Turistas e tripulantes poderão, a partir de agora, entrar no Brasil com produtos de origem animal, que incluem queijos, manteiga, doce de leite e salames. Os produtos foram classificados como “de risco insignificante” para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que divulgou a decisão nesta quinta-feira (10), por meio de instrução normativa. A medida visa melhorar o processo de fiscalização, com foco em produtos de maior risco.
Os produtos autorizados serão limitados a 5 quilos por pessoa, devendo estar acondicionados nas embalagens originais e com rótulos que permitam sua identificação e origem. Os alimentos foram divididos em seis grupos: cárneos industrializados destinados ao consumo humano; lácteos industrializados, como doce de leite, leite em pó, manteiga e requeijão; produtos derivados do ovo; pescados; produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne em sua composição; além de produtos de origem animal para ornamentação.
Antes, por falta de regulamentação, apenas os produtos de origem vegetal eram autorizados a entrar no país.
Atuação do médico veterinário
Os médicos veterinários atuam como fiscais federais agropecuários, realizando controle em portos, aeroportos e postos de fronteira. A inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal pelo médico veterinário faz parte de suas atribuições e devem ser realizadas em locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização.
Assessoria de Comunicação com informações do Mapa
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