quarta-feira, 18 de junho de 2014

LEI - Deveres dos proprietários de animais domésticos

A criação de animais domésticos é livre. Porém, para que a convivência seja feita sem haver danos aos demais integrantes da população, é necessário que os proprietários contribuam seguindo algumas regras.

  • Cães e gatos deverão ser registrados, obrigatoriamente, no CCZ ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo mesmo órgão. Caso não o sejam, a vigilância sanitária poderá intimar para que o dono realize o cadastro em um período de até 30 dias, vencido o período, deverá pagar uma taxa estipulada por animal não registrado;
  • Realizar no animal a vacinação contra a raiva;
  • Colocar em seu animal coleira e guia;
  • O animal deverá ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal;
  • O animal deverá portar plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira;
  • Recolher dejetos fecais eliminados em logradouros públicos;
  • Manter os animais em boas condições de alojamento, higiene e bem-estar;
  • Os animais deverão estar em locais nos quais fiquem Impedidos de fugir e agredir terceiros ou outros animais;
  • Manter os animais afastados de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondências, para que os funcionários das empresas prestadoras desses serviços possam ter acesso e também proteger os transeuntes;
  • Afixar uma placa, caso o animal seja bravio, comunicando o fato com uma placa em tamanho compatível à leitura à distância e em local visível;
  • Não é permitido, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 cães e gatos, no total, com idade superior a 90 dias;
  • Em casos excepcionais, será permitida em residência particular, a permanência de até 15 animais, a partir de uma licença especial concedida pelo centro de controle de zoonoses. Para realizar a solicitação, o proprietário deverá:
    • Fornecer os números do RGA de todos os animais;
    • Descrição do alojamento e de manutenção.
    A decisão para a concessão da licença dependerá do critério utilizado pelo agente sanitário responsável. 
    Se um dos animais que foram aceitos por meio de licença vier a óbito, for perdido ou doado, o mesmo não poderá ser substituído.
  • É proibida a permanência de animais soltos em via pública ou que haja acesso de público;
  • É proibida a prática de adestramento em via pública ou em que haja acesso de público. Caso seja uma exibição cultural e/ou educativa, o evento deverá contar com prévia autorização do CCZ, excluindo-se dessa obrigatoriedade a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo;
  • O acesso a estabelecimentos comerciais fica a critério do proprietário do estabelecimento, obedecendo as leis e normas de higiene e saúde;
  • Animais que forem designados pela lei, deverão utilizar enforcador e focinheira


Um comentário:

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