sábado, 31 de outubro de 2015

São Paulo quer reconhecimento da OIE como área livre de Peste Suína Clássica






São Paulo é reconhecido por ser um estado livre da peste suína clássica (PSC) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e trabalha, juntamente com mais treze estados, para obter o reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, explicou que o reconhecimento da OIE é importante para alavancar toda cadeia produtiva. “Aumentando o número de exportações podemos melhorar a da renda do produtor e geração de emprego, agregando valor à produção. Essa é a determinação do governador Geraldo Alckmin”, disse.

Para almejar deste status a Secretaria de Agricultura e Abastecimento desenvolve ações continuadas de vigilância ativa em áreas de risco, criações não tecnificadas, granjas comerciais e a vigilância passiva em criatórios onde os criadores devem comunicar qualquer alteração significante nos suínos à Coordenadoria de Defesa Agropecuária tais como: presença de doenças hemorrágicas (diarreias com sangue), lesões na pele, aumento de mortalidade, principalmente em leitões (em curto espaço de tempo e mais de 10% em uma semana).

Em 2014 foi realizado um inquérito soro epidemiológico nas criações de suínos de subsistência, quando foram coletadas 1700 amostras de soro, envolvendo 266 propriedades.

Este ano, um novo inquérito foi realizado, sendo coletadas 453 amostras de soro em 15 granjas comerciais escolhidas estrategicamente em todo o estado; 666 amostras em 07 Granjas de Reprodução de Suínos Certificadas (GRSCs) e 03 amostras de asselvajados.

“Todas estas amostras foram processadas no Instituto Biológico, também órgão da Secretaria, e em nenhuma delas foi detectado anticorpos contra o agente causador da PSC, indicando até o momento, a ausência de circulação do vírus nos rebanhos do estado”, enfatizou o médico veterinário da Secretaria de Agricultura, Artur Felício, responsável pelo Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos, de competência da Defesa Agropecuária.

Como parte das ações de prevenção à PSC em todo território nacional, o Mapa editou em setembro a Instrução Normativa nº 27, estabelecendo novas normas para trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino ao Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e aos municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea, ambos no Amazonas.

De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério, não é permitida a entrada de carnes frescas com ou sem osso, de linguiças frescais, de produtos enformados (hambúrguer, almôndega e outros), de produtos de curta ou média cura (salame, copa e outros) e de miúdos in natura e salgados (língua, fígado, rins, coração, pulmão, pés e outros) e gorduras nessas unidades da Federação e regiões.

A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína nas unidades da Federação e regiões relacionadas só será permitida desde que estejam acompanhados de documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" (CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito de Produtos (GT) ou eventual documento que venham a substituí-los e que sejam elaborados em estabelecimentos sob fiscalização veterinária oficial ou que integrem o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Os demais produtos também devem ser processados para garantir a destruição do vírus da PSC, de acordo com um dos tratamentos reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e publicados em seu Código Zoossanitário para os Animais Terrestres. Segundo o DSA, o tratamento e as precauções tomadas para evitar o contato com possíveis fontes do vírus da PSC deverão ser declarados pelo emitente no documento de transporte de produtos e subprodutos de origem suína.

A entrada de material biológico ou agente infeccioso de origem suína nessas unidades da Federação e regiões, com a finalidade de pesquisa ou diagnóstico, ficará condicionada à autorização prévia do Mapa, exceto quando encaminhado pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).

Estão liberados o trânsito de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino a essas unidades da Federação e regiões quando procedentes dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que são reconhecidos pela OIE como áreas livres da PSC. Estes dois Estados respondem por 68% das exportações brasileiras do produto.

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

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