vezes por dia, e você passa o dia quase todo sozinho. Num determinado dia alguém vem brincar com você, te oferece uma bolinha, ou um paninho e começa um divertido cabo de guerra. Logo depois você toma um banho de mangueira e vai passear com seu novo amigo. Tudo é muito novo e muito legal: árvores, grama, cheiros novos e outros cães como irmãos. Você se aproxima junto a seu novo amigo desses cães.

Muita gente te admirando e falando sobre sua beleza e força. Você fica muito feliz com seu novo amigo. Ele te olha e sempre sorri para você. Nesse momento, tudo que imagina é: não vejo a hora de ver esses outros cães que parecem meus irmãos. Antes disso, seu novo amigo volta a brincar com você. Isso é muito legal. Outras pessoas fazem o mesmo e te convidam para brincar.

Repentinamente, você é levado para um lugar fechado que cheira a sangue, fezes, adrenalina. O medo te faz recuar. Seu amigo está lá, e isso te deixa mais confortável, afinal você confia nele. Quando os olhos começam a se acostumar com a falta de claridade, do outro lado você consegue ver que tem outro cachorro. Parece que você vai ter aquele momento que tanto aguardou: a oportunidade de brincar com outro cão. As pessoas que antes estavam brincando e admirando sua beleza, agora falam palavras estranhas e gritam seu nome. Seu amigo te incentiva a ir brincar com o outro cão. Você fica excitado, querendo muito isso, afinal faz tempo que não brinca com seus irmãos.

Finalmente, seu amigo te solta. Você corre em direção ao outro cão para brincar. Quando chega mais perto, percebe que, além de ser maior, ele parece não querer brincar, mas fica muito animado ao te ver. Ao invés de brincar, ele te recebe com uma mordida firme, que causa grande dor. Você não consegue entender o que fez de errado, afinal seu objetivo era só brincar. Outra surpresa: outra mordida, seguida de várias chacoalhadas. Agora é necessário se defender. Parece que o outro cão vai matá-lo! Você tenta mordê-lo, mas não adianta, o cão que o agride parece não se importar. Seu amigo não o ajuda, apenas grita com você e nada faz. Alguns minutos se passam. Os ataques e investidas do seu opositor o deixam exausto. Algumas dúvidas surgem em sua cabeça: por que tanto ódio, sem que você tenha feito algo? Por que meu amigo não me socorre?

Quando tudo parece perdido e ninguém vem ajudá-lo, já quase sem forças, você, como qualquer filhote, chora em busca de auxílio da sua mãe, aquela que sempre o tratou com carinho. Nesse momento, como por milagre, aparece alguém, retira, com muito esforço, o outro cão enlouquecido de cima de você. Ao olhar para o lado poderá enxergar com dificuldade, por causa do sangue que escorre em seus olhos. Por conta dos ferimentos, seu amigo, por quem tanto procurou, não entendeu o que aconteceu. Achou que você estava brincando com o outro cachorro. Ele começa a brigar. Todos estão rindo e caçoando porque chorou e não aguentou o combate. Você tenta sem sucesso pedir desculpas ao seu amigo pela vergonha causada. Tenta subir em seu colo, lamber suas mãos, mas sempre a respostas são palavras rudes e agressões.

No outro dia, enquanto você está muito inchado, dolorido e mal consegue andar, seu amigo volta para vê-lo. Seu pensamento: “Acho que ele trouxe algo para tirar minha dor”. Você o recebe com alegria, mas, ao invés de cuidar dos seus ferimentos, coloca uma coleira e uma guia. Leva-te para passear em um determinado lugar. Aquele amigo em que tanto confia te chama para uma brincadeira. Mesmo dolorido, você aceita brincar. Afinal, você o decepcionou tanto no dia anterior. Seu amigo pega uma bolinha. Ele sabe o quanto você adora, e a atira longe: no mato. Imediatamente, você vai atrás e já imaginando: “Não vou voltar sem a bolinha. Tenho que deixar meu amigo feliz!”

Depois de algum tempo de procura você volta com a bolinha. Descobre que seu amigo sumiu. O carro não está mais lá! O que aconteceu? Será que você ficou muito tempo procurando a bolinha? As horas passam. Seu amigo desapareceu. Você cansa de esperar e começa a procurar por ele sem sucesso. De todos aqueles que você tenta se aproximar, fogem ou tentam te agredir. As pessoas são muito cruéis contigo. Quando você tenta achar um local para descansar, vem alguém e o enxota. Alguns jogam água.

Depois de dois dias procurando, já com muita fome e sede, você tenta se aproximar de alguém. Talvez consiga outro amigo. Por incrível que pareça, alguém te chama, faz carinho e sorri. Você consegue outro amigo assim. Ele te leva para casa, dá um banho, põe uma vasilha cheia de ração. Você come até se fartar e adormece como nos velhos tempos de bebê. A casa é pequena. Você fica preso a uma casinha. Tem quase tudo: água, comida e até carinho. Quando teu amigo chega, nada te falta, somente a liberdade. Você fica o dia todo amarrado a uma corrente.

Os anos passam. Você se torna um cão forte, muito musculoso, mas continua preso. O que te conforta são os minutos que seu amigo brinca contigo, cerca de dez minutos mágicos quando chega. Sua alegria é visível. Com o passar do tempo esses dez minutos se tornam cinco, depois quatro, por fim se torna apenas um aceno de longe. Você começa a perceber que está ficando sozinho novamente. “Será que decepcionei novamente meu amigo? Não estou tomando conta da nossa casa como ele queria?”

Uma dúvida começa a te corroer: “Preciso fazer algo?”. Caso contrário, já sabe o que acontece com quem não agrada ao amigo. “Será que estou disposto a perder novamente minha casa, meus amigos, ser agredido e passar fome novamente?”. “Começo a mostrar ao meu amigo o quanto sou importante tomando conta de casa enquanto ele está fora, não deixando ninguém ultrapassar os portões. Tentarei afastar outros cães com muito vigor, as crianças também, às vezes elas fazem caretas e gritam me desafiando. Tenho que ser mais bravo para ter sucesso e agradar seu amigo”.

Um dia seu amigo sai de manhã, acena e some depois de passar pelo portão. Você assume o seu lugar de guardião. Aparece outro cão e começa a latir para você. Imediatamente vem a resposta em forma de latidos. Agora você é muito forte, cresceu bastante nesses dois anos, e quando dá uma investida para assustar o outro cachorro a velha corrente arrebenta. Livre e, por descuido, seu amigo deixou o portão aberto, achando que você nunca teria forças para estourar a corrente. O outro cachorro late. Agora você está livre e pode perseguir e expulsar o atrevido. Age pensando que seu amigo verá quanto é valoroso e terá a chance de retomar o contato com ele.

Ao passar pelo portão o outro cão não foge como você imaginou e vem para enfrentá-lo. Você lembra o que aconteceu quando era um filhote e encontrou outro cão. Quando o outro peludo vem em sua direção, você já sabe o que fazer. Não poderá perder tempo, ou ele irá te machucar, e você perderá novamente sua casa e seu amigo se fracassar. Agora, você tem algumas vantagens. Está muito forte e saudável. O outro cão é um velho vira-latas da rua, magro e sarnento. Dessa vez vai ser fácil. Quando começa a peleja, muitas pessoas começam a gritar e as crianças a correr, isso faz com que você tenha a certeza de que está acontecendo novamente tudo o que aconteceu no dia em que foi levado para ver um outro cachorro.

Durante a briga você se lembra de procurar seu amigo, mas como aconteceu da outra vez sabe que ele não estará lá para ajudar. Então é só você. Tem que segurar firme o outro cão para que ele não o machuque. Muitas pessoas gritam como daquela vez. Vem a certeza de que está tudo certo. Só precisa esperar que apareça outra pessoa e retire você de cima do seu oponente. Ao contrário disso, vem alguém com uma grande madeira na não e bate com toda força em sua cabeça, o que te deixa tonto, mas não o suficiente para te fazer desistir. Existe um compromisso com seu amigo, e nada vai fazer você desistir, nem mesmo o choro do outro cão.

Os golpes continuam até que as pancadas te fazem perder os sentidos. O outro cão foge desesperado. Quando você volta, ainda muito dolorido, descobre que as pessoas ainda o observam com cara de assustadas e praguejando. Olha à sua volta, e seu amigo não está lá. Isso quer dizer que você fracassou novamente e terá que conseguir uma nova casa e outro amigo. É difícil pensar por conta das pancadas na cabeça. Seus olhos incharam, o que dificulta a visão. Consegue enxergar aquele humano que lhe bateu até quase matá-lo. Ele continua com uma madeira na mão. Em sua cabeça vem a mensagem: “É ele ou eu”. Você investe contra seu agressor mordendo com firmeza para que ele não revide. O pânico se instala. Outra grande correria começa.

Na sequência, aparece outra pessoa e te chama pelo nome. Você larga o seu agressor para olhar quem te chama. Ao virar, você vê alguém que não conhece com uma coisa engraçada na mão, se aproxima para ver mais de perto o que é. Escuta um estouro e, na hora, perde as forças nas patas. Tenta fugir, mas as pernas não respondem. Escuta um novo estampido e tudo fica estranho. Os sons começam a ficar baixinho. As pessoas se tornam vultos. Os gritos parecem estar muito longe. Começa a ter uma vontade incontrolável de dormir. Você sente cansaço. A dor sumiu. A única coisa que consegue pensar é que novamente você falhou com seu amigo, mas que agora precisa descansar.

Essa é a história do Thor, um Pitbull recolhido cheio de marcas de combate ainda filhote por uma pessoa que conheço. Aos dois anos de idade, quando o portão ficou aberto por descuido do seu do seu dono, Thor escapou de sua casa, atacou outro cão e uma pessoa que tentava separá-los. Com a história contada nesse texto pretendo mostrar que os motivos dos ataques de uma cão, seja ele um Pitbull ou um Pinscher, não estão ligados aos sentimentos de ódio, fúria, possessão demoníaca, mas ao ambiente em que ele vive, como foi educado e integrado à família.

Neste artigo, escrevi levando em consideração o olhar do cão, que também é uma vítima: a de donos irresponsáveis!

AUTOR: JORGE PEREIRA – CINOTÉCNICO E ETÓLOGO, ESPECIALIZADO EM COMPORTAMENTO CANINO
FONTE: JB

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PetRede