domingo, 20 de março de 2016

Olimpíadas 2016 - governo edita normas para evitar a entrada de pragas ou doenças no país

Diante do aumento no trânsito de pessoas de diferentes nacionalidades nas fronteiras do Brasil, em decorrência dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, o governo brasileiro editou algumas normas que visam evitar a entrada de pragas ou doenças no país. 

As Instruções Normativas que tratam sobre a importação de produtos de origem animal e vegetal e os procedimentos para importação de cães-guia que irão acompanhar os atletas dos Jogos Paralímpicos Rio 2016 foram publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Diário Oficial do dia 11 de março.

O texto definiu normas para a importação de produtos de origem animal e vegetal para consumo humano das delegações, organizações e representações diplomáticas dos países participantes dos Jogos Paralímpicos, dos Jogos Olímpicos e de outros eventos correlatos a serem realizados no Brasil.

A importação dos cães-guia é detalhada pelo documento e dispensa a autorização prévia, observadas algumas exigências. Os animais devem estar acompanhados pelo Certificado Veterinário Internacional (CVI), emitido pela autoridade veterinária do país de origem, contendo todas as garantias sanitárias.

O animal também precisa ser submetido a exame clínico por um médico veterinário, dez dias antes da emissão do CVI, atestando que se encontra clinicamente saudável.

O cão-guia com mais de três meses de idade deve ainda estar vacinado contra a raiva em sua chegada ao Brasil. Poderão ser aceitos passaportes para os cães-guia quando o documento tenha vigência no território do país onde foi outorgado, desde que emitido por autoridade veterinária do país de origem.

Os produtos para uso próprio do cão devem estar acondicionados individualmente em embalagem apropriada, com o nome comercial do produto, nome e endereço do fabricante, identificação do lote e data ou prazo de validade. Esta identificação precisa estar em português, inglês ou espanhol.

Já a importação de produtos de origem animal e vegetal deve ser feita mediante solicitação à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), em formulário específico, com antecedência mínima de 30 dias da chegada dos produtos ao Brasil. A DAS fará a análise dos produtos, levando em conta que é vedada a finalidade comercial.

Confira aqui e aqui a íntegra da Instrução Normativa nº4.

Leia aqui a matéria publicada pela Ascom/CFMV sobre o trabalho dos fiscais federais agropecuários no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck em Brasília.

Assessoria de Comunicação do CFMV com informações do Mapa



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