quarta-feira, 29 de abril de 2015

Dieta do bom humor para pets - Saiba como a alimentação pode influenciar a alegria e disposição do seu peludo


Você sabia que o cão que não come bem também pode perder o bom humor assim como nós humanos? Mas não pense que isso significa que você encontrará por aí peludos de mal coma vida ou resmungões – atitudes mais comuns a uma pessoa de regime. Na verdade, o que acontece com os cachorros é que, quando o organismo não recebe os nutrientes necessários, eles podem ficar com falta de energia, letargia, apatia e, em alguns casos, até agressividade. 

Oto, o Boxer de 3 anos da fonoaudióloga Carla Vasconcelos Ferreira, sentiu na pele o bem que um alimento de qualidade pode trazer. Há dois anos, sua dona o levou ao veterinário para saber os motivos que faziam o peludo comer pouco e ficar prostrado. Como Oto não apresentou nenhum sinal de enfermidade, o especialista recomendou a troca da ração por uma premium e cortou os alimentos dados fora de hora. “Ele engordou um pouco e ficou mais ativo do que nunca.”

HUMOR X NUTRIENTES
Conhecer sobre o efeito dos nutrientes no organismo domascote pode ajudar na hora de selecionar a ração mais adequada para o seu peludo. Como explica o especialista Yves Miceli, os cães apresentam dificuldades na digestão dos açúcares (carboidratos): “Quando recebem alimentos com níveis mais elevados desses nutrientes, podem ter um comportamento menos ativo”, ressalta. Os alimentos ricos em carboidratos simples costumam ainda, por dificultar a digestão, causar desconfortos intestinais. Já cardápios com muitas proteínas tendem a manter os animais saciados por um maior período após as refeições, o que auxilia na diminuição da ansiedade característica.

A quantidade de fibras também pode favorecer a dieta, promovendo maior saciedade e fazendo com que o cão fique com menos fome nos intervalos entre as alimentações.“É importante lembrar que não há regras quanto aos efeitos dos alimentos nos cães. Nem todos os animais respondem da mesma forma. 

Como exemplo, um alimento que causa sono em um pet pode causar agitação em outro”, enfatiza Ana Paula. A dica para ter um cachorro saudável é oferecer alimentos balanceados, seja por meio da nutrição caseira ou mesmo industrial. Saiba que animais que recebem ração e outros alimentos fora da dieta podem ser tão prejudicados quanto aqueles que são alimentados de comida caseirades balanceada. 

“Muitos donos se enganam em relação à complexidade de fornecer uma dieta caseira para o animal. Outros oferecem corretamente a ração, mas exageram nos petiscos”, afirma o veterinário Leandro Zaine. “Nesses casos, a supervisão de um nutricionista veterinário pode ajudar a esclarecer todas as dúvidas e preparar uma dieta equilibrada”, orienta.

Revista Meu Pet / Edição 30

Cacatua: Amiga para a vida toda! Da família dos papagaios, as belas aves se apegam aos donos e podem até aprender a falar


Embora semelhantes às calopsitas, as cacatuas na verdade possuemcaracterísticas mais parecidas com as dos papagaios, ambos psitacídeos. Isso porque eles têm em comum o bico curvo e a língua redonda, que facilitam a fala, algo muito apreciado pelos tutores. Originárias da Oceania e atualmente encontradas apenas no Sudeste Asiático e na Austrália, as barulhentas cacatuas são aves grandes: podem atingir de 30 a 70 cm de comprimento.

Outra distinção em relação aos populares faladores é a crista móvel, que pode apresentar cores diversas dependendo da espécie (há cerca de 20 delas na natureza). A inteligência também é um aspecto que chama atenção nos bichos. “Elas são muito inteligentes e conseguem aprender coisas como repetições de palavras, pequenos trechos de música e truques comodançar e brincar com bolas”, completa Ariane Parra, médica veterinária especializada em animais silvestres e exóticos, de Campinas (SP).


Ave de estimação

Um dos motivos pelos quais as cacatuas viraram animais queridos é a sua expectativa de vida: elas vivem de 30 a 75 anos. Ou seja, é perfeitamente possível ter a companhiada ave pela vida inteira. Além da idade e beleza, as cacatuas podem ser ótimos pets seadquiridas de cativeiros, pois são brincalhonas, afetuosas e, como dito, extremamente inteligentes – algumas conseguem imitar a voz humana e aprender a cantar.

Como a ave não é nativa, não precisa de autorização do IBAMA para ser adquirida. Porém, é importante verificar se o criador disponibiliza a anilha, registro e nota fiscal da cacatua.

Como se comportam

Para que a ave seja, de fato, amorosa e receptiva, os criadores indicam adquiri-la com cerca de 3 meses, para que possa se acostumar melhor com os tutores. Ariane observa que, quando mansos, os animais são bastante dóceis e dificilmente bicam. “Porém, uma vez habituado a você, o pássaro ficará tão apegado quanto um cão de companhia: pedirá atenção e se estiver solto, buscará ficar próximo ao dono”, ressalta Emanuel Barros, veterinário de animais silvestres (RJ). Para evitar problemas, nunca o deixe sozinho por longos períodos. Marca característica desses animais, o penacho no topo da cabeça, quando eriçado, indica que a cacatua sente-se bem. No caso de a crista se encolher, provavelmente o animal está irritado.

Dieta especial

Por conta de seu bico curvo e forte, as cacatuas podem se alimentar de castanhas, grãos, sementes e vegetais, como cenoura e pepino. No mercado existem rações extrusadas próprias para psitacídeos: ofereça de 150 a 200 gramas por dia do alimento. “É importante considerar a suplementação com frutas, com exceção do abacate, ou vitaminas, dependendo da orientação do veterinário”, aponta Barros. O especialista ainda recomenda oferecer à ave uma mistura de arenito (como galhos de salgueiro) para que ela tenha algo para roer, coisa que as catatuas gostam muito de fazer.

Dieta balanceada após a castração dos pets - O procedimento favorece a obesidade. Por isso, é preciso adaptar e controlar adequadamente a alimentação dos pets


A indicação dos especialistas para a mudança na alimentação dos pets pós-castração é oferecer um cardápio menos calórico que o habitual, com alimentos light ou específicos para animais castrados. O volume oferecido também deve ser controlado, de acordo com o peso do paciente e o recomendado por um veterinário. O principal a ser alterado é a quantidade de energia da dieta, ou seja, quantas calorias ela oferece por grama de produto.
Segundo a veterinária, para que isso ocorra de forma equilibrada e balanceada no organismo do mascote, a sua alimentação deverá ter mais fibras e menos carboidratos simples e gorduras que o normal. Os demais nutrientes devem ser mantidos para satisfazer as necessidades diárias do animal, de acordo com a faixa etária dele (filhote, adulto jovem ou adulto maduro).
PASSO A PASSO PARA EVITAR A OBESIDADE
1. Programe a cirurgia de castração com antecedência e, com orientação do médico veterinário, mude gradativamente a alimentação do pet.
2. Ofereça dietas de baixa caloria orientadas pelo veterinário e específicas para animais castrados.
3. Controle o volume de alimento fornecido por dia.
4. Estimule o gasto calórico por meio de atividades, passeios e brincadeiras.
5. Controle a oferta de petiscos junto à dieta. Já existem petiscos com menos calorias, considerados “light”.
6. Monitore o peso e a condição corporal do seu pet por meio de check-ups de rotina.

Como denunciar maus tratos aos animais



Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. É por isso que a PEA foi criada. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.
A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

Exemplos de Maus-Tratos

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como Denunciar

1) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
2) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
3) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
  • A data e o local do fato
  • Relato do que você presenciou
  • O nº da lei e o inciso que descreva a infração
  • Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
  • Clique aqui e veja um Modelo de Carta
Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
5) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
6) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
7) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
8) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
9) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98

Lembre-se

  1. Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
  2. Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
  3. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
  4. Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
  5. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
  6. Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Contatos

  • IBAMA – Linha Verde: 0800 61 80 80
  • Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
  • Corpo de Bombeiro: 193
  • Polícia Militar: 190
  • Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

São Paulo

- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
(11) 3119-9102 / 9103 / 9800
- Corregedoria da Polícia Civil
(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 – Centro – SP
- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
- PMSP – Comando de Policiamento Ambiental – Efetivo: 2244
(11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
- Ouvidoria Geral do Ibama:
(11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

Distrito Federal

- ProAnima: (61) 3032-3583
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
- Ministério Público: (61) 3343-9416

Rio de Janeiro

- Ministério Público: (21) 2261-9954

Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV – “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Ética na TV: www.eticanatv.org.br

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
- Incitação a Crime – Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso – Art. 287 do Código Penal

Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo

dig4@policia-civ.sp.gov.br
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – SP
Safer Net: www.safernet.org.br

Arrombar Casas para Resgatar

Se o animal está abandonado, numa casa também abandonada, o ideal é você retirar este cachorro o quanto antes. Essa atitude é amparada por lei.

Código Penal – Decreto-lei n° 2.848/40

Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Agora, se o animal está sendo maltratado numa casa onde existe um “responsável”, este dever ser denunciado na Delegacia de Polícia.

Ameaças de Envenenamento

Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9654-8038
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título “Preservação de Direitos”.
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:
Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (…)”.
É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.
O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.
Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policial: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 – Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h
Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h – Rua Libero Badaró, 600
“Em quase oito anos de existência, esta Ouvidoria vem consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores democráticos.”

Obras e artigos consultados

- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Uma abordagem sobre "Crimes envolvendo animais"

Todos aqueles que têm em casa um animal de estimação, aquele mascotinho amável e totalmente confiável, que traz mais e mais alegria à nossa vida, sabe de sua importância e do grande amor que nutrimos por ele. Mas como vemos todos os dias na TV e nos jornais, a realidade de uma casa confortável e um ambiente confiável não faz parte da vida de todos os animais de estimação, visto que muitos deles sofrem com os maus tratos e o abandono de seus donos.
Como no caso do Yorkshire que foi espancado por sua dona, e muitos outros casos que vimos através das Redes Sociais. Esses maus tratos sofridos pelos animais não estão restritos a essa ou àquela espécie, e acabam chegando a todos eles, sejam de grande ou pequeno porte, aves ou mamíferos. Então, para proteger esses animais totalmente indefesos, pela insistência de grande parte da sociedade, foi criada uma lei que ampara os bichos e pune seus agressores.

Entenda a Lei de Maus Tratos

Maltratar animais é um crime, e como tal tem sua punição prevista em lei própria, sendo esta a lei federal 9.605/98, chamada ainda de Lei de Crimes Ambientais, que no seu artigo 32 reza que: Praticar qualquer ato de abuso, e de maus-tratos, mutilar ou ferir animais domésticos, silvestres ou domesticados, exóticos ou nativos. A pena contra tal situação será compreendida no período de 03 meses a 01 ano sendo que pode ser tanto de multa quanto de prisão, podendo ser aumentada de 1/3 a 1/6 se o animal vier a morrer.
Para que a ação seja considerada crueldade, o ato pode ser qualquer que atente maldosamente contra a qualidade de vida do animal. O que muitas vezes não é percebido é que simples atitudes podem por em risco a vida e a saúde  do animal, por exemplo, caso a pessoa saia de casa e esqueça o animal dentro do veículo, a falta de ar e o excesso de calor poderão matá-lo por asfixia. Pode até ser considerado um ato banal, mas poderá trazer sérias consequências.

Como é Feita a Denúncia

Qualquer situação de maus-tratos que envolva os animais deve ser denunciada diretamente Delegacia de Polícia local. É aconselhável que, todas as situações de flagrante, maus-tratos ou que demonstrem riscos à integridade física e saúde do animal, a polícia seja acionada através do telefone 190 e que se aguarde no lugar até que a esteja sob controle a situação.
A Lei de Crimes Ambientais faz a previsão de maus-tratos como crime que comina com as penas de multa e prisão. O decreto feito por Getulio Vargas, que leva o número de 24645/34 esclarece que tipo de atitudes que são levadas como sendo de maus-tratos.
Nunca deixe um mau-trato contra animal passar em branco, denuncie. Essa é maneira mais eficiente de se conseguir combater os crimes. Quem deve anunciar é aquele que presencia o ato, o ideal é que haja testemunha, ou até mesmo filmagens e fotografias, com a finalidade de se provar todo o alegado.
Muitas pessoas presenciam e têm medo de se comprometer ou de sofrerem represálias por parte do dono do animal, mas é possível que se faça uma denuncia anônima, ligando diretamente para o número 197. Caso não tenha uma equipe especializada, a denuncia será transferida para a PM local que irá investigar o caso.
Envenenamentos de animais ou até ameaças de tais atos, também precisam e podem ser denunciados.

Exemplos de Situações que Configuram Maus-Tratos

  • Espancar, abandonar, mutilar, golpear e envenenar;
  • Manter o animal permanentemente preso a correntes sejam elas curtas ou não.
  • Manter o animal em lugares sem qualquer tipo de higiene ou pequenos demais;
  • Não disponibilizar para o mesmo abrigo contra a chuva, o sol intenso ou o frio;
  • Deixar sem luz solar ou ventilação adequada;
  • Não dar comida nem água limpa e fresca diariamente;
  • Negar acesso à assistência veterinária quando o animal estiver ferido ou doente;
  • Obrigar o animal a passar por situações de trabalho em excesso ou acima de suas forças;
  • Tirar da natureza animais silvestres;
  • Utilizar os animais em shows e apresentações que possam lhe ocasionar estresse ou pânico;
  • Causar violência como farra do boi, rinhas de galo, dentre outros.
  • Para que se consiga denunciar tais tipos de violências, o melhor é buscar uma quantidade maior de informações sobre as situações de maus tratos, até porque, quanto mais se soube sobre o problema, mais certa e facilitada será a punição ao agressor. Há ainda informações importantes que não podem ficar de fora como endereço profissional ou residencial, profissão, do agressor.
  • Além disso, caso presencie algum tipo de atropelamento ou um animal sendo abandonado na estrada ou próximo de sua casa, faça a anotação da placa do carro, assim será possível a identificação da pessoa através do Detran.

Fique Atento

a) Faça filmagem ou fotografe aqueles animais que estão sofrendo maus-tratos. Documentos e provas são importantes para combater as violações.
b) Consiga o maior número possível de informações para conseguir identificar quem é o agressor: profissão, nome completo, endereço do trabalho ou residencial.
c) Em caso de abandono ou atropelamento, faça a anotação da placa do carro para que se possibilite a identificação do agressor.
d)Peça sempre uma cópia do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado para acompanhar o processo.
e) É fundamental que o agressor seja processado, para que seja registrado seu mau antecedente junto da Justiça, assim, caso ele precise de uma certidão negativa, lá estará constando o processo de agressão.
f)Não se acanhe em denunciar. Sua função será de somente testemunhar e dizer a verdade quanto aos fatos. Quem faz a denuncia é o Estado.
Saiba que há dois tipos de conduta dos donos e que são consideradas de maneira diversa:
  • Descuido de guarda
  • Maus tratos
Para o caso de descuido no cuidado com o animal, o caso configura somente uma contravenção penal, e a pena é apenas de detenção e vai de 10 dias a no máximo 02 meses. Já a conduta de maus tratos, que é considerada como crime ambiental, a detenção prevista vai de três meses a até 01 ano e ainda pode ser cumulada com a de multa.
Fonte: