Com a publicação da Resolução CFMV nº 1091/2015 no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14), as anotações de responsabilidade técnica terão validade máxima de doze meses. A renovação é obrigatória, sob pena de cancelamento automático caso não seja feita.
A mudança na norma traz um avanço na supervisão e fiscalização, pelo Sistema CFMV/CRMVs, sobre as relações técnicas mantidas entre os estabelecimentos e os profissionais médicos veterinários e zootecnistas, de modo a garantir maior qualidade na prestação de serviço profissional para a sociedade.
O Responsável Técnico é o profissional capacitado, prestador de serviço autônomo ou empregado que responde técnica, ética e legalmente pelos seus atos profissionais e pelas atividades peculiares à Medicina Veterinária ou Zootecnia, exercidas pelas empresas nas quais atua. Ele está presente, por exemplo, nas indústrias de carne, supermercados, biotérios, zoológicos, pet shops, casas agropecuárias, entre outros.
Os profissionais apresentam ao Conselho Regional de Medicina Veterinária a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) firmada com o estabelecimento para que essa seja submetida à análise e homologação.
A Resolução CFMV nº 1091/2015 altera o artigo 26 da Resolução CFMV nº 1041/2013 e artigo 3 da Resolução CFMV nº 683/2001.
As anotações de responsabilidade técnica já registradas no Sistema CFMV/CRMVs e que possuam prazo indeterminado terão a validade definida em doze meses, contados a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União, sendo necessária a renovação.
Caso descumpram as regras, além do cancelamento automático da anotação da responsabilidade técnica, os profissionais e estabelecimentos estarão sujeitos às sanções previstas na Resolução CFMV nº 682/2001.
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