Crimes contra animais silvestres
De acordo com a lei federal 9605, são consideradas violações aos direitos dos animais silvestres:
Matar, perseguir ou caçar;
Utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão;
Impedir a procriação da fauna sem a devida autorização;
Destruir ou danificar ninho, abrigo ou criadouro natural;
Vender ou expor a venda;
Adquirir, guardar, ter em cativeiro tanto os animais quanto seus ovos e larvas;
Introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável;
Praticar ato de abuso e/ou maus-tratos;
Provocar, a partir da emissão de efluentes em rios, lagos, açudes ou baías, a destruição da fauna aquática local.
A caça profissional é proibida por lei!
A pena pode aumentar caso:
A espécie seja ameaçada de extinção;
O crime seja praticado em períodos proibidos à caça;
O crime tenha sido cometido durante a noite;
O crime tenha sido cometido em uma unidade de conservação;
Haja a utilização de metódos ou instrumentos de destruição em massa.
Ibama
Para a obtenção de animais silvestres, há regulamentação específica, e quem controla as licenças para aqueles que desejam possuir animais é o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), que atua como polícia ambiental, exerce função de tomar atitudes políticas e ambientais em âmbito nacional. Qualquer animal silvestre que esteja sendo capturado e colocado em criadouros nos quais não haja regulamentação, deverá ser denunciado ao órgão, o qual se responsabilizará por tomar as atitudes penais cabíveis àquele que cometeu a infração.
O Ibama dá prioridade a assuntos de interesse da União, desta forma, serão priorizados casos nos quais os animais silvestres sejam capturados em territórios pertencentes à União.
São considerados prioridades do Ibama:
Empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país de fronteira;
Empreendimentos situados no mar territorial;
Empreendimentos situados na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
Terras Indígenas;
Unidades de Conservação instituídas pela União;
Empreendimentos que abranjam dois ou mais Estados;
Portos, aeroportos internacionais e fronteiras;
Áreas e empreendimentos de caráter militar;
Empreendimentos relativos a material radioativo ou que utilizem energia nuclear;
Tráfico de animais;
Importação, exportação e contrabando de produtos perigosos (agrotóxicos, substâncias que destroem a camada de ozônio, mercúrio metálico - substâncias presentes nos protocolos e convenções nos quais o Brasil é signatário);
Organismos geneticamente modificados;
Acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado (biopirataria).
As denúncias devem ser feitas pela Linha Verde, telefone 0800-61-8080, pelo e-maillinhaverde.sede@ibama.gov.br ou pelo site
http://www.ibama.gov.br/servicos/a-linha-verde
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