terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Quem trabalha com material genético animal deve ser registrado no Ministério da Agricultura.


Todo estabelecimento produtor, comercial ou prestador de serviço que trabalha com material genético bovino, bubalino, caprino, ovino, equídeo e suíno (sêmen e embriões), avícola (ovos férteis) e sericícola (ovos e larvas de bicho-da-seda) deve ser registrado no Ministério da Agricultura. 
Esse controle é fundamental para assegurar a qualidade do material genético dos animais e seus derivados comercializados no mercado brasileiro ou para exportação.
Os processos de registro dos estabelecimentos e inscrição dos reprodutores — animais doadores de sêmen — permitem a rastreabilidade da produção de sêmen e embriões no País. Somente pode ser comercializado material genético dos reprodutores que passam por exames sanitários, de identificação genética e desempenho zootécnico, o que assegura a identidade e qualidade do produto final.

Na estrutura do Ministério, o trabalho de normalização e fiscalização da produção e comercialização de material genético animal é realizado pela Divisão de Fiscalização de Material Genético Animal (DMG), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).

A DMG é responsável pelo registro e fiscalização dos estabelecimentos que produzem, coletam, processam e comercializam material genético, bem como pela inscrição dos animais doadores de sêmen. Ela monitora os exames e as centrais de coleta e processamento de sêmen e embriões no país, assegurando ao consumidor um produto que contribua para o progresso genético dos rebanhos e a produtividade nacional. 

O registro dos estabelecimentos e a inscrição de reprodutores devem ser feitos na SFA do estado do estabelecimento.

Em Brasília, os contatos da DMG são: 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Secretaria de Defesa Agropecuária
Divisão de Fiscalização de Material Genético Animal/DFIP
Esplanada dos Ministérios - Bloco D, Anexo A, 4º andar, Sala 431
CEP – 70.043-900 – Brasília-DF.
Telefone: (61) 3218 2733
Fax (61) 3218 2727 
E-mail: materialgenetico@agricultura.gov.br
 
Superintendências 




c) Órgãos executores das atividades de defesa sanitária animal. Representantes do PNSS no Estado.

O Regulamento Técnico do PNSS, aprovado pela Instrução Normativa nº 47, de 18/6/2004, trata do controle sanitário oficial a ser realizado nos estabelecimentos de criação de suídeos que desenvolvam atividades relacionadas à produção, reprodução, comercialização e distribuição de suídeos e material de multiplicação, bem como impedir a introdução de doenças exóticas e controlar ou erradicar aquelas já existentes no Brasil.
Para fornecer subsídios técnico-científicos, elaborar e avaliar propostas que visem melhorar o PNSS, o DSA conta com a assessoria do Comitê Técnico e Científico (CTC), instituído pela Portaria Ministerial nº 320, de 20/12/2006, composto por profissionais especializados em diversas áreas relacionadas à saúde animal.
O Programa concentra seus esforços nas doenças da lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que se caracterizam pelo grande poder de difusão, conseqüências sanitárias ou econômicas graves e repercussão no comércio internacional.
Das doenças da lista da OIE, a doença vesicular dos suínos, encefalite por vírus Nipah, gastroenterite transmissível, síndrome respiratória e reprodutiva suína e triquinelose nunca foram diagnosticadas no Brasil, sendo consideradas exóticas, e a peste suína Africana encontra-se erradicada desde 1984.  Portanto, os esforços para a manutenção do Brasil como país livre dessas enfermidades concentra-se em vigilância sanitária, controle das importações de animais vivos, seus produtos, subprodutos, material de multiplicação animal (sêmen, embriões e óvulos), e produtos biológicos e patológicos possíveis veiculadores dos agentes.
A ocorrência das doenças da lista da OIE no Brasil e nos demais países membros da OIE está disponível no Sistema Mundial de Informação Zoosanitária (World Animal Health Information Database – WAHID/OIE).
Todo médico veterinário, proprietário, transportador de animais ou qualquer outro cidadão que tenha suspeita ou conhecimento da ocorrência de doenças da lista da OIE, fica obrigado, de acordo com a legislação vigente, a comunicar o fato imediatamente à unidade do serviço veterinário oficial mais próxima.
Atualmente, as principais atividades do PNSS estão voltadas para o reconhecimento, manutenção e ampliação de zonas livres de doenças e na certificação e monitoramento de granjas de reprodutores suídeos (GRSCs).
O Brasil conta hoje com uma zona livre de peste suína clássica (PSC) formada pelas Unidades Federativas do Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os Municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonas (Instrução Normativa nº 06, de 22/2/2010) (visualizar mapa).
A zona livre de PSC conta com um sistema de vigilância sanitária que visa impedir o ingresso e detectar precocemente a reintrodução do vírus da PSC, de forma a garantir a manutenção do status sanitário alcançado.
Com relação à doença de Aujeszky (DA), a estratégia do PNSS também é a regionalização, conforme a Instrução Normativa  nº 08,  de 3/4/2007, sendo a adesão das Unidades da Federação (UF) voluntária. A UF interessada em ser declarada livre da DA deve seguir as normas estabelecidas. Os procedimentos a serem adotados em caso de foco, no entanto, são cumpridos em todo o território nacional, independente da adesão ou não por parte da UF.
O PNSS conta com o Plano de Contingência para PSC e para DA, que contribui para orientar as ações e procedimentos para a imediata notificação e confirmação de suspeitas e para a implementação das medidas de defesa sanitária animal necessárias ao seu controle e erradicação em todo o território nacional.rmativa. Além disso, para evitar a disseminação de doenças e assegurar níveis desejáveis de produtividade, foi estabelecida a certificação de granjas de reprodutores suídeos (GRSCs), conforme aInstrução No nº 19 de 15/2/2002. A comercialização e distribuição, no território nacional, de suídeos destinados à reprodução, assim como a sua participação em exposições, feiras e leilões, são permitidas somente àqueles provenientes de GRSCs.
Para a certificação de uma granja é necessário que esta atenda às condições estabelecidas na legislação, que inclui fatores relacionados à biossegurança e à sanidade dos rebanhos. São necessários dois exames negativos para as seguintes doenças: PSC, DA, brucelose, tuberculose, leptospirose  e sarna, com intervalo de 2 a 3 meses. A partir de então, é feito o monitoramento para essas doenças semestralmente. As granjas já certificadas que não cumprirem integralmente as condições acima mencionadas perderão a condição de GRSC.
Papel do produtor rural:
• manter o cadastro do estabelecimento de criação atualizado junto ao órgão estadual de defesa sanitária animal;
• disponibilizar ao órgão estadual de defesa sanitária animal, sempre que solicitado, registro atualizado de produtividade e sanidade do rebanho;
• criar e manter seus animais em condições adequadas de nutrição, manejo e profilaxia de doenças;
• comunicar imediatamente ao órgão estadual de defesa sanitária animal qualquer suspeita de doença no rebanho;
• facilitar todas as atividades relacionadas à Legislação Sanitária Federal, Estadual ou Municipal;
• não alimentar suídeos com restos de comida, salvo quando submetido a tratamento térmico que assegure a inativação do vírus da PSC;
• cumprir as normas estabelecidas pelo IBAMA em relação à proteção ambiental.
Papel do Responsável técnico (RT):
Os responsáveis técnicos por estabelecimentos de criação de suídeos devem orientar os produtores à adoção de medidas de prevenção e biossegurança em suas propriedades e a manter sempre registrados os dados zootécnicos e de produtividade de seus animais. Além disso, estes profissionais devem sempre buscar atualização em relação à legislação sanitária. O RT deve ser o representante do produtor junto ao serviço oficial, notificando as ocorrências de ordem sanitária e dados zootécnicos. 
Papel do Médico Veterinário habilitado:
A emissão da GTA por Médico Veterinário habilitado fica condicionada a assistência veterinária aos rebanhos de onde se originam os animais, aos registros do estabelecimento de procedência, ao cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas e demais condições especificadas na Instrução Normativa nº 15, de 30/6/2006.

Os profissionais habilitados ficam obrigados a atender às convocações da Superintendência Federal de Agricultura ou do órgão executor das atividades de defesa sanitária animal e a prestar as informações obrigatórias ou solicitadas por estas, nos prazos estipulados.



Fonte: 


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