Todos os procedimentos legais que devem ser adotados pelos donos de animais de companhia, referentes à importação e exportação aéreas, estão reunidos na Instrução Normativa 53, em vigência desde 16 de novembro de 2009. Nela, estão listados a documentação exigida para cada caso. Também tratam do assunto as Portarias 430, que estabelece normas e procedimentos gerais para as viagens internacionais, e a 429, destinada especificamente aos países do Mercosul, ambas de outubro de 1997.
Cada país tem suas exigências específicas. Por isso é importante prestar atenção. Quando o país de destino não constar na relação fornecida pelo Ministério da Agricultura, o dono do animal deve procurar a orientação do Vigiagro, cujos postos estão espalhados em portos, aeroportos e pontos de fronteira.
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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
Legislação Brasileira sobre o transporte de animais domésticos
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