sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Maus tratos aos animais: como denunciar

Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. É por isso que a PEA foi criada. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.
A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

Exemplos de Maus-Tratos

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como Denunciar

1) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
2) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
3) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
  • A data e o local do fato
  • Relato do que você presenciou
  • O nº da lei e o inciso que descreva a infração
  • Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
  • Clique aqui e veja um Modelo de Carta
Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
5) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
6) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
7) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
8) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
9) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98

Lembre-se

  1. Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
  2. Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
  3. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
  4. Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
  5. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
  6. Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Contatos

  • IBAMA – Linha Verde: 0800 61 80 80
  • Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
  • Corpo de Bombeiro: 193
  • Polícia Militar: 190
  • Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

São Paulo

- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
(11) 3119-9102 / 9103 / 9800
- Corregedoria da Polícia Civil
(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 – Centro – SP
- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
- PMSP – Comando de Policiamento Ambiental – Efetivo: 2244
(11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
- Ouvidoria Geral do Ibama:
(11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

Distrito Federal

- ProAnima: (61) 3032-3583
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
- Ministério Público: (61) 3343-9416

Rio de Janeiro

- Ministério Público: (21) 2261-9954

Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV – “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Ética na TV: www.eticanatv.org.br

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
- Incitação a Crime – Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso – Art. 287 do Código Penal

Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo

dig4@policia-civ.sp.gov.br
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – SP
Safer Net: www.safernet.org.br

Arrombar Casas para Resgatar

Se o animal está abandonado, numa casa também abandonada, o ideal é você retirar este cachorro o quanto antes. Essa atitude é amparada por lei.

Código Penal – Decreto-lei n° 2.848/40

Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Agora, se o animal está sendo maltratado numa casa onde existe um “responsável”, este dever ser denunciado na Delegacia de Polícia.

Ameaças de Envenenamento

Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9654-8038
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título “Preservação de Direitos”.
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:
Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (…)”.
É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.
O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.
Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policial: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 – Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h
Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h – Rua Libero Badaró, 600
“Em quase oito anos de existência, esta Ouvidoria vem consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores democráticos.”

Obras e artigos consultados

- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Doenças corriqueiras que acometem cães e gatos

• Diabetes - desde 2006, tem havido um aumento de 32% de diabetes canina e um aumento de 16% de casos em felinos; • Dirofilariose - a doença parasitária que afeta os corações dos cães é um dos três maiores riscos de saúde para animais no sul dos Estados Unidos;

• Problemas dentários - a doença mais comum entre cães e gatos, afetando 68% dos gatos e 78% dos cães com idade superior a 3 anos. A doença dentária tem sido associada a alterações no fígado, rins e funções cardíacas;

• Otite externa (infecção do ouvido) - a segunda doença mais comum tem tido um aumento de 9,4% em cães e um aumento de 34% em gatos desde 2006;

• Pulgas e Carrapatos - a proporção de infestação de pulgas aumentou 16% em cães e gatos em 12% nos últimos cinco anos;

• Parasitas internos - lombrigas, tênias e solitárias podem ser transmitidas para os seres humanos. Ascarídeos, ancilostomídeos e nematódeos têm aumentado em gatos desde 2006, enquanto ancilostomídeos e nematódeos têm crescido na população canina. A a médica veterinária Cristiane Astrini, diretora da Call Vet Clínica Veterinária, esclarece como prevenir e detectar algumas das doenças apontadas no estudo americano visando melhorar a qualidade e aumentar a expectativa de vida de cães e gatos brasileiros.

* Diabetes Prevenção: evitar a obesidade em cães e gatos, que é um fator predisponente; evitar que os animais consumam uma dieta rica em lipídeos e açúcares; Sintomas: forma simples de detectar o diabetes é observando a presença de formigas no local onde o animal urinou, o que sugere a presença de glicose na urina. Pode-se também observar no animal os 4 Ps: poliúria ( urinar demais), polidipsia ( beber água de forma exagerada), polifagia ( desejo exagerado de comer) e perda repentina de peso sem motivo aparente, como restrição de alimento por exemplo. Diagnóstico: Quando houver suspeita de Diabetes, o animal deverá ser levado ao médico veterinário para que um teste de glicemia de jejum seja feito. Devemos fazer a glicemia de jejum a cada 2 meses em animais com suspeita de Diabetes e em animais com o diabetes já diagnosticado o controle da glicemia deverá ser diário até ser estabilizado com o uso de insulina e mudança na alimentação. O manejo alimentar terá que ser alterado, mudando-se a ração para uma ração específica para animais diabéticos. Também, terá de ser estabelecido um tratamento a base de aplicações de insulina.

Otite: é uma infecção no conduto auditivo: que pode ser causada por bactérias, fungos ou ácaros. Ela causa prurido, dor, vermelhidão, odor forte , produção exacerbada  de cerúmen, que poderá estar com a coloração alterada. Prevenção: animais com orelhas caídas são mais susceptíveis a otites. O animal deverá ser levado ao veterinário sempre que os sintomas acima forem observados, ou a cada 6 meses para consulta de rotina. Devemos sempre orientar as pessoas que dão banho no animal para proteger bem os ouvidos e não permitir que entre água nos condutos. Depois do banho os ouvidos devem ser secos com algodão. Sintomas: o proprietário geralmente detecta essas alterações e percebe que seu cão balança as orelhas, e então o leva ao veterinário. Diagnóstico: o clínico, através da otoscopia, que é a visualização do conduto auditivo com o uso do otoscópio, vai diagnosticar o problema. Exames complementares como a análise da secreção otológica poderão ser necessários para o diagnostico do tipo de otite que o animal apresenta. A partir daí um tratamento será instituido, com o uso de pomadas otológicas, soluções limpadoras de conduto auditivo e em casos mais graves medicação sistêmica.

Dirofilariose: surge através da picada de um mosquito hospedeiro do agente patógeno. Esse mosquito se tornou hospedeiro picando outro cão contaminado. Essa doença pode ficar sem manifestar sintomas por longos períodos da vida do animal, a não ser que a infestação seja muito grande, causando assim uma insuficiência cardíaca. Sintomas: o animal passa a ter então os sintomas dessa insuficiência, como cansaço, tosse, cianose ( mucosas de coloração azulada), ascite ( ou barriga d'água) e edema pulmonar em casos graves.

Problemas dentários: Prevenção: a profilaxia deve ser feita através da escovação diária dos dentes, com o uso de creme dental próprio para animais, que pode ser deglutido porque não contem saponáceos e flúor, que poderão causar toxicidade nos animais. O uso de biscoitos e ossinhos que ajudam a limpar os dentes também é valido, mas não substitui a escovação. A cada 6 meses o animal deverá passar por uma consulta veterinária, onde o clínico vai examinar a cavidade oral e avaliar a necessidade ou não de uma limpeza. Procedimentos: quando os cálculos dentários conhecidos vulgarmente como tártaro já se instalaram nos dentes, o que se deve fazer é o procedimento de raspagem, polimento e fluoração dos dentes. Esse procedimento deverá ser obrigatoriamente realizado sob o efeito de anestesia geral, pois em alguns pontos poderá ser doloroso e porque há a necessidade de acessar a face interna dos dentes, além dos dentes molares que ficam no fundo da cavidade oral. O animal acordado jamais permitirá a manipulação desses locais, prejudicando a qualidade do procedimento e levando a riscos de traumas na boca, uma vez que os instrumentos utilizados para a remoção do tártaro são afiados e pontiagudos. A raspagem poderá ser realizada com o uso de curetas ou com um aparelho de ultrassom.Ela visa remover as placas de tártaro. Depois, um polimento deverá ser realizado, no intuito de deixar a superfície do dente bem lisa, para dificultar a aderencia da placa bacteriana no dente novamente. Por fim, um banho de flúor é aplicado nos dentes.

* Pulgas e Carrapatos: animais que frequentam a rua ou locais com aglomeração de outros animais estão mais susceptíveis a adquirir pulgas e carrapatos. Por isso, o uso de ectoparasiticidas deve ser feito de forma regular, uma vez ao mês. Além disso, sabe-se que quando há uma infestação, apenas o tratamento do animal não é o suficiente. Devemos tratar também o ambiente onde o indivíduo vive, pois lá existe um grande número de ovos, larvas e pupas dos ectoparasitas. Animais alérgicos podem sofrer muito com pulgas, pois basta uma picada para que eles tenham a liberação de uma substância no corpo chamada histamina, que vai causar um prurido intenso por toda a superfície corpórea e por longos períodos de tempo. Carrapatos podem ser responsáveis pela transmissão de várias doenças sérias, que, se não diagnosticadas e tratadas a tempo, poderão até levar ao óbito do paciente.

* Parasitas internos: podem ser adquiridos através da ingestão de ovos de parasitas, que pode ocorrer com o indivíduo pisando em sujidades de outros cães na rua e depois lambendo as patas. Também, lambendo diretamente sujidades nas calçadas ou, ainda ingerindo água contaminada. A prevalência poderá ser maior em locais com grande concentração de animais. Prevenção: animais deverão realizar o exame parasitológico de fezes a cada 4 meses, no intuito de detectar infestações de parasitas intestinais. O uso indiscriminado de parasiticidas é contra indicado, pois poderá gerar resistência parasitária. O tratamento correto deverá ser indicado pelo veterinário, levando em consideração o peso do animal.
A Dra. Cristiane Astrini também alerta para outras doenças comuns em cães e gatos, como problemas dermatológicos, otopatias, nefropatias e problemas oncológicos. Portanto a qualquer sinal de mudança procure um médico veterinário de confiança.

Fonte: Época SP

Doenças corriqueiras: * Problemas dentários

Problemas dentários: Prevenção: a profilaxia deve ser feita através da escovação diária dos dentes, com o uso de creme dental próprio para animais, que pode ser deglutido porque não contem saponáceos e flúor, que poderão causar toxicidade nos animais. O uso de biscoitos e ossinhos que ajudam a limpar os dentes também é valido, mas não substitui a escovação. A cada 6 meses o animal deverá passar por uma consulta veterinária, onde o clínico vai examinar a cavidade oral e avaliar a necessidade ou não de uma limpeza. Procedimentos: quando os cálculos dentários conhecidos vulgarmente como tártaro já se instalaram nos dentes, o que se deve fazer é o procedimento de raspagem, polimento e fluoração dos dentes. Esse procedimento deverá ser obrigatoriamente realizado sob o efeito de anestesia geral, pois em alguns pontos poderá ser doloroso e porque há a necessidade de acessar a face interna dos dentes, além dos dentes molares que ficam no fundo da cavidade oral. O animal acordado jamais permitirá a manipulação desses locais, prejudicando a qualidade do procedimento e levando a riscos de traumas na boca, uma vez que os instrumentos utilizados para a remoção do tártaro são afiados e pontiagudos. A raspagem poderá ser realizada com o uso de curetas ou com um aparelho de ultrassom.Ela visa remover as placas de tártaro. Depois, um polimento deverá ser realizado, no intuito de deixar a superfície do dente bem lisa, para dificultar a aderencia da placa bacteriana no dente novamente. Por fim, um banho de flúor é aplicado nos dentes.

Doenças corriqueiras: * Pulgas e Carrapatos

* Pulgas e Carrapatos: animais que frequentam a rua ou locais com aglomeração de outros animais estão mais susceptíveis a adquirir pulgas e carrapatos. Por isso, o uso de ectoparasiticidas deve ser feito de forma regular, uma vez ao mês. Além disso, sabe-se que quando há uma infestação, apenas o tratamento do animal não é o suficiente. Devemos tratar também o ambiente onde o indivíduo vive, pois lá existe um grande número de ovos, larvas e pupas dos ectoparasitas. Animais alérgicos podem sofrer muito com pulgas, pois basta uma picada para que eles tenham a liberação de uma substância no corpo chamada histamina, que vai causar um prurido intenso por toda a superfície corpórea e por longos períodos de tempo. Carrapatos podem ser responsáveis pela transmissão de várias doenças sérias, que, se não diagnosticadas e tratadas a tempo, poderão até levar ao óbito do paciente.

Doenças corriqueiras: * Parasitas internos

* Parasitas internos: podem ser adquiridos através da ingestão de ovos de parasitas, que pode ocorrer com o indivíduo pisando em sujidades de outros cães na rua e depois lambendo as patas. Também, lambendo diretamente sujidades nas calçadas ou, ainda ingerindo água contaminada. A prevalência poderá ser maior em locais com grande concentração de animais. Prevenção: animais deverão realizar o exame parasitológico de fezes a cada 4 meses, no intuito de detectar infestações de parasitas intestinais. O uso indiscriminado de parasiticidas é contra indicado, pois poderá gerar resistência parasitária. O tratamento correto deverá ser indicado pelo veterinário, levando em consideração o peso do animal.
A Dra. Cristiane Astrini também alerta para outras doenças comuns em cães e gatos, como problemas dermatológicos, otopatias, nefropatias e problemas oncológicos. Portanto a qualquer sinal de mudança procure um médico veterinário de confiança.

Etologia: Ciência que estuda o comportamento animal


O que é 

A Etologia é uma ciência, ramo da Zoologia, que estuda o comportamento das espécies animais.

Os principais temas estudados pela Etologia são:

- Evolução do comportamento dos animais;

- Relacionamento entre os animais de uma mesma espécie que vivem em grupos (famílias) ou isolados;

- Comportamento dos animais com as mudanças que ocorrem na natureza (aquecimento global, secas, alagamento de regiões, etc)

- Relação entre diversas espécies animais na natureza;

- O relacionamento e comportamento dos animais com os seres humanos em diversas situações;

- Utilização de resultados de experiências com animais para o avanço de pesquisas sobre o comportamento humano.

Etologistas famosos da história:

- Nikolaas Tinbergen

- Konrad Lorenz

- Karl Ritter von Frisch (especialista no estudo do comportamento dos insetos)

- Clinton Richard Dawkins 

Febre maculosa: Entenda a doença e previna-se


Febre Maculosa
O que é?

A febre maculosa brasileira é uma doença grave, transmitida ao homem pela picada do carrapato-estrela, infectado pela bactéria Rickettsia rickettsii. O carrapato se alimenta do sangue de animais, como cavalos, bois, cães e capivaras. 
1. Ovos 2. Larvas/Micuins 3. Ninfas/Vermelhinhos 4 e 5. Carrapatos Adultos
Sintomas

A doença se manifesta repentinamente acompanhada de vários sintomas:
  • Febre alta;
  • Dor de cabeça;
  • Dores no corpo (principalmente na perna);
  • Mal estar;
  • Náuseas e vômitos;
  • Em alguns casos podem surgir manchas avermelhadas na pele, principalmente na palma das mãos e planta dos pés.
Fique atento: os sintomas iniciais da febre maculosa ocorrem entre o 2º e o 14º dia após contato com o carrapato e são semelhantes aos de outras doenças, como a dengue ou uma gripe forte.

Caso você apresente alguns desses sintomas, com ou sem manchas na pele, procure atendimento médico imediatamente.

Diagnóstico e tratamento

A febre maculosa tem cura, mas é fundamental que o tratamento seja iniciado logo após o surgimento dos primeiros sintomas.
Cuidado! Se não for tratada a tempo, a febre maculosa pode matar.
Onde ocorre

Os casos da doença são mais comuns nas áreas rurais, mas recentemente os casos da doença têm sido registrados nas áreas urbanas de várias cidades do Brasil, relacionados à atividades de lazer e trabalho.
Como prevenir-se

Ambientes com vegetação e presença de animais, como cavalos, capivaras e cães, tais como beira ou orla de lagoas, parques ou reservas ecológicas e áreas de gramados, são favoráveis à infestação de carrapatos. Portanto, nestes locais, previna-se:
  • Use roupas de cor clara e calçados fechados, preferencialmente com meias brancas e de cano longo, para facilitar a visualização do carrapato;
  • Evite sentar-se e deitar-se em gramados nas atividades de lazer, como caminhadas, piqueniques, pescarias e prática de slackline;
  • Use equipamentos de proteção individual nas atividades ocupacionais (capina e limpeza);
  • Mantenha os terrenos e gramados capinados rente ao solo, facilitando a penetração dos raios solares;
  • Aplique carrapaticidas em cães e cavalos, segundo recomendação do médico veterinário. 
  •  
Recomendações importantes
  •  Evite frequentar áreas infestadas por carrapatos;
  • Examine seu corpo cuidadosamente a cada duas horas pelo menos, porque o carrapato necessita de algum tempo aderido à pele para transmitir a bactéria;
  • Verifique atentamente o corpo das crianças;
  • Atividades que envolvam o contato direto com o cavalo, sejam de lazer (equitação, cavalgada e equoterapia) ou trabalho, requerem especial atenção;
  • Tenha cuidado ao retirar o carrapato que estiver grudado em sua pele. Se possível utilize luvas e pinças. Evite esmagar os carrapatos para não se contaminar;
  • Caso tenha sido picado por carrapatos e apresente sintomas da doença (febre alta, dor de cabeça, dor no corpo), procure imediatamente o serviço de saúde e relate este contato ao médico, para que ele possa avaliar a possibilidade de ser um caso de febre maculosa.