O trânsito de cães e gatos entre países exige algum documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos que são expedidos pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. É muito importante que o proprietário planeje com antecedência a viagem do seu animal para ter tempo suficiente de atender todas as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses.
É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à embaixada/consulado do país de destino. Nos links abaixo você encontra uma lista com os principais destinos e suas exigências sanitárias.
Para saber onde emitir o Passaporte de cães e gatos consulte a Divisão de Defesa Agropecuária (DDA) da Superintendência do seu Estado. Clique aqui para saber o endereço da SFA mais próxima.
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