O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou, no dia 19 de dezembro, a Resolução CFMV nº 1102/2015, que permite que, a partir de 30 de março de 2016, os CRMVs, por meio de resolução própria, estabeleçam critérios para o reparcelamento de seus débitos.
A Resolução nº 1102 altera a Resolução CFMV nº 867/2007, que permite a pessoas jurídicas ou físicas o parcelamento de seus débitos perante o Sistema CFMV/CRMVs. O texto anterior vedava o reparcelamento no caso de inadimplência, constatada por ausência de pagamento de duas prestações da dívida.
Para que haja a possibilidade de reparcelamento, a Resolução nº 1102 estabelece, além da edição e publicação de Resolução específica pelo CRMV, a obrigatoriedade do pagamento antecipado, em parcela única, de no mínimo 20% do valor atualizado do débito.
O CRMV que editar a resolução deve fazer comunicado oficial ao CFMV, em até dois dias após a publicação no Diário Oficial da União.
A Resolução CFMV nº1102/2015 entra em vigor em 30 de março de 2016.
Fonte:
Portal do CFMV.
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