Uma empresa que distribui produtos
para Pet Shop ganhou na justiça o direito de comercializar glicose, soro
fisiológico, solução ringer e aminoácidos empresas sem a necessidade de
contratação de um farmacêutico. Apesar
de serem produzidos originalmente para uso humano, os produtos são
usados em animais por não existirem similares no mercado e não
apresentarem risco para saúde pública.
A decisão favorável à Riber Pet Distribuidora de Produtos para Pet Shop, publicada no dia 22 de janeiro, teve origem em uma ação movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
A distribuidora atua no ramo atacadista veterinário desde 2009 e possui um médico veterinário responsável técnico registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Além de declarada a suspensão dos autos de infração contra a empresa Riber Pet, foi decidida a inexistência de obrigação legal para a contratação de profissional farmacêutico como responsável técnico pelo armazenamento e transporte de produtos veterinários que a empresa comercializa, ainda que tenham sido fabricados para uso humano. A exigência também havia sido feita pelo Conselho Regional de Farmácia.
A decisão indica ainda que não há prova no sentido de que o controle dos produtos, transporte e armazenagem dependa de perícia que vá além do conhecimento técnico dos médicos veterinários.
Foi ressaltado no documento que a proteção da saúde dos animais e sua preservação compete aos conselhos de veterinária, que deve verificar as condições dos produtos comercializados também em sua fase de transporte e armazenagem, ainda que tenham sido produzidos originalmente para uso humano.
A íntegra da decisão pode ser acessada pelo site da Justiça Federal de São Paulo, basta digitar o número do processo: 0007653-41.2012.403.6102 .
Assessoria de Comunicação do CFMV
A decisão favorável à Riber Pet Distribuidora de Produtos para Pet Shop, publicada no dia 22 de janeiro, teve origem em uma ação movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
A distribuidora atua no ramo atacadista veterinário desde 2009 e possui um médico veterinário responsável técnico registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Além de declarada a suspensão dos autos de infração contra a empresa Riber Pet, foi decidida a inexistência de obrigação legal para a contratação de profissional farmacêutico como responsável técnico pelo armazenamento e transporte de produtos veterinários que a empresa comercializa, ainda que tenham sido fabricados para uso humano. A exigência também havia sido feita pelo Conselho Regional de Farmácia.
A decisão indica ainda que não há prova no sentido de que o controle dos produtos, transporte e armazenagem dependa de perícia que vá além do conhecimento técnico dos médicos veterinários.
Foi ressaltado no documento que a proteção da saúde dos animais e sua preservação compete aos conselhos de veterinária, que deve verificar as condições dos produtos comercializados também em sua fase de transporte e armazenagem, ainda que tenham sido produzidos originalmente para uso humano.
A íntegra da decisão pode ser acessada pelo site da Justiça Federal de São Paulo, basta digitar o número do processo: 0007653-41.2012.403.6102 .
Assessoria de Comunicação do CFMV
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