sábado, 13 de agosto de 2016

Tubarão de 272 anos é o vertebrado mais velho do mundo


 O animal, que vive nas geladas e profundas águas do Atlântico Norte, pode viver até pelo menos 272 anos – e possivelmente atingir 500 anos de vida.
“Tínhamos uma expectativa de que eles seriam animais com vida muito longa, mas ficamos surpresos que eles acabaram sendo tão velhos quanto são”, diz o autor principal do estudo, Julius Nielsen, um biólogo da Universidade de Copenhague (Dinamarca).
Por causa de seu habitat remoto e sua natureza isolada, o tubarão gigante não é muito conhecido. Algumas pesquisas sugerem que eles crescem extremamente devagar, apenas um centímetro por ano, o que significa que sua vida média seria muito maior que a dos outros vertebrados.
Determinar a idade de um peixe ósseo é simples, com a análise dos otólitos, aquelas pequenas “pedras” que se movimentam no ouvido interno dos vertebrados. Mas os tubarões são peixes cartilaginosos, e não têm esta estrutura. Então os pesquisadores encontraram um outro jeito de descobrir sua idade: olhando para os olhos deles.

Indivíduo de 392 anos

Os pesquisadores analisaram 28 tubarões-da-groenlândia fêmeas que haviam morrido acidentalmente durante o programa de monitoramento de peixes do Greenland Institute for Natural Resources.
“O segredo por trás do sucesso desse estudo é que tínhamos animais jovens e velhos, de tamanho médio e grande, e podíamos compará-los”, diz Nielsen.
Os tubarões-da-groenlândia têm uma estrutura ocular única, em que a lente cresce durante a vida do animal. Quanto mais velho, mas camadas são adicionadas à lente. Os pesquisadores não conseguem contar o número de camadas como fariam com os anéis do tronco de uma árvore, mas podem remover todas as camadas até atingir o centro, ou o núcleo embrionário da lente.
Esse tecido é composto por proteínas que se formaram quando o tubarão era filhote. Os pesquisadores podem então analisar a composição química da lente para estimar a idade do animal.
Datação por radiocarbono dos 28 tubarões mostra a vida média é de 272 anos. O maior tubarão do grupo, com cinco metros de comprimento, tinha 392 anos.

Maturidade sexual só aos 156 anos

Outra descoberta interessante é que essa espécie de tubarão só atinge maturidade sexual quando tem mais de quatro metros. Como crescem tão lentamente, esse tamanho só é atingido aos 156 anos de vida.
Ainda não sabemos por que eles vivem tanto, mas o ambiente gelado causa baixas temperaturas corporais, que diminuem o metabolismo e causam menos danos aos tecidos do animal.

Quantos deles ainda existem?

Nielsen diz que estudar essa espécie é crucial, porque não sabemos qual é o tamanho da população atual. Se for rara, a morte de apenas um deles poderia ser uma perda terrível.
Eles são capturados por acidente por barcos pesqueiros, e seu habitat pode estar em risco por causa das mudanças climáticas. Além disso, muitos países aumentaram a busca por peixes, óleo e outros recursos naturais na região.
“Sua longevidade é notável, mas espero que o público reconheça quão importante é a conservação do Ártico e do ecossistema de águas profundas”, diz Aaron Fisk, ecologistas da Universidade de Windsor (Canada).
“Se o tubarão-da-groenlândia vive todo esse tempo e não se reproduz até os 150 anos, sua população está vulnerável à exploração”, diz Fisk.
Nielsen concorda: “é importante que os políticos mantenham em mente que esse é um animal com vida extremamente longa e com maturidade demorada. Empresas de pesca devem fazer o que eles podem para minimizar a pesca por acidente do tubarão. Precisamos ter respeito por eles”. 
Fonte:

Fim do relacionamento: com quem fica o animal de estimação?



O até que a morte nos separe nem sempre funciona, sabemos muito bem. Ainda mais no mundo atual onde na maioria dos locais as pessoas são livres para ficar e se separar de quem bem entender a qualquer momento.
Ninguém começa um relacionamento pensando que ele vai acabar um dia, mas quando este dia chega, tentar prolongar quase nunca dá certo.

Há dias relatamos aqui a situação de o condomínio em que se reside possuir restrições em relação a compartilhar o local com animais de estimação. No artigo de hoje o plano de fundo é o amor demais aos pets, gerando a necessidade de não perder o contato com eles após o fim do relacionamento do casal que o cuidava.

Quando um casal se separa existem uma série de leis e regras que acabam regulamentando a partilha dos bens e também a guarda dos filhos. Geralmente existe um processo que corre na justiça, que pode se prolongar por alguns anos ou então ser resolvido rapidamente com um acordo amigável.

Mas com o crescimento dos lares com cachorros, fica uma pergunta: Com quem o animal vai ficar quando o relacionamento chegar ao fim? Vale lembrar que em muitos países a taxa de natalidade caí, enquanto que os pets adotados por casais sobem. Além disso, também cresce em diversos países o investimento feito nestes animais para dar a eles uma vida muito parecida com a que teria uma criança.
NÃO EXISTE LEGISLAÇÃO

Quando não existe um acordo amigável sobre quem vai ficar com o cachorro, o problema pode ir parar na justiça e não ser resolvido de forma tão simples assim, porque o Brasil ainda não possui uma legislação específica para guarda de animais em casos de separação.

De forma geral, quando um animal já existia antes do início do relacionamento, ao terminar um casamento ou mesmo um namoro ele vai retornar ao seu antigo dono. Mas o problema surge quando o animal é adotado depois, quando o casal já está junto.

Segundo especialistas, neste caso os animais acabam entrando como bens no processo, e caberá ao juiz decidir com quem o animal vai ficar. Para evitar este tipo de problema, algo que pode facilitar bastante é quando as pessoas assinam um contrato de união estável, e nele especificam os seus bens e mencionam o animal, colocando uma pessoa como responsável.

Caso o cachorro tenha Pedigree, o animal geralmente deve ficar com a pessoa que assinou o documento de registro, que é a responsável por aquele animal.
OUTRAS SOLUÇÕES

Uma outra solução seria decidir por uma guarda compartilhada. Apesar de não haver uma legislação específica para os animais, o juiz pode ditar os termos desta guarda, especificando um tempo de permanência do animal com cada uma das pessoas envolvidas.

Atualmente existe um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados que pretende regulamentar a posse de animais e estimação em casos de divórcios, com o objetivo principalmente de evitar o abandono dos animais depois da separação. Quando estas leis forem aprovadas, ficará mais claro com quem o animal poderá ficar depois do término do relacionamento.

Recentemente, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP) estabeleceu a guarda alternada de um cão entre os ex-cônjuges (cada semana o animal fica com um deles). O juiz reconheceu que os animais são sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.

Normalmente, quando não há consenso em relação à partilha de bens moveis ou imóveis entre o casal, o juiz determinará a venda e partilha do valor arrecadado. Segundo o magistrado do caso, entretanto, o cão não pode ser vendido, para que a renda seja dividida entre o antigo casal, pois ele não é uma “coisa”. Por se tratar de um ser vivo, a sentença deve levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a guarda de humano incapaz.

Assim, considerando a disponibilidade, espaço, afetividade etc., o animal de estimação poderá manter contato com os “pais” mesmo após o fim do relacionamento, seja com visitação em finais de semana ou compartilhando/alternando a guarda.

Fonte:

IAP autoriza "adoção" de animais silvestres apreendidos ou resgatados no Paraná


Uma portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) autoriza a adoção provisória de animais silvestres nativos, apreendidos em fiscalizações ambientais ou resgatados de situações de risco no estado, que não têm condição de voltar para a natureza.
Aproximadamente 500 animais silvestres já foram recebidos pelo IAP em 2016. A maioria foi apreendida em fiscalizações do Instituto e de outros órgãos ambientais, ou chegou por entrega voluntária.

Os mais comuns são pássaros – papagaios, canários da terra, araras e tucanos –, mas também há registro de apreensão de outros animais como macacos, tartarugas e jabutis. Todas essas espécies poderão ser adotadas provisoriamente, quando houver apreensão.

Os interessados devem fazer um cadastro no site do IAP, informando local da residência, que espécie podem receber, qual o espaço disponível, além de indicar o responsável técnico, que precisa ser um veterinário ou um biólogo. O local cadastrado será vistoriado pelo órgão e somente se atender a todos os requisitos tem autorização para receber o Termo de Guarda de Animais Silvestres. A portaria foi publicada em julho.

Pessoas com condenação por crimes contra a fauna, nos últimos cinco anos, ou por posse de animais silvestres nativos sem autorização legal, terão o cadastro negado.

No site, há recomendações sobre a manutenção de diferentes espécies de animais silvestres em cativeiro doméstico, que precisam ser seguidas pelo adotante.

Quando houver um animal precisando de cuidados na região, o órgão vai avaliar qual interessado possui melhor condições para recebê-lo.

Cada residência poderá receber apenas um Termo de Guarda e a quantidade de animais vai depender da capacidade do local. Quem adotar um animal silvestre, precisa fazer a identificação do bicho, de acordo com a legislação, além de informar ao órgão qualquer movimentação do animal, a condição de saúde dele, mudanças de endereços, entre outros.

A guarda é provisória e pode ser suspensa caso sejam constatados maus-tratos ou descumprimento de qualquer determinação do órgão.

Serão destinadas aos voluntários somente espécies autorizadas previamente pelo órgão para criação e comercialização como animais de estimação. As demais espécies continuam sendo atendidas pelos centros especializados parceiros do Governo do Estado.

Rede de proteçãoO objetivo da nova regra é criar alternativas de destino e desafogar os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), clínicas e hospitais veterinários parceiros. “Essas pessoas serão responsáveis pelo bem-estar do animal, cuidando da alimentação, espaço adequado, tratamentos médicos veterinários e toda despesas relativa à manutenção do mesmo”, explica a chefe do Departamento de Licenciamento de Fauna do IAP, Márcia de Guadalupe Pires Tossulino.

De acordo com Tossulino, uma medida parecida já é adotada no estado de Mato Grosso. Porém, no Mato Grosso, o animal primeiro passa pelo centro de triagem. No Paraná, “a ideia é que o animal seja encaminhado diretamente para uma residência”, disse ela.

O cadastro vai permitir um controle de informações de apreensões e destinação de animais silvestres. “Queremos criar uma grande rede de pessoas que desejam trabalhar em conjunto com o Estado para a proteção das espécies nativas e não contribuir para que aquelas que pegam esses animais ilegalmente na natureza possam se legalizar e continuar com a prática”, disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Legislação federalAlém do Termo de Guarda de Animais Silvestres, existe o Termo de Depósito de Animais Silvestres, que também tem caráter provisório. Neste caso, a pessoa possui o animal tem autorização legal e é autuada. Ela assume, voluntariamente, o dever de prestar a devida manutenção do animal, enquanto não houver a destinação ideal para o animal. Esse termo está previsto no Decreto Federal n.º 6.514/08, que regulamenta a Lei Federal de Crimes Ambientais n.º 9.605/98, e na Resolução nº 457/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O IAP explica que a nova norma vigente no Paraná, que emite um Termo de Guarda, é mais restritiva e vai contribuir com a fiscalização ambiental, monitorando as pessoas que tiverem a posse provisória de um animal silvestre nativo.

Fonte: