sexta-feira, 6 de março de 2015

Denuncie! Maus tratos e abandono de animais é crime


As barbaridades contra animais são tão frequentes, pois infelizmente os agressores ficam impunes. Não é fácil mudar essa realidade cruel... mas se nós, pessoas do bem, não lutarmos pelos bichinhos, quem fará? "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos" é crime, citado no artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.

Como para tudo, a lei brasileira também é branda para esses casos, mas o importante é não desanimar. Se maus tratos e abandono de animais é crime, nosso dever é denunciar e lutar por justiça.

Flagrei maus tratos e/ou abandono de animais, o que devo fazer?

O primeiro caminho é tentar resolver através do diálogo. Às vezes, por pura ignorância, o dono deixa o animal preso para que não fuja, ou é desatento com a alimentação, e na higiene do animal, nunca pensou. Bom, nesses casos, uma conversa pode ajudar. Chame atenção. Ou incentive para que doe o animal para outra pessoa, que tenha mais tempo para o bicho.

Agora, se você perceber que o dono na verdade não está nem aí para o animal, e não corrigiu suas atitudes com relação a ele, daí a história muda de figura.

Agora, o caminho é denunciar! O ideal é fazer a denúncia, já munido de provas, como fotos, vídeos e testemunhos que comprovem a situação. Por se tratar de um crime ambiental, a autoridade policial é obrigada a proceder com a investigação. Infelizmente muitos ainda fazem corpo mole para casos assim, para isso, é bom você ter em mãos as cópias da lei.

- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais"

- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a dar o prosseguimento cabível.

Clique aqui para baixar o modelo de Boletim de Ocorrência (BO)

Fonte: Arcabrasil

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