quarta-feira, 29 de abril de 2015

Uma abordagem sobre "Crimes envolvendo animais"

Todos aqueles que têm em casa um animal de estimação, aquele mascotinho amável e totalmente confiável, que traz mais e mais alegria à nossa vida, sabe de sua importância e do grande amor que nutrimos por ele. Mas como vemos todos os dias na TV e nos jornais, a realidade de uma casa confortável e um ambiente confiável não faz parte da vida de todos os animais de estimação, visto que muitos deles sofrem com os maus tratos e o abandono de seus donos.
Como no caso do Yorkshire que foi espancado por sua dona, e muitos outros casos que vimos através das Redes Sociais. Esses maus tratos sofridos pelos animais não estão restritos a essa ou àquela espécie, e acabam chegando a todos eles, sejam de grande ou pequeno porte, aves ou mamíferos. Então, para proteger esses animais totalmente indefesos, pela insistência de grande parte da sociedade, foi criada uma lei que ampara os bichos e pune seus agressores.

Entenda a Lei de Maus Tratos

Maltratar animais é um crime, e como tal tem sua punição prevista em lei própria, sendo esta a lei federal 9.605/98, chamada ainda de Lei de Crimes Ambientais, que no seu artigo 32 reza que: Praticar qualquer ato de abuso, e de maus-tratos, mutilar ou ferir animais domésticos, silvestres ou domesticados, exóticos ou nativos. A pena contra tal situação será compreendida no período de 03 meses a 01 ano sendo que pode ser tanto de multa quanto de prisão, podendo ser aumentada de 1/3 a 1/6 se o animal vier a morrer.
Para que a ação seja considerada crueldade, o ato pode ser qualquer que atente maldosamente contra a qualidade de vida do animal. O que muitas vezes não é percebido é que simples atitudes podem por em risco a vida e a saúde  do animal, por exemplo, caso a pessoa saia de casa e esqueça o animal dentro do veículo, a falta de ar e o excesso de calor poderão matá-lo por asfixia. Pode até ser considerado um ato banal, mas poderá trazer sérias consequências.

Como é Feita a Denúncia

Qualquer situação de maus-tratos que envolva os animais deve ser denunciada diretamente Delegacia de Polícia local. É aconselhável que, todas as situações de flagrante, maus-tratos ou que demonstrem riscos à integridade física e saúde do animal, a polícia seja acionada através do telefone 190 e que se aguarde no lugar até que a esteja sob controle a situação.
A Lei de Crimes Ambientais faz a previsão de maus-tratos como crime que comina com as penas de multa e prisão. O decreto feito por Getulio Vargas, que leva o número de 24645/34 esclarece que tipo de atitudes que são levadas como sendo de maus-tratos.
Nunca deixe um mau-trato contra animal passar em branco, denuncie. Essa é maneira mais eficiente de se conseguir combater os crimes. Quem deve anunciar é aquele que presencia o ato, o ideal é que haja testemunha, ou até mesmo filmagens e fotografias, com a finalidade de se provar todo o alegado.
Muitas pessoas presenciam e têm medo de se comprometer ou de sofrerem represálias por parte do dono do animal, mas é possível que se faça uma denuncia anônima, ligando diretamente para o número 197. Caso não tenha uma equipe especializada, a denuncia será transferida para a PM local que irá investigar o caso.
Envenenamentos de animais ou até ameaças de tais atos, também precisam e podem ser denunciados.

Exemplos de Situações que Configuram Maus-Tratos

  • Espancar, abandonar, mutilar, golpear e envenenar;
  • Manter o animal permanentemente preso a correntes sejam elas curtas ou não.
  • Manter o animal em lugares sem qualquer tipo de higiene ou pequenos demais;
  • Não disponibilizar para o mesmo abrigo contra a chuva, o sol intenso ou o frio;
  • Deixar sem luz solar ou ventilação adequada;
  • Não dar comida nem água limpa e fresca diariamente;
  • Negar acesso à assistência veterinária quando o animal estiver ferido ou doente;
  • Obrigar o animal a passar por situações de trabalho em excesso ou acima de suas forças;
  • Tirar da natureza animais silvestres;
  • Utilizar os animais em shows e apresentações que possam lhe ocasionar estresse ou pânico;
  • Causar violência como farra do boi, rinhas de galo, dentre outros.
  • Para que se consiga denunciar tais tipos de violências, o melhor é buscar uma quantidade maior de informações sobre as situações de maus tratos, até porque, quanto mais se soube sobre o problema, mais certa e facilitada será a punição ao agressor. Há ainda informações importantes que não podem ficar de fora como endereço profissional ou residencial, profissão, do agressor.
  • Além disso, caso presencie algum tipo de atropelamento ou um animal sendo abandonado na estrada ou próximo de sua casa, faça a anotação da placa do carro, assim será possível a identificação da pessoa através do Detran.

Fique Atento

a) Faça filmagem ou fotografe aqueles animais que estão sofrendo maus-tratos. Documentos e provas são importantes para combater as violações.
b) Consiga o maior número possível de informações para conseguir identificar quem é o agressor: profissão, nome completo, endereço do trabalho ou residencial.
c) Em caso de abandono ou atropelamento, faça a anotação da placa do carro para que se possibilite a identificação do agressor.
d)Peça sempre uma cópia do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado para acompanhar o processo.
e) É fundamental que o agressor seja processado, para que seja registrado seu mau antecedente junto da Justiça, assim, caso ele precise de uma certidão negativa, lá estará constando o processo de agressão.
f)Não se acanhe em denunciar. Sua função será de somente testemunhar e dizer a verdade quanto aos fatos. Quem faz a denuncia é o Estado.
Saiba que há dois tipos de conduta dos donos e que são consideradas de maneira diversa:
  • Descuido de guarda
  • Maus tratos
Para o caso de descuido no cuidado com o animal, o caso configura somente uma contravenção penal, e a pena é apenas de detenção e vai de 10 dias a no máximo 02 meses. Já a conduta de maus tratos, que é considerada como crime ambiental, a detenção prevista vai de três meses a até 01 ano e ainda pode ser cumulada com a de multa.
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