sábado, 23 de abril de 2016

Câmara aprova tornar crime violência física ou mental contra cães e gatos


Quem matar esses animais poderá ser condenado de 1 a 3 anos de detenção.
A pena para quem abandonar cães e gatos será de 3 meses a 1 ano.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que torna crime atentar contra a “integridade física ou mental” de cães e gatos. Pela proposta, que segue para análise do Senado, a pena para quem matar algum desses animais será de 1 a 3 anos de detenção.
Atualmente, a legislação pune com detenção de três meses a um ano quem comete maus-tratos, fere, ou mutila qualquer tipo de animal. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a violência provocar a morte do animal. Não há hoje tipo penal específico para agressão a cachorro e gato.

O projeto aprovado pela Câmara aumenta a punição para violência contra esses dois animais. A pena prevista de até 3 anos para quem mata cães e gatos pode ser aumentada, conforme a proposta, em um terço se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

O texto ressalva que não será considerado crime a morte por indução, que no projeto é definida como a “abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor nem sofrimento, de forma controlada e assistida”.

A proposta também torna crime o abandono de cães e gatos, com pena de detenção de 3 meses a um ano. “Entende-se por abandono deixar cão ou gato, de que detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob seu cuidado, vigilância ou autoridade, desamparado e entregue à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas”, diz o projeto.

Já quem promover luta entre cães poderá ser condenado a reclusão de 3 a 5 anos. O texto também prevê pena de 3 meses a 1 anos para quem expor a perigo a “vida, saúde e integridade” de gatos e cães.

O projeto prevê que as penas se aplicam em dobro, em cada uma dessas modalidades, quando para a execução do crime se reúnem mais de duas pessoas ou quando cometido pelo tutor ou responsável legal pelo animal.

Autor do projeto, o deputado Ricardo Tripoli afirmou que o texto atende às reivindicações da sociedade, que, segundo ele, deseja punições mais severas para quem agride animais.

“São seres indefesos, dependentes do homem, posto que não mais se inserem nos ecossistemas, no meio ambiente natural. Tal condição impõe ao homem o dever de tutelá-los e protegê-los”, afirmou. Ele destacou ainda que quem pratica violência contra animais tende a agredir seres humanos também.

“É comprovado que pessoas que agridem animais também atentam contra a integridade física ou a vida de pessoas. Há correlação. O início da prática e o desprezo pela vida do outro se inicia na agressão contra os indefesos”, disse Tripoli, na justificativa do projeto.

Já o deputado Valdir Colatto classificou de “loucura” a Câmara aprovar a proposta. Seria preciso usar o Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos.”


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