Estabelecimentos Veterinários |
Estabelecimentos privados que comportam animais devem seguir regras determinadas pelo Estado.
Ao lidar com animais, os locais que prestam serviços ligados à área veterinária devem ser regulamentados por trabalharem diretamente com zoonoses que podem ser transmitidas ao ser-humano. Desta forma, as instalações devem condizer com as normas descritas pela COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde) para que doenças e infecções sejam controladas e prevenidas de possível disseminação.
Além disso, os estabelecimentos devem garantir que o animal seja bem tratado, garantindo-lhe que haja condições mínimas de conforto e baixa exposição ao stress durante o período de estadia no recinto. Clínicas e Pet-shops deverão deixar em local visível para que o consumidor possa ver se o estabelecimento está cadastrado e em regularidade com o CRMVSP (Conselho de Medicina Veterinária de São Paulo). O certificado de regularidade deve ser deixado em local de fácil acesso e boa visibilidade. Caso não seja possível identificar o certificado, o consumidor poderá entrar em contato com o CRMVSP para realizar a denúncia e uma possível fiscalização.
Estabelecimentos veterinários, de acordo com a definição estadual de São Paulo
Hospital veterinário: estabelecimento destinado ao atendimento de animais para consulta, tratamento médico e cirúrgico e internação de animais; fica aberto 24h por dia.
Instalações mínimas:
• Sala de espera; • Sala de consultas; • Centro cirúrgico, constando de: a) sala de esterilização de materiais; b) antecâmara de assepsia; c) sala de cirurgias com equipamento completo para anestesia geral e ressuscitador; d) sala de registro e expediente; e) serviço de radiologia; f) cozinha; g) local adequado para abrigo dos animais internados; h) compartimento de resíduos sólidos; i) sanitários e vestiários.
As gaiolas, jaulas e canis não poderão ser superpostos.
"Pet shop": a loja destinada ao comércio de animais, de produtos de uso veterinário, exceto medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos, onde pode ser praticada a tosa e o banho de animais de estimação.
Instalações mínimas:
• Loja com piso impermeável; • Sala para tosa; • Sala para banho com piso impermeável; • Sala para secagem e penteado; • Abrigo para resíduos sólidos. *As "pet shop" não podem comercializar medicamentos e produtos terapêuticos.
*As instalações para abrigo dos animais expostos à venda deverão ser
separadas das demais dependências.
Ambulatório veterinário: coloca-se junto de estabelecimentos industriais, comerciais, de recreação ou ensino/pesquisa. Os animais atendidos nestes locais são de posse do próprio estabelecimento ou que estão sob a guarda do mesmo. Nestes locais acontecem exames clínicos, curativos e pequenas cirurgias.
Instalações mínimas:
• Local para exame clínico dos animais; • Local adequado para a prática de curativos e pequenas cirurgias.
Salão de banho e tosa: o estabelecimento destinado à prática de banho, tosa e penteado de animais domésticos.
Instalações mínimas:
• Loja com piso impermeável; • Sala para tosa; • Sala para banho com piso impermeável; • Sala para secagem e penteado; • Abrigo para resíduos sólidos.
Serviço veterinário: coloca-se junto de estabelecimentos industriais, comerciais, de
recreação, de ensino/pesquisa. Os animais atendidos nestes locais são de posse do próprio estabelecimento ou estão sob a guarda do mesmo. Nestes locais acontecem exames clínicos, tratamentos médicos e cirúrgicos e análises clínicas.
Instalações mínimas: • Local adequado para exame clínico dos animais; • Sala de cirurgias; • Sala de expediente e registro; • Sala de estoque e almoxarifado geral; • Local adequado para abrigo dos animais.
Clínica veterinária: animais são atendidos para consulta, tratamento médico e cirúrgico; funciona em horário restrito, podendo ter, ou não, internação de animais atendidos.
Instalações Mínimas:
• Sala de espera; • Sala de consultas; • Sala de cirurgias; • Sanitário; • Compartimento de resíduos sólidos. Se a clínica internar animais, deverá ter: • Sala para abrigo de animais; • Cozinha
Laboratório veterinário: o estabelecimento que realiza análises clínicas ou de diagnóstico referentes à veterinária.
Instalações mínimas:
• Sala de espera; • Sala de coleta de material; • Sala para realização das análises clínicas ou de diagnósticos próprios do estabelecimento; • Sala para abrigo dos animais, quando realizar testes biológicos; • Abrigo para resíduos sólidos.
Maternidade veterinária: destinada ao atendimento de fêmeas prenhes ou paridas, para tratamento pré e pós-natal e realização de partos.
Instalações mínimas:
• Sala de recepção e espera; • Sala de consultas; • Sala de partos, devidamente equipada; • Sala de cirurgias; • Sala de radiologia; • Local adequado para alojamento dos animais internados.
Drogaria veterinária: o estabelecimento farmacêutico onde são comercializados medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos de uso veterinário.
Escola para cães: o estabelecimento onde são recebidos e mantidos cães
para adestramento. Instalações mínimas:
• Deverá possuir um ambulatório.
Consultório veterinário: os animais são levados apenas para consultas, sendo proibida a realização de cirurgias.
Instalações Mínimas:
• Sala de espera; • Sala de consultas; • Sanitário.
Caso haja diagnóstico de Zoonoses (raiva, leptospirose, leishmaniose, turbeculose, toxoplasmose, brucelulose, hidatidose e cisticercose) em animais deixados sob os cuidados destes prestadores de serviço, é de dever do estabelecimento comunicar imediatamente à Vigilância Sanitária.
Em clínicas, hospitais, maternidades, serviços e ambulatórios veterinários deverão constar de seus quadros de funcionários, os seguintes prestadores de serviços que deverão estar presentes durante todo o período de atendimento:
• Faxineiro • Médico veterinário responsável • Auxiliar de veterinário
Em Escolas para cães, pensões para animais, Canis e Gatis de criação e "pet shop" deverão constar de seus quadros de funcionários, os seguintes prestadores de serviços que deverão estar presentes durante todo o período de expediente:
• Faxineiro • Auxiliar de veterinário O Médico Veterinário Responsável por estes tipos de serviços poderá exercer suas atividades em horário mais restrito que o do expediente.
Todo estabelecimento veterinário deverá manter um médico veterinário responsável pelo estabelecimento.
Como denunciar irregularidades sanitárias nestes tipos de estabelecimentos?
Central de atendimento da Prefeitura de São Paulo
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COVISA (Coordenação de vigilância em Saúde) Praça de Atendimento Rua Santa Isabel, 181, Vila Buarque, São Paulo (SP) cep: 01221-010 SAC - Serviço de Atendimento do Cidadão
CRMVSP (Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo)
Para denunciar ao CRMVSP a denúncia deverá ser feita sempre por escrito através de e-mail, fax ou carta. Deve constar o nome, endereço completo, cidade e atividade desenvolvida no local que deseja que seja fiscalizado. Não é exigida a identificação do solicitante, que pode permanecer anônimo, porém ao se identificar o solicitante será informado dos resultados da ação de fiscalização solicitada.
O conselho poderá realizar apenas verificação da existência do registro do estabelecimento no órgão.
Endereço: Rua Apeninos, 1.088 - Paraíso
São Paulo / SP - Cep 04104-021 Atendimento de segunda a sexta das 9h as 16h Fone: (11) 5908 4799 Fax: (11) 5084 4907 fiscalizacao@crmvsp.gov.br |
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