quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Guarda responsável de cães de companhia e "comunitário"

Cães fazem parte do nosso dia a dia e muitas vezes são considerados membros da família. Proporcionam momentos de alegria nos lares, cumplicidade, carinho e gratidão. O mesmo pode ser observado para cães acolhidos pela comunidade, com demonstrações de afeto e cuidados. No entanto, a guarda de um animal, seja de companhia ou comunitário, significa compromisso. Os proprietários têm que assumir uma série de deveres em relação às necessidades físicas, psicológicas e ambientais dos seus animais, bem como prevenir riscos, potencial de agressão, transmissão de doenças e danos a terceiros.


Mas o que é um cão comunitário? O Decreto N° 23.989 de 19 de fevereiro de 2004, do Município do Rio de Janeiro, define como “Animal Comunitário” aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabelece vínculos de dependência e manutenção com a população do local onde vive. Este animal deve ser preferencialmente mantido no local onde se encontra, sob fiscalização da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA (www.rio.rj.gov.br/web/sepda/), sendo esta a responsável pelo cadastro de voluntários que se encarregam do trato diário do animal.

Os cães comunitários costumam ter suas necessidades básicas atendidas pela população local onde vivem, com a qual mantêm vínculos de afeto e interação social. Recebem comida, água, primeiros socorros e cuidados, atendimento clínico, carinho e atenção. No entanto, é comum observar esses animais perambulando pelas ruas, depredando o patrimônio público, causando acidentes de trânsito, sujando as ruas com fezes e urina, brigando com outros animais e atacando principalmente por motivo de defesa. Muitas vezes não são vacinados nem vermifugados, podendo constituir reservatórios de agentes infecciosos como bactérias, fungos e vírus e transmiti-los para outros animais, inclusive o homem.

Outro agravante é a reprodução sem controle de animais nas ruas. Para isso, o Projeto de Lei N° 321 de 29 de março de 2011 tem como objetivo a castração obrigatória e gratuita para animais da população carente em todo o Estado do Rio de Janeiro. A justificativa do Projeto está baseada no fato de que apenas uma cadela possa originar, direta ou indiretamente, 67.000 cães num período de seis anos. A captura de cães das ruas seguida de morte (eutanásia) não é eficiente no controle populacional uma vez que o animal antes de ser eliminado pode ter inseminado várias fêmeas. Nesses casos, a castração ou esterilização é reconhecida como o método mais eficaz.

O cadastro de voluntários “responsáveis” por esses animais, supracitado no Decreto Municipal carioca N° 23.989, deve ser feito como forma de garantir que suas necessidades básicas sejam atendidas e assim evitar que sintam fome, sede, dor e sofram. No entanto, quantos cães ditos “comunitários” perambulam pelas ruas, reviram lixeiras em busca de alimento e são maltratados? E quantos voluntários já foram realmente cadastrados para que possam cumprir os seus deveres?

Por que existem tantos cães errantes nas cidades? 

Principalmente pelo abandono e os motivos são diversos, como uma doença incurável ou deficiência física, dificuldade financeira, a chegada de um bebê na família, alterações comportamentais que muitas vezes são reflexo das condições precárias em que esses animais são mantidos, por latirem demais, possuírem cheiro de “cachorro” ou “pano sujo”, porque de repente cresceram e envelheceram, não são mais “engraçados” e não gostam de brincar, falta de espaço no domicílio ou mudança do mesmo, viagem de férias, procriação, falecimento do dono, entre tantos outros. Uma vez nas ruas resta-lhes lutar pela sobrevivência. Alguns são adotados, outros acolhidos por Organizações Não Governamentais (ONGs) ou pelas comunidades. Infelizmente muitos morrem por causa de fome, sede, frio, acidentes e maus tratos.

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