segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Divórcio e animais de estimação: quem fica com quem? Tire suas dúvidas aqui

(Imagem: Shutterstock)


Afinal de contas, no processo de um divórcio, quem vai ficar com o animal de estimação?Essa pergunta passa pela cabeça de muita gente nessa situação. Existem leis que regulamentam essas situações, com até mesmo a possibilidade de guarda compartilhada e horários de visita. Apesar de serem considerados como parte do patrimônio, os animais de estimação recebem um tratamento diferenciado por parte da lei nesses casos.


Não importa a espécie: seja um cachorro ou gato, cada vez mais os animais de estimação fazem parte da família. Então, quem tem direito a ficar com o animal de estimação? O Poder Judiciário já está preparado para lidar com essa situação cotidiana, e é a autoridade responsável por decidir com qual parte deve ficar com o animal de estimação em caso de divórcio, ou seja, a guarda, e como serão os horários e dias de visita. Nos divórcios feitos de forma amigável, existe a opção de guarda compartilhada do animal de estimação, uma das mais sensatas alternativas, principalmente quando as duas partes do casal têm vínculos afetivos com o pet. 

Nos casos em que existe litígio, ou não amigáveis, pode acontecer até mesmo solicitação de pagamento de uma “pensão alimentícia” por uma das partes que fica responsável pelo animal.

No entanto, essa solicitação ainda não é bem vista pelo poder judiciário, que entende que essa regra somente às pessoas e criar jurisprudência, que é de certa forma permitir a abertura de brechas nas leis, poderia tornar ainda mais complicados processos envolvendo animais em diversas outras áreas, como nos casos de herança.

Efetivamente, “os animais de estimação são considerados bens ou parte do patrimônio e confere-se status de pessoa (membro da família) para fins pessoais”, de acordo com o site jurídico especializado Última Instância, que informa ainda que, naqueles casos em que não existe acordo entre o casal sobre quem ficará com o animal de estimação, o juiz tem o poder de decisão sobre a guarda e o direito de visitas. O grau de afetividade e disponibilidade de tempo do cônjuge que irá ficar com o animal é levado em conta pela justiça nesses casos.

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Nesses casos, antes de entrar em briga, analisar a situação com cabeça fria é fundamental. Cabe a cada casal avaliar qual a solução mais adequada ao caso. 

Quando se trata de quem ficará com o animal de estimação, muitas vezes adotado ou adquirido pelo casal durante o relacionamento, deve-se levar em conta quem tem mais disponibilidade, possuir mais espaço e condições financeiras em relação aos custos de manutenção do animal. 


O que diz a lei brasileira sobre o divórcio e animais de estimação
As regras valem nas dissoluções de qualquer tipo de união estável, hetero ou homoafetiva

(Imagem: Shutterstock)

A lei que se encontra em vigor atualmente é a nº 7196/2010, que determina a guarda a quemcomprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz, como por exemplo o Pedigree. Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral.

O Projeto de Lei 1058/2011, que propõe algumas alterações na lei em vigor, é mais detalhado e leva em conta o status sentimental que um animal de estimação tem dentro das famílias, está aguardando parecer designação da Câmara de Constituição e Justiça.

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