Guilherme Campos defende pena de detenção de até dois anos para falsos veterinários.
TRABALHO E PREVIDÊNCIA
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Conforme a proposta, a pena para o crime será de detenção de seis meses a dois anos e valerá inclusive para quem exercer a profissão gratuitamente, sem autorização. Se o crime for praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que hoje tipifica o crime de exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico.
O autor do projeto destaca que, atualmente, o exercício ilegal da profissão de veterinário é considerado apenas contravenção penal, e não crime.
O autor do projeto destaca que, atualmente, o exercício ilegal da profissão de veterinário é considerado apenas contravenção penal, e não crime.
“A administração de medicamentos e até mesmo procedimentos cirúrgicos em animais por pessoas não habilitadas deve ser tipificada como ato criminoso de maus tratos aos animais e, portanto, suscetível de sanção penal”, argumenta Campos. “Manter a tipificação do exercício ilegal de suas atividades profissionais apenas como contravenção penal não desestimula tal prática.”
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Postado por AMVERJ
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