terça-feira, 19 de agosto de 2014

Mapa orienta sobre a estomatite vesicular







O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está atento aos casos de estomatite vesicular (EV), com focos confirmados este ano em quatro estados do País: Bahia, Piauí, Maranhão e Mato Grosso. Trata-se de uma doença viral, com cura espontânea, que afeta bovinos, equídeos, bubalinos, pequenos ruminantes e suínos. Apresenta sinais clínicos semelhantes aos da febre aftosa, com lesões na boca, narinas, no focinho, nas patas e úberes; salivação abundante e dificuldade na locomoção.

Desde 2012 a Comissão do Código de Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) propôs a retirada da estomatite vesicular da lista de doenças, por não causar morbidade ou mortalidade significativa, apresentando baixa prevalência de sinais clínicos nos animais infectados e baixo potencial de impacto. Assim, em 2014, foi aprovada a retirada da estomatite vesicular da lista de doenças da OIE.

Diante de uma suspeita da EV, o serviço veterinário oficial deve ser notificado imediatamente para permitir um diagnóstico rápido e a adoção de medidas adequadas que evitem a sua propagação. A interdição das propriedades é uma medida de segurança que impede que os animais doentes deixem o local, e assim possam ser tratados, evitando infecções secundárias em razão das lesões típicas da estomatite. Os casos suspeitos devem ser encaminhados primeiramente ao diagnóstico de febre aftosa. Todos os animais submetidos aos exames foram negativos a esse teste. É importante ressaltar que os animais com EV não precisam ser abatidos, por isso a doença não gera impactos econômicos.


Sobre a EV


Acredita-se que o vírus seja transmitido por insetos vetores hematófagos (que sugam o sangue). Os animais doentes também podem transmitir o vírus para outros animais via contato direto. Os infectados eliminam vírus por meio de secreções e excreções, como a saliva e líquido das vesículas (bolhas), que contaminam os animais suscetíveis ao ter contato com a pele e mucosas que apresentem lesões. O cocho, utensílios e as pessoas que lidam com os animais podem se tornar veículos de transmissão do agente da doença.


Para o controle da dispersão do vírus deve-se restringir a movimentação de animais na propriedade foco, instituir quarentena para os doentes, buscar um rápido diagnóstico e controlar o ingresso de insetos vetores, com a eliminação ou redução dos criadouros, além de desinfecção do ambiente, em caso de currais e estábulos. A doença tem cura espontânea e o tratamento dos doentes é sintomático, para evitar infecções secundárias.


Histórico da doença



O primeiro caso foi registrado em equinos em 1964, no estado de Alagoas. Dois anos depois, também no estado de Alagoas, o serviço veterinário brasileiro registrou a atuação em um surto da doença em mulas.


De 2005 a 2013 houve 169 focos registrados nos estados da Bahia, Ceará, Goiás, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. Foram registrados 16 focos em 2011; 1 em 2012; 55 em 2013 e este ano 54 até o momento.

Cobras Peçonhentas - São aquelas que representam risco de acidentes.

O veneno destes animais pode até levar à morte do acidentado, caso não haja tratamento específico adequado.

Para saber se as cobras são peçonhentas é preciso observar a presença da fosseta loreal (orifício entre olhos e narina), existente em todas as serpentes peçonhentas das Américas, com exceção das corais verdadeiras.


J A R A R A C A
Serpente responsável pelo maior número de acidentes do Brasil


Nome científico: Bothropoides jararaca.

Alimentação: roedores e pequenas aves.

Reprodução: vivípara (filhotes são paridos).

Habitat: matas, campos cultivados, florestas, regiões urbanas e periferias.

Soro específico: antibotrópico.


J A R A R A C U Ç U
Serpente peçonhenta temida pela agressividade e quantidade de veneno que pode inocular



Nome científico: Bothrops jaracussu.

Alimentação: roedores e rãs.

Reprodução: vivípara (filhotes são paridos).

Habitati: matas, campos cultivados, regiões urbanas e periferias.

Soro específico: antibotrópico.


C A S C A V E L
Serpente peçonhenta com chocalho na ponta da cauda. Faz barulho ao perceber presença humana.



Nome científico: Caudisona durissa.

Alimentação: roedores.

Reprodução: vivípara (filhotes são paridos).

Habitat: campos abertos, lugares secos e pedregosos.

Soro Específico: anticrotálico.


S U R U C U C U     P I C O    D E    J A C A
Maior serpente peçonhenta das Américas



Nome específico: Lachesis muta

Alimentação: roedores.

Reprodução: ovípara (fêmea põe ovos).

Habitat: Floresta Amazônica e Mata Atlântica (matas primárias).

Soro Específico: antibotrópico-laquético.


C O R A L    V E R D A D E I R A
Serpente peçonhenta com o veneno mais potente do Brasil



Nome específico: Micrurus sp

Alimentação: outras serpentes.

Reprodução: ovípara (fêmea põe ovos).

Habitat: matas úmidas, campos e regiões secas, vive normalmente abaixo do solo.

Soro específico: antialapídico.


Em breve falaremos das Cobras Não-Peçonhentas, aguardem!



Febre chicungunha chega ao estado do Rio de Janeiro e preocupa área da saúde


Febre maculosa mata três

Jornal O Dia - 17/7/2014

Exercer profissão de veterinário sem autorização poderá ser considerado crime


Guilherme Campos defende pena de detenção de até dois anos para falsos veterinários.

TRABALHO E PREVIDÊNCIA

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7323/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que tipifica o crime do exercício da profissão de médico veterinário sem autorização legal ou excedendo seus limites.
Conforme a proposta, a pena para o crime será de detenção de seis meses a dois anos e valerá inclusive para quem exercer a profissão gratuitamente, sem autorização. Se o crime for praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que hoje tipifica o crime de exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico.
O autor do projeto destaca que, atualmente, o exercício ilegal da profissão de veterinário é considerado apenas contravenção penal, e não crime.
“A administração de medicamentos e até mesmo procedimentos cirúrgicos em animais por pessoas não habilitadas deve ser tipificada como ato criminoso de maus tratos aos animais e, portanto, suscetível de sanção penal”, argumenta Campos. “Manter a tipificação do exercício ilegal de suas atividades profissionais apenas como contravenção penal não desestimula tal prática.”
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Postado por AMVERJ

Serviço de Controle de Zoonoses da Prefeitura de São Roque


Sobre
Rua São Paulo, 966
Taboão - São Roque/SP
Tel: (11) 4784-8551
das 10h00 às 16h00 de seg a sex
DescriçãoZoonoses são enfermidades, transmissíveis, comuns aos homens e animais - representam uma importante ameaça para a saúde e bem-estar da população no mundo todo.

Informações básicas

Início janeiro de 2013

Informações de contato
E-mail zoonoses@saoroque.sp.gov.br
Website http://www.saoroque.sp.gov.br/

Estabelecimentos veterinários, de acordo com a definição estadual de São Paulo

Estabelecimentos Veterinários

estabelecimentosveterinarios1Estabelecimentos privados que comportam animais devem seguir regras determinadas pelo Estado.
Ao lidar com animais, os locais que prestam serviços ligados à área veterinária devem ser regulamentados por trabalharem diretamente com zoonoses que podem ser transmitidas ao ser-humano. Desta forma, as instalações devem condizer com as normas descritas pela COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde) para que doenças e infecções sejam controladas e prevenidas de possível disseminação.
Além disso, os estabelecimentos devem garantir que o animal seja bem tratado, garantindo-lhe que haja condições mínimas de conforto e baixa exposição ao stress durante o período de estadia no recinto.
Clínicas e Pet-shops deverão deixar em local visível para que o consumidor possa ver se o estabelecimento está cadastrado e em regularidade com o CRMVSP (Conselho de Medicina Veterinária de São Paulo). O certificado de regularidade deve ser deixado em local de fácil acesso e boa visibilidade. Caso não seja possível identificar o certificado, o consumidor poderá entrar em contato com o CRMVSP para realizar a denúncia e uma possível fiscalização.

Estabelecimentos veterinários, de acordo com a definição estadual de São Paulo

 
Hospital veterinário: estabelecimento destinado ao atendimento de animais para consulta, tratamento médico e cirúrgico e internação de animais; fica aberto 24h por dia.
Instalações mínimas:
• Sala de espera;
• Sala de consultas;
• Centro cirúrgico, constando de:
a) sala de esterilização de materiais;
b) antecâmara de assepsia;
c) sala de cirurgias com equipamento completo para anestesia geral e
ressuscitador;
d) sala de registro e expediente;
e) serviço de radiologia;
f) cozinha;
g) local adequado para abrigo dos animais internados;
h) compartimento de resíduos sólidos;
i) sanitários e vestiários.
As gaiolas, jaulas e canis não poderão ser superpostos.
 
 
"Pet shop": a loja destinada ao comércio de animais, de produtos de uso veterinário, exceto medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos, onde pode ser praticada a tosa e o banho de animais de estimação.
Instalações mínimas:
• Loja com piso impermeável;
• Sala para tosa;
• Sala para banho com piso impermeável;
• Sala para secagem e penteado;
• Abrigo para resíduos sólidos.
*As "pet shop" não podem comercializar medicamentos e produtos
terapêuticos.
*As instalações para abrigo dos animais expostos à venda deverão ser
separadas das demais dependências.

  

 
 
Ambulatório veterinário: coloca-se junto de estabelecimentos industriais, comerciais, de recreação ou ensino/pesquisa. Os animais atendidos nestes locais são de posse do próprio estabelecimento ou que estão sob a guarda do mesmo. Nestes locais acontecem exames clínicos, curativos e pequenas cirurgias.
Instalações mínimas:
• Local para exame clínico dos animais;
• Local adequado para a prática de curativos e pequenas cirurgias.
 
 
Salão de banho e tosa: o estabelecimento destinado à prática de banho, tosa e penteado de animais domésticos.
Instalações mínimas:
• Loja com piso impermeável;
• Sala para tosa;
• Sala para banho com piso impermeável;
• Sala para secagem e penteado;
• Abrigo para resíduos sólidos.
   

 
 
Serviço veterinário: coloca-se junto de estabelecimentos industriais, comerciais, de 
recreação, de ensino/pesquisa. Os animais atendidos nestes locais são de posse do próprio estabelecimento ou estão sob a guarda do mesmo. Nestes locais acontecem exames clínicos, tratamentos médicos e cirúrgicos e análises clínicas.
Instalações mínimas:
• Local adequado para exame clínico dos animais;
• Sala de cirurgias;
• Sala de expediente e registro;
• Sala de estoque e almoxarifado geral;
• Local adequado para abrigo dos animais.
 
 
Clínica veterinária: animais são atendidos para consulta, tratamento médico e cirúrgico; funciona em horário restrito, podendo ter, ou não, internação de animais atendidos.
Instalações Mínimas:
• Sala de espera;
• Sala de consultas;
• Sala de cirurgias;
• Sanitário;
• Compartimento de resíduos sólidos.
Se a clínica internar animais, deverá ter:
• Sala para abrigo de animais;
• Cozinha


 
 
Laboratório veterinário: o estabelecimento que realiza análises clínicas ou de diagnóstico referentes à veterinária.
Instalações mínimas:
• Sala de espera;
• Sala de coleta de material;
• Sala para realização das análises clínicas ou de diagnósticos próprios do estabelecimento;
• Sala para abrigo dos animais, quando realizar testes biológicos;
• Abrigo para resíduos sólidos.
 
 
Maternidade veterinária: destinada ao atendimento de fêmeas prenhes ou paridas, para tratamento pré e pós-natal e realização de partos.
Instalações mínimas:
• Sala de recepção e espera;
• Sala de consultas;
• Sala de partos, devidamente equipada;
• Sala de cirurgias;
• Sala de radiologia;
• Local adequado para alojamento dos animais internados.
 
 
Drogaria veterinária: o estabelecimento farmacêutico onde são comercializados medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos de uso veterinário.
 
 
Escola para cães: o estabelecimento onde são recebidos e mantidos cães
para adestramento.
Instalações mínimas:
• Deverá possuir um ambulatório.
 



































































 
Consultório veterinário: os animais são levados apenas para consultas, sendo proibida a realização de cirurgias.
Instalações Mínimas:
• Sala de espera;
• Sala de consultas;
• Sanitário.
 


Caso haja diagnóstico de Zoonoses (raiva, leptospirose, leishmaniose, turbeculose, toxoplasmose, brucelulose, hidatidose e cisticercose) em animais deixados sob os cuidados destes prestadores de serviço, é de dever do estabelecimento comunicar imediatamente à Vigilância Sanitária.

Em clínicas, hospitais, maternidades, serviços e ambulatórios veterinários deverão constar de seus quadros de funcionários, os seguintes prestadores de serviços que deverão estar presentes durante todo o período de atendimento:
• Faxineiro
• Médico veterinário responsável
• Auxiliar de veterinário

Em Escolas para cães, pensões para animais, Canis e Gatis de criação e "pet shop" deverão constar de seus quadros de funcionários, os seguintes prestadores de serviços que deverão estar presentes durante todo o período de expediente:
• Faxineiro
• Auxiliar de veterinário
O Médico Veterinário Responsável por estes tipos de serviços poderá exercer suas atividades em horário mais restrito que o do expediente.

Todo estabelecimento veterinário deverá manter um médico veterinário responsável pelo estabelecimento.


Como denunciar irregularidades sanitárias nestes tipos de estabelecimentos?


 
Central de atendimento da Prefeitura de São Paulo
156
 
 


COVISA (Coordenação de vigilância em Saúde)
Praça de Atendimento
Rua Santa Isabel, 181, Vila Buarque, São Paulo (SP) cep: 01221-010
SAC - Serviço de Atendimento do Cidadão
 
 
CRMVSP (Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo)
Para denunciar ao CRMVSP a denúncia deverá ser feita sempre por escrito através de e-mail, fax ou carta. Deve constar o nome, endereço completo, cidade e atividade desenvolvida no local que deseja que seja fiscalizado. Não é exigida a identificação do solicitante, que pode permanecer anônimo, porém ao se identificar o solicitante será informado dos resultados da ação de fiscalização solicitada.
O conselho poderá realizar apenas verificação da existência do registro do estabelecimento no órgão.
Endereço: Rua Apeninos, 1.088 - Paraíso
São Paulo / SP - Cep 04104-021
Atendimento de segunda a sexta das 9h as 16h
Fone: (11) 5908 4799
Fax: (11) 5084 4907
fiscalizacao@crmvsp.gov.br

Ataques por animais domésticos: O que fazer em caso de arranhaduras ou mordeduras sofridas por cães ou gatos?

O comportamento de um animal doméstico é designado pela genética, combinação aos fatores relacionados ao meio no qual se encontra. Desta forma, um animal tido como "agressivo" pode expressar esta agressividade em situações específicas, ou, nos casos em que fora adestrado, expressá-la de uma forma conveniente ao tutor.

Muitas vezes os animais não recebem a socialização adequada para que consigam conviver pacificamente com outros animais ou com seres-humanos. Esta situação, somada às características da raça, pode provocar ataques inesperados, mas que podem ser evitados. Desta forma, os tutores de animais de raças que possuem este tipo de comportamento, ainda que seja um animal tido como "pacífico", deve seguir determinadas regras para que a sociedade sinta-se confortável na presença do animal.


O que fazer em caso de arranhaduras ou mordeduras sofridas por cães ou gatos?


Primeiramente, a pessoa que sofreu mordeduras ou arranhaduras de cães ou gatos deverá procurar um médico que fornecerá um atestado alegando o fato ocorrido, além de poder alertar para possível contaminação por zoonose.
Em seguida, a pessoa que sofreu a agressão deverá entrar em contato com o 156, para que, se necessário, seja solicitada a remoção do animal. O interessado deverá informar:

Nome da vítima;
Idade da vítima;
Data da agressão.

Caso o animal que realizou o ataque tenha escapado de seu dono, a orientação à vítima ou a seu responsável, é de que seja realizado um Boletim de Ocorrência em uma delegacia.


Focinheira e Enforcador
As raças

Mastim Napolitano
Pit Bull
Rottweiller
American Stafforshire Terrier

ou que contenham qualquer derivação das mesmas, são obrigadas a utilizarem focinheira combinada a guia curta de condução, enforcador e coleira em locais de circulação pública ou de grande concentração de pessoas, como por exemplo passeatas e manifestações. Além disso, o tutor do animal que possua uma das raças designadas deverá tomar todas as precauções cabíveis a fim de que o animal não fique sozinho sem o auxílio de um responsável pelo mesmo.

Entende-se por guia curta: correias ou correntes que não sejam extensíveis e tenham no máximo de 2m de comprimento.

Por ser um direito do cidadão, a posse de cães não pode ser proibida. Desta forma, cabe ao tutor do animal tomar determinadas atitudes que visem o bem-estar das demais pessoas da coletividade nas quais se encontra. A focinheira, por exemplo, apesar de gerar controversas quanto ao seu uso, é uma iniciativa tomada pelo tutor, ainda que o animal seja considerado dócil mas que pertença a uma das raças designadas para o uso, para que outras pessoas sintam-se seguras diante da presença do animal. Caso o animal seja considerado agressivo e o dono perceba a necessidade, o uso da focinheira também deverá ser avaliado, mesmo que não pertença às raças designadas.

Os usos da Focinheira, Enforcador e Guia Curta devem seguir determinadas regras, para que não firam, também, os próprios animais:

Deverão condizer ao porte do animal para não lhe causar desconforto;
Deverá ser utilizada a focinheira de passeio a fim de não obstruir a respiração do animal e sua perda de calor (veterinários recomendam o uso de focinheiras de ferro um pouco mais abertas para que o animal consiga comer e beber livremente, além de fazer as trocas de oxigênio necessárias para manter a respiração e a temperatura corporal);
Durante o período em que o animal estiver afastado dos locais de acesso público, os itens deverão ser retirados.

Além das situações descritas, o uso da focinheira também é adequado em outras raças de animais durante intervenções cirúrgicas ou de situações nas quais o animal está exposto a um alto grau de estresse e pode voltar-se contra àquele que faz a intervenção.

Como denunciar, caso não seja utilizada a focinheira?

Para denunciar o descumprimento do uso dos acessórios, o cidadão deverá comunicar a vigilância Sanitária por meio do telefone 156 ou indo diretamente a uma delegacia de polícia (clique aqui para saber mais a respeito das delegacias).

Há, ainda, a possibilidade de realizar uma solicitação ao 181 (Disque Denúncia).


O que acontece caso não seja utilizada a focinheira?

O infrator deverá pagar uma multa referente a 10 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) vigente na data do delito. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor dobrado.
A infração deverá ser analisada de modo a garantir a conciliação, caso não tenha havido nenhum outro tipo de delito envolvido na ação.


INFORMAÇÃO / IBAMA - Animais silvestres (ou selvagens)

animaissilvestres1
















São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos. São divididos em: Silvestres exóticos e Silvestres nativos. Os animais Silvestres exóticos são aqueles que não fazem parte da fauna nativa brasileira. Já os Silvestres nativos, são animais que são nativos do Brasil.



Crimes contra animais silvestres

De acordo com a lei federal 9605, são consideradas violações aos direitos dos animais silvestres:
  • Matar, perseguir ou caçar;
  • Utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão;
  • Impedir a procriação da fauna sem a devida autorização;
  •  Destruir ou danificar ninho, abrigo ou criadouro natural;
  • Vender ou expor a venda;
  • Adquirir, guardar, ter em cativeiro tanto os animais quanto seus ovos e larvas;
  • Introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável;
  • Praticar ato de abuso e/ou maus-tratos;
  • Provocar, a partir da emissão de efluentes em rios, lagos, açudes ou baías, a destruição da fauna aquática local.

A caça profissional é proibida por lei!

A pena pode aumentar caso:
  • A espécie seja ameaçada de extinção;
  • O crime seja praticado em períodos proibidos à caça;
  • O crime tenha sido cometido durante a noite;
  • O crime tenha sido cometido em uma unidade de conservação;
  • Haja a utilização de metódos ou instrumentos de destruição em massa.

Ibama

Para a obtenção de animais silvestres, há regulamentação específica, e quem controla as licenças para aqueles que desejam possuir animais é o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), que atua como polícia ambiental, exerce função de tomar atitudes políticas e ambientais em âmbito nacional. Qualquer animal silvestre que esteja sendo capturado e colocado em criadouros nos quais não haja regulamentação, deverá ser denunciado ao órgão, o qual se responsabilizará por tomar as atitudes penais cabíveis àquele que cometeu a infração.

O Ibama dá prioridade a assuntos de interesse da União, desta forma, serão priorizados casos nos quais os animais silvestres sejam capturados em territórios pertencentes à União.
São considerados prioridades do Ibama:
  • Empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país de fronteira;
  • Empreendimentos situados no mar territorial;
  • Empreendimentos situados na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  • Terras Indígenas;
  • Unidades de Conservação instituídas pela União;
  • Empreendimentos que abranjam dois ou mais Estados;
  • Portos, aeroportos internacionais e fronteiras;
  • Áreas e empreendimentos de caráter militar;
  • Empreendimentos relativos a material radioativo ou que utilizem energia nuclear;
  • Tráfico de animais;
  • Importação, exportação e contrabando de produtos perigosos (agrotóxicos, substâncias que destroem a camada de ozônio, mercúrio metálico - substâncias presentes nos protocolos e convenções nos quais o Brasil é signatário);
  • Organismos geneticamente modificados;
  • Acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado (biopirataria).

As denúncias devem ser feitas pela Linha Verde, telefone 0800-61-8080, pelo e-maillinhaverde.sede@ibama.gov.br ou pelo site http://www.ibama.gov.br/servicos/a-linha-verde