segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Cuidados com o seu gato






























Cuidados com o seu cão





Documento sobre denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais.


WSPA

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação  pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes. 

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico  ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à 
delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à 
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. 

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. 

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação  diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer  a Lei Federal. 

Lei de Crimes Ambientais 

 “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,  nativos ou exóticos: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” 

Documento sobre denúncia de maus-tratos  ou crueldade contra animais. 

Como proceder nas delegacias 

- Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a 
agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil. 
- Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar 
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.) 
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s). 
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, 
mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais 
detalhada a denúncia, melhor. 

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 
de 1998), uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei. 
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. 

O Decreto 
24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, 
uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado 

Como proceder no Ministério Público 

- O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes 
Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo. 
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s). 
- Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, 
mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor. 
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) 
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para 
linhaverde.sede@ibama.gov.br. O Ibama as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da 
agressão. 

Considerações finais 
Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. 
As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, 
exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das 

autoridades responsáveis as providências previstas por lei. 

Fonte:
WSPA



O cuidado com os animais começa em casa

WSPA

Muito freqüentemente, animais são mantidos como companhia doméstica. Mas enquanto alguns donos tomam conta de seus animais, muitos outros animais de estimação sofrem com maus-tratos, negligência ou mesmo abandono.
A WSPA está trabalhando para promover a guarda responsável de animais de estimação em todo o mundo. Isso inclui programas em países em desenvolvimento, onde o acesso à informação sobre bem-estar animal e cuidados veterinários pode ser escasso ou indisponível.
Cuidar dos animais de forma responsável é igualmente relevante para donos de animais de estimação nos países ricos, onde os animais podem sofrer se seus donos não tiverem consciência de suas necessidades.

O cuidado com os animais começa em casa

Em alguns países existe acesso a boa assistência veterinária. Mas a melhor forma de manter os animais de estimação saudáveis é satisfazermos, nós mesmos, suas necessidades de bem-estar.
Os grupos de bem-estar animal usam a lista abaixo para avaliar se um animal está feliz e saudável e você também pode fazer isso. Todas as cinco liberdades precisam ser atendidas. Um animal bem-alimentado, por exemplo, pode vir a sofrer se estiver muito frio.
Seu animal de estimação deve estar:
  • Livre de fome e sede
  • Livre de desconforto
  • Livre de dor, ferimento e doença
  • Livre de medo e angústia.
  • Livre para expressar seu comportamento natural
Esse último item significa que devemos entender as necessidades comportamentais de nossos animais de estimação e dar a eles a oportunidade de expressá-las. Por exemplo, em vez de tentar impedir que um gato arranhe portas, dê a ele um poste próprio para esse fim.
Para mais informações e conselhos, baixe os arquivos com os panfletos da WSPA sobre cuidados com cachorros (PDF 252KB) e cuidados com gatos (PDF 297KB). E se você é fluente em inglês, visite ainda o website da RSPCA, que oferece aconselhamento sobre cuidados de uma grande variedade de animais domésticos.

Cuidar de animais é responsabilidade de todos

Tendo ou não um animal de estimação, existem atitudes diárias que você pode tomar para garantir o bem-estar deles:
  • Denuncie maus-tratos contra os animais
    Aprenda a reconhecer sinais de abuso ou negligência. No Brasil, denuncie junto aos órgãos competentes, de acordo com as orientações deste documento.
  • Ajude a reduzir a superpopulação animal
    Existem milhões de cães e gatos indesejados nas ruas de todo o mundo. Esterilize seu animal e, se possível, coloque um micro chip nele. Adote seu próximo animal de companhia de um abrigo local. Para mais informações sobre adoção de animais, entre com contato com as afiliadas da WSPA no Brasil.
  • Apóie o reconhecimento internacional da importância do bem-estar animal
    Adicione seu nome ao abaixo-assinado mundial pela Declaração Universal de Bem-estar Animal (DUBEA). Celebridades já aderiram. Essa legislação daria aos animais em todo o mundo os mesmos níveis básicos de proteção. Saiba mais.
Por reconhecer que a crueldade pode vir da ignorância, a WSPA trabalha para melhorar o bem-estar dos animais através da educação. Ajude-nos a continuar a educar os donos de animais e a conduzir outros trabalhos vitais para o bem-estar animal.

Fonte:
WSPA


Cuidados com seu animal: Dicas para conviver melhor com seu pet

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Fonte:
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