FORA DO HABITAT
No Brasil, já é possível comprar animais silvestres - como iguanas e cobras - em pet shops, mas é preciso estar atento para os cuidados bastante específicos que esses bichos exigem e, também, para a sua procedência
a hora de escolher um animal de estimação, as opções já não se restringem aos animais domésticos, não. Em algumas pet shops é possível encontrar bichos exóticos e silvestres, como iguanas, cobras e até saguis.
Mas é preciso lembrar que, diferentemente daqueles considerados domésticos, que dependem de nós para alimentação e abrigo, esses animais nascem em ecossistemas nativos, como florestas, matas e rios, e, por causa disso, precisam ser domesticados. Portanto, antes de comprar um animal "diferente", pesquise muito bem sobre seus hábitos de vida.
Muitos exigem cuidados e alimentações bastante específicos, como no caso dos répteis. Outros podem viver muito tempo, como os papagaios (80 anos). É preciso lembrar que no Brasil é crime comprar animais silvestres cuja procedência não seja de cativeiros legalizados pelo Ibama. Para se certificar disso na hora da compra, verifique se o animalzinho apresenta alguma marcação (anilhas nos pés ou michochips) e se na nota fiscal (exija!) consta o Cadastro Técnico Federal (CTF) da loja junto ao Ibama.Link da matéria:
Mas é preciso lembrar que, diferentemente daqueles considerados domésticos, que dependem de nós para alimentação e abrigo, esses animais nascem em ecossistemas nativos, como florestas, matas e rios, e, por causa disso, precisam ser domesticados. Portanto, antes de comprar um animal "diferente", pesquise muito bem sobre seus hábitos de vida.
Muitos exigem cuidados e alimentações bastante específicos, como no caso dos répteis. Outros podem viver muito tempo, como os papagaios (80 anos). É preciso lembrar que no Brasil é crime comprar animais silvestres cuja procedência não seja de cativeiros legalizados pelo Ibama. Para se certificar disso na hora da compra, verifique se o animalzinho apresenta alguma marcação (anilhas nos pés ou michochips) e se na nota fiscal (exija!) consta o Cadastro Técnico Federal (CTF) da loja junto ao Ibama.Link da matéria:
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