Uma portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) autoriza a adoção provisória de animais silvestres nativos, apreendidos em fiscalizações ambientais ou resgatados de situações de risco no estado, que não têm condição de voltar para a natureza.
Aproximadamente 500 animais silvestres já foram recebidos pelo IAP em 2016. A maioria foi apreendida em fiscalizações do Instituto e de outros órgãos ambientais, ou chegou por entrega voluntária.
Os mais comuns são pássaros – papagaios, canários da terra, araras e tucanos –, mas também há registro de apreensão de outros animais como macacos, tartarugas e jabutis. Todas essas espécies poderão ser adotadas provisoriamente, quando houver apreensão.
Os interessados devem fazer um cadastro no site do IAP, informando local da residência, que espécie podem receber, qual o espaço disponível, além de indicar o responsável técnico, que precisa ser um veterinário ou um biólogo. O local cadastrado será vistoriado pelo órgão e somente se atender a todos os requisitos tem autorização para receber o Termo de Guarda de Animais Silvestres. A portaria foi publicada em julho.
Pessoas com condenação por crimes contra a fauna, nos últimos cinco anos, ou por posse de animais silvestres nativos sem autorização legal, terão o cadastro negado.
No site, há recomendações sobre a manutenção de diferentes espécies de animais silvestres em cativeiro doméstico, que precisam ser seguidas pelo adotante.
Quando houver um animal precisando de cuidados na região, o órgão vai avaliar qual interessado possui melhor condições para recebê-lo.
Cada residência poderá receber apenas um Termo de Guarda e a quantidade de animais vai depender da capacidade do local. Quem adotar um animal silvestre, precisa fazer a identificação do bicho, de acordo com a legislação, além de informar ao órgão qualquer movimentação do animal, a condição de saúde dele, mudanças de endereços, entre outros.
A guarda é provisória e pode ser suspensa caso sejam constatados maus-tratos ou descumprimento de qualquer determinação do órgão.
Serão destinadas aos voluntários somente espécies autorizadas previamente pelo órgão para criação e comercialização como animais de estimação. As demais espécies continuam sendo atendidas pelos centros especializados parceiros do Governo do Estado.
Rede de proteçãoO objetivo da nova regra é criar alternativas de destino e desafogar os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), clínicas e hospitais veterinários parceiros. “Essas pessoas serão responsáveis pelo bem-estar do animal, cuidando da alimentação, espaço adequado, tratamentos médicos veterinários e toda despesas relativa à manutenção do mesmo”, explica a chefe do Departamento de Licenciamento de Fauna do IAP, Márcia de Guadalupe Pires Tossulino.
De acordo com Tossulino, uma medida parecida já é adotada no estado de Mato Grosso. Porém, no Mato Grosso, o animal primeiro passa pelo centro de triagem. No Paraná, “a ideia é que o animal seja encaminhado diretamente para uma residência”, disse ela.
O cadastro vai permitir um controle de informações de apreensões e destinação de animais silvestres. “Queremos criar uma grande rede de pessoas que desejam trabalhar em conjunto com o Estado para a proteção das espécies nativas e não contribuir para que aquelas que pegam esses animais ilegalmente na natureza possam se legalizar e continuar com a prática”, disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Legislação federalAlém do Termo de Guarda de Animais Silvestres, existe o Termo de Depósito de Animais Silvestres, que também tem caráter provisório. Neste caso, a pessoa possui o animal tem autorização legal e é autuada. Ela assume, voluntariamente, o dever de prestar a devida manutenção do animal, enquanto não houver a destinação ideal para o animal. Esse termo está previsto no Decreto Federal n.º 6.514/08, que regulamenta a Lei Federal de Crimes Ambientais n.º 9.605/98, e na Resolução nº 457/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O IAP explica que a nova norma vigente no Paraná, que emite um Termo de Guarda, é mais restritiva e vai contribuir com a fiscalização ambiental, monitorando as pessoas que tiverem a posse provisória de um animal silvestre nativo.
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