sexta-feira, 3 de julho de 2015

Justiça: Guarda do Animal de Estimação Depois do Divórcio - Com quem o animal ficará?

Guarda do Animal de Estimação

Um casal está se separando,mas não tem filhos, porém, tem um animal de estimação, que chegou na casa pela vontade dos dois, dessa forma, eles consideram que ele pertence a ambos. 

Sendo assim, pode surgir um problema. Com quem o animal de estimação ficará?



Guarda do Animal de Estimação

O mesmo dilema que enfrentam os casais que resolvem brigar na Justiça pela guarda dos filhos. Quando as partes não entram num acordo amigável para saber com que a criança vai ficar ou o mesmo serve para os animais de estimação, a única solução é recorrer ao Judiciário.

O Judiciário Também Decide Sobre a Guarda dos Animais

Para quem está vivendo o dilema da separação e terá que “brigar” pela guarda do animal de estimação, a boa notícia é que sim, o Judiciário pode resolver esse impasse. O juiz tanto tem o poder de decidir sobre a guarda, como também sobre as visitas, assim como é feito no caso dos filhos menores. Obviamente, que se trata de uma situação na qual o casal não conseguiu entrar em um acordo.
Os animais de estimação têm um lugar especial na família, eles fazem parte dela e são tão queridos quanto qualquer um dos membros, como são os filhos. Por isso, a “briga” entre casais que decidem se separar, mas não abrem mão de ficar com o bichinho querido se tornou bem mais comum do que podemos imaginar.

Como o Poder Judiciário Lida Com a Situação

Como falamos anteriormente, se tornou uma situação muito comum nos tribunais, casais que se divorciam e lutam pela guarda do animal de estimação. Neste caso, cabe aos juízes decidirem com que os animais ficarão e como será o esquema de visitas.
Normalmente, a decisão é basicamente a mesma que o juiz faria no caso de um filho menor de idade. Até porque, ainda não existe leis que especifiquem a guarda dos animais, como deve ser feita e sobre as visitas. No momento, se estudam alguns projetos, mas nada definido ainda. Por isso, os juízes tomam a decisão levando em consideração outros elementos.

Quando o casal está se separando de forma amigável, isto é, sem brigas, é mais simples para o juiz tomar a decisão, praticamente, já acertada pelas partes. Neste caso, eles preferem a guarda compartilhada do animal de estimação, atualmente, muito comum, no caso dos filhos menores.
Neste caso, também são decididas com quem fica o bichinho nas férias, nos feriados festivos, assim como, a ajuda financeira de cada um para cuidar do dia a dia do animal de estimação. É tudo muito parecido com o que é decidido com o filho menor, como a pensão, por exemplo.

Os Acordos até Então Estão Sendo Homologados.

Quando o Divórcio Acaba em Litígio

Se no divórcio amigável é tudo muito simples, o mesmo não se pode dizer quando a separação é litigiosa. Neste caso, os casais costumam brigar pelos mais diversos motivos e também, pela guarda do animal de estimação. Nenhum dos lados quer ceder o direito para o outro, brigam pela questão das visitas e em alguns casos, aquele que quer ficar com animal pede pensão alimentícia.
Na maioria dos casos, os juízes, mesmo com toda essa confusão entre as partes, ainda tem optado pela guarda compartilhada. Alguns deles, preferem dar a guarda para uma das partes, considerando o “bom senso”, como por exemplo, qual dos dois tem melhores condições financeiras. Outro fator que é levado em consideração para a escolha entre um ou outro é o espaço que cada um tem em casa para cuidar do animal. Aquele que pode oferecer mais conforto para o bicho de estimação, normalmente, é o que sai “vitorioso”, sendo dado a outra parte, somente o direito de visitas.
Os juízes ainda levam em consideração para dar a decisão final, a afetividade que o bicho tem com cada uma das partes, o tempo que eles podem disponibilizar para os cuidados necessários e o que mais consideram pertinente.
Vale ressaltar que com o julgamento o animal passa a ser considerado um membro da família, legalmente falando e não mais um bem.


Pensão Alimentícia

O pedido da pensão alimentícia não é comum no julgamento da guarda de um animal de estimação, porém, existe. Porém, o Judiciário não costuma aceitar, levar em consideração esse pedido. Uma vez que o animal não é uma pessoa, sob o ponto de vista das leis brasileiras.
O bicho de estimação é um bem que pertence a duas pessoas que estão se separando. É dessa forma que a legislação lida com os animais domésticos, neste caso, por isso, a pensão não é levada em consideração. Não se pode pedir pensão alimentícia para um bem, somente para pessoas.
Os juristas consideram ótimo o fato de que a pensão alimentícia para animais de estimação não seja considerada, pois, segundo eles, seria um grande problema ter que prender pessoas, que não pagassem os alimentos de um bicho de estimação.

A Necessidade do Jurídico de Adaptar as Leis Existentes

Como foi dito, não existe leis específicas para a guarda de um animal de estimação de um casal que está se separando. Por isso, o Judiciário deve usar o bom senso e as questões do cotidiano para chegar a uma conclusão. Ele considera o que a lei diz sobre assuntos semelhantes, busca soluções intermediárias, como a guarda compartilhada, por exemplo, e o patrimônio de cada um. Por fim, se vê obrigado a dar o status de membro da família ao bicho de estimação, dito como “para fins pessoais”.
Esse detalhe é muito importante, que o status de membro da família seja colocado como fins pessoais, para evitar problemas jurídicos ainda maiores, como por exemplo, fazendo com que um bicho de estimação passe a ser herdeiro daquelas pessoas. Como um membro da família, ele teria direito a pensão alimentícia, seria possível mover uma ação ajuizada por animal, entre outros problemas e situações absurdas que se criariam.
Assim, como caminho mais curto para o juiz é decidir sobre a guarda e as visitas e evitando que o animal de estimação entre na partilha dos bens, assim como, acabando com a possibilidade de pedido de pensão alimentícia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário