terça-feira, 19 de agosto de 2014

Ataques por animais domésticos: O que fazer em caso de arranhaduras ou mordeduras sofridas por cães ou gatos?

O comportamento de um animal doméstico é designado pela genética, combinação aos fatores relacionados ao meio no qual se encontra. Desta forma, um animal tido como "agressivo" pode expressar esta agressividade em situações específicas, ou, nos casos em que fora adestrado, expressá-la de uma forma conveniente ao tutor.

Muitas vezes os animais não recebem a socialização adequada para que consigam conviver pacificamente com outros animais ou com seres-humanos. Esta situação, somada às características da raça, pode provocar ataques inesperados, mas que podem ser evitados. Desta forma, os tutores de animais de raças que possuem este tipo de comportamento, ainda que seja um animal tido como "pacífico", deve seguir determinadas regras para que a sociedade sinta-se confortável na presença do animal.


O que fazer em caso de arranhaduras ou mordeduras sofridas por cães ou gatos?


Primeiramente, a pessoa que sofreu mordeduras ou arranhaduras de cães ou gatos deverá procurar um médico que fornecerá um atestado alegando o fato ocorrido, além de poder alertar para possível contaminação por zoonose.
Em seguida, a pessoa que sofreu a agressão deverá entrar em contato com o 156, para que, se necessário, seja solicitada a remoção do animal. O interessado deverá informar:

Nome da vítima;
Idade da vítima;
Data da agressão.

Caso o animal que realizou o ataque tenha escapado de seu dono, a orientação à vítima ou a seu responsável, é de que seja realizado um Boletim de Ocorrência em uma delegacia.


Focinheira e Enforcador
As raças

Mastim Napolitano
Pit Bull
Rottweiller
American Stafforshire Terrier

ou que contenham qualquer derivação das mesmas, são obrigadas a utilizarem focinheira combinada a guia curta de condução, enforcador e coleira em locais de circulação pública ou de grande concentração de pessoas, como por exemplo passeatas e manifestações. Além disso, o tutor do animal que possua uma das raças designadas deverá tomar todas as precauções cabíveis a fim de que o animal não fique sozinho sem o auxílio de um responsável pelo mesmo.

Entende-se por guia curta: correias ou correntes que não sejam extensíveis e tenham no máximo de 2m de comprimento.

Por ser um direito do cidadão, a posse de cães não pode ser proibida. Desta forma, cabe ao tutor do animal tomar determinadas atitudes que visem o bem-estar das demais pessoas da coletividade nas quais se encontra. A focinheira, por exemplo, apesar de gerar controversas quanto ao seu uso, é uma iniciativa tomada pelo tutor, ainda que o animal seja considerado dócil mas que pertença a uma das raças designadas para o uso, para que outras pessoas sintam-se seguras diante da presença do animal. Caso o animal seja considerado agressivo e o dono perceba a necessidade, o uso da focinheira também deverá ser avaliado, mesmo que não pertença às raças designadas.

Os usos da Focinheira, Enforcador e Guia Curta devem seguir determinadas regras, para que não firam, também, os próprios animais:

Deverão condizer ao porte do animal para não lhe causar desconforto;
Deverá ser utilizada a focinheira de passeio a fim de não obstruir a respiração do animal e sua perda de calor (veterinários recomendam o uso de focinheiras de ferro um pouco mais abertas para que o animal consiga comer e beber livremente, além de fazer as trocas de oxigênio necessárias para manter a respiração e a temperatura corporal);
Durante o período em que o animal estiver afastado dos locais de acesso público, os itens deverão ser retirados.

Além das situações descritas, o uso da focinheira também é adequado em outras raças de animais durante intervenções cirúrgicas ou de situações nas quais o animal está exposto a um alto grau de estresse e pode voltar-se contra àquele que faz a intervenção.

Como denunciar, caso não seja utilizada a focinheira?

Para denunciar o descumprimento do uso dos acessórios, o cidadão deverá comunicar a vigilância Sanitária por meio do telefone 156 ou indo diretamente a uma delegacia de polícia (clique aqui para saber mais a respeito das delegacias).

Há, ainda, a possibilidade de realizar uma solicitação ao 181 (Disque Denúncia).


O que acontece caso não seja utilizada a focinheira?

O infrator deverá pagar uma multa referente a 10 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) vigente na data do delito. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor dobrado.
A infração deverá ser analisada de modo a garantir a conciliação, caso não tenha havido nenhum outro tipo de delito envolvido na ação.


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