segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Cães e gatos têm direito a passaporte para transitar por território nacional e internacional - Veja as regras para emissão do documento

Cães agora terão direito a passaporte

As regras para emissão do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada na edição do Diário Oficial da União. O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter informações sobre o bicho como nome completo e endereço do proprietário; espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.

O microchip funciona como uma carteira de identidade. Os dados são acessados por meio de uma máquina de leitura digital, devendo o código, a data de aplicação e a localização do microchip ser informados também no passaporte do pet.

A norma estabelece que, no documento, também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, mas, caso o dono queira, pode fornecer um retrato do animal, em tamanho 5x7cm, para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.

Para facilitar o transporte de bichinhos de estimação, o passageiro poderá solicitar o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais. O documento será feito e fornecido gratuitamente pelo Ministério da Agricultura.

O Ministério da Agricultura entrega o passaporte em 30 dias, desde que o passageiro tenha fornecido toda a documentação exigida. O documento é individual e intransferível, com validade por toda a vida do animal.

Antes do embarque, o dono do animal deverá solicitar a um médico veterinário que registre as informações sanitárias no documento, como dados de vacinação, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino. Para legalização das informações, o passageiro deve levar o documento a uma Unidade do Vigiagro.

A perda ou extravio do passaporte do animal deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos no Brasil ou no exterior há pelo menos noventa dias. Os animais importados devem ter origem comprovada pelos donos e importação definitiva para o país.

O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no país, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.

A quantidade de passageiros que viaja com animais domésticos aumenta a cada ano. Segundo o Ministério da Agricultura anualmente, o trânsito internacional de cães e gatos corresponde a 0,1% do trânsito internacional de passageiros. Os principais destinos dos bichos são os Estados Unidos (53%), países da União Européia (16%) e do Mercosul (14%). No caso de animais importados, 43% vêm dos Estados Unidos, 22% da União Européia e 15% de países do Mercosul.


Fonte:

Nenhum comentário:

Postar um comentário