sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Violações aos direitos dos animais silvestres segundo a lei

  • Matar, perseguir ou caçar;
  • Utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão;
  • Impedir a procriação da fauna sem a devida autorização;
  •  Destruir ou danificar ninho, abrigo ou criadouro natural;
  • Vender ou expor a venda;
  • Adquirir, guardar, ter em cativeiro tanto os animais quanto seus ovos e larvas;
  • Introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável;
  • Praticar ato de abuso e/ou maus-tratos;
  • Provocar, a partir da emissão de efluentes em rios, lagos, açudes ou baías, a destruição da fauna aquática local.

A caça profissional é proibida por lei!

A pena pode aumentar caso:
  • A espécie seja ameaçada de extinção;
  • O crime seja praticado em períodos proibidos à caça;
  • O crime tenha sido cometido durante a noite;
  • O crime tenha sido cometido em uma unidade de conservação;
  • Haja a utilização de metódos ou instrumentos de destruição em massa.

Ibama

Para a obtenção de animais silvestres, há regulamentação específica, e quem controla as licenças para aqueles que desejam possuir animais é o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), que atua como polícia ambiental, exerce função de tomar atitudes políticas e ambientais em âmbito nacional. Qualquer animal silvestre que esteja sendo capturado e colocado em criadouros nos quais não haja regulamentação, deverá ser denunciado ao órgão, o qual se responsabilizará por tomar as atitudes penais cabíveis àquele que cometeu a infração.

O Ibama dá prioridade a assuntos de interesse da União, desta forma, serão priorizados casos nos quais os animais silvestres sejam capturados em territórios pertencentes à União.
São considerados prioridades do Ibama:
  • Empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país de fronteira;
  • Empreendimentos situados no mar territorial;
  • Empreendimentos situados na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  • Terras Indígenas;
  • Unidades de Conservação instituídas pela União;
  • Empreendimentos que abranjam dois ou mais Estados;
  • Portos, aeroportos internacionais e fronteiras;
  • Áreas e empreendimentos de caráter militar;
  • Empreendimentos relativos a material radioativo ou que utilizem energia nuclear;
  • Tráfico de animais;
  • Importação, exportação e contrabando de produtos perigosos (agrotóxicos, substâncias que destroem a camada de ozônio, mercúrio metálico - substâncias presentes nos protocolos e convenções nos quais o Brasil é signatário);
  • Organismos geneticamente modificados;
  • Acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado (biopirataria).
Sem título
Tabela de alguns animais traficados e seus respectivos preços / Fonte: Renctas

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