quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

IBAMA: Violações e Direitos dos animais silvestres


São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos. São divididos em: Silvestres exóticos e Silvestres nativos. Os animais Silvestres exóticos são aqueles que não fazem parte da fauna nativa brasileira. Já os Silvestres nativos, são animais que são nativos do Brasil.

Crimes contra animais silvestres


De acordo com a lei federal 9605, são consideradas violações aos direitos dos animais silvestres:

Matar, perseguir ou caçar;
Utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão;
Impedir a procriação da fauna sem a devida autorização;
Destruir ou danificar ninho, abrigo ou criadouro natural;
Vender ou expor a venda;
Adquirir, guardar, ter em cativeiro tanto os animais quanto seus ovos e larvas;
Introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável;
Praticar ato de abuso e/ou maus-tratos;
Provocar, a partir da emissão de efluentes em rios, lagos, açudes ou baías, a destruição da fauna aquática local.

A caça profissional é proibida por lei!

A pena pode aumentar caso:
A espécie seja ameaçada de extinção;
O crime seja praticado em períodos proibidos à caça;
O crime tenha sido cometido durante a noite;
O crime tenha sido cometido em uma unidade de conservação;
Haja a utilização de metódos ou instrumentos de destruição em massa.

Ibama

Para a obtenção de animais silvestres, há regulamentação específica, e quem controla as licenças para aqueles que desejam possuir animais é o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), que atua como polícia ambiental, exerce função de tomar atitudes políticas e ambientais em âmbito nacional. Qualquer animal silvestre que esteja sendo capturado e colocado em criadouros nos quais não haja regulamentação, deverá ser denunciado ao órgão, o qual se responsabilizará por tomar as atitudes penais cabíveis àquele que cometeu a infração.

O Ibama dá prioridade a assuntos de interesse da União, desta forma, serão priorizados casos nos quais os animais silvestres sejam capturados em territórios pertencentes à União.


São considerados prioridades do Ibama:


Empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país de fronteira;
Empreendimentos situados no mar territorial;
Empreendimentos situados na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
Terras Indígenas;
Unidades de Conservação instituídas pela União;
Empreendimentos que abranjam dois ou mais Estados;
Portos, aeroportos internacionais e fronteiras;
Áreas e empreendimentos de caráter militar;
Empreendimentos relativos a material radioativo ou que utilizem energia nuclear;
Tráfico de animais;
Importação, exportação e contrabando de produtos perigosos (agrotóxicos, substâncias que destroem a camada de ozônio, mercúrio metálico - substâncias presentes nos protocolos e convenções nos quais o Brasil é signatário);
Organismos geneticamente modificados;
Acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado (biopirataria).


As denúncias devem ser feitas pela Linha Verde, telefone 0800-61-8080, pelo e-maillinhaverde.sede@ibama.gov.br ou pelo site



http://www.ibama.gov.br/servicos/a-linha-verde

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