segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Ciência comprova que cães sentem um monte de emoções como os humanos


É fácil “humanizar” os nossos cães. Às vezes, eles parecem ter tantas características humanas que nos esquecemos que eles muitas vezes não estão tendo a mesma percepção que nós diante de uma determinada experiência. Mas a ciência de fato tem mostrado que nossos companheiros caninos realmente sentem um monte emoções como humanos.
Por exemplo:
Eles podem retribuir amor
Um artigo publicado no jornal The Atlantic, pelo pesquisador Paul Zak, informa que foram estudados os níveis de oxitocina em um cão quando ele interagiu com um outro animal. O estudo descobriu que os níveis de hormônio do cachorro – associado ao amor e à união – aumentou 48 %, indicando que os cães são capazes de sentir afeto uns pelos outros.
Eles podem sentir ciúme
Os donos de cachorros muitas vezes relatam que o animal parece agir com ciúmes quando um outro cão de estimação está por perto, mas os cientistas realmente comprovaram essas suspeitas. Segundo um estudo publicado na revista PLoS ONE, os pesquisadores da Universidade da Califórnia (EUA) estudaram as reações de 36 cães quando os donos deram atenção para um cachorro de pelúcia que latiu e abanou o rabo. Os cães se posicionaram entre o dono e o brinquedo, latiram e até cheiraram o traseiro do objeto. Quando o dono ficava entretido por objetos que não se mexiam (um livro ou um brinquedo de plástico), os cães praticamente não mostraram nenhuma reação.
Eles observam as pessoas (e sabem quando estamos sendo esnobados)
Um estudo japonês, que registrou as reações dos cães quando as pessoas se recusaram a ajudar o seu dono, mostrou que eles são capazes de observar e reagir a uma situação social entre os seres humanos. O estudo incluiu um cenário de interpretações que provou que os cães não interagem com uma pessoa que esnobou o seu dono. Fofos, não?
Eles podem seguir o nosso olhar
A National Geographic informou que cientistas demonstraram que cães são capazes de seguir olhares humanos em toda a sala ou no espaço, mas apenas se eles são cachorros ainda inexperientes. A teoria é que os cães treinados sabem olhar para o rosto humano, ao invés de seguir o olhar, para ver o que eles estão pensando em fazer, para receber a sua recompensa. De acordo com o pesquisador-chefe Lisa Wallis, o treinamento foi o “pedaço de faltava no quebra-cabeça.”
Eles podem processar nossa conversa
Finalmente, um estudo na revista Current Biology sugeriu que os cães mostram padrões similares de processamento de fala humana. Quando dado um comando com uma voz monótona, cães viram para a direita, mostrando que eles estavam usando o hemisfério esquerdo de seu cérebro (o que usamos para o processo de fala). Quando se fala com um discurso ininteligível, com tons emocionais, os cães mostraram o hemisfério direito de seu cérebro, que os seres humanos usam para processar estímulos emocionais.
Então, qual é a próxima evidência? Um adestrador diz que os cães são capazes de ler. Mas isso é assunto para outra conversa. O que sabemos com a mais absoluta certeza é que nós os amamos muito!
Fonte:

A Administração Pública e os entraves com a terceirização de mão de obra

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Este estudo teve como objetivo de fazer uma breve analise diante das dificuldades que a Administração Pública tende a enfrentar com as atuais e possíveis mudanças na legislação brasileira sobre a terceirização de mão de obra no setor público. Dentro do ponto de vista dos resultados e riscos previstos com a manutenção da terceirização. Para tal serão expostos os conceitos de terceirização e Administração Pública e a Responsabilidade Civil, pontuando e confrontando os entraves com a terceirização no setor público, avaliando o impacto orçamentário. Através de uma pesquisa bibliográfica secundária foi escrito um breve histórico sobre o surgimento da terceirização e a finalidade para com essa atividade no setor público. Foram comparadas as legislações em vigor e as que tramitam no Congresso Nacional que poderá alterar o comportamento na operacionalização da terceirização, inclusive no setor público. 
Concluiu-se que as principais dificuldades que a administração enfrenta com a terceirização nesse contexto são justamente a falta de uma legislação própria e clara, no que se refere à responsabilidade da Administração Pública diante dos débitos trabalhistas da contratada, propondo a adequação de uma lei sobre a terceirização sem comprometer a finalidade pública de terceirizar e que não contribua para a flexibilização dos direitos trabalhistas. Para isso a exploração da terceirização deverá ser analisada como resultado dentro de uma ótica de eficácia e não apenas financeira, haja vista, que financeiramente o retorno para Administração Pública, possa não ser tão satisfatório, pelo fato de haver ônus elevados nos cofres públicos em razão das implicações trabalhistas.

INTRODUÇÃO
Vivemos a mundialização do capitalismo com transformações globais nos diferentes setores da economia, na política e na sociedade, ocasionando renovações constantes nas organizações. Esse fenômeno alenta a administração pública a se adaptar as novas mudanças, lançando mão de métodos administrativos tecnológicos para melhor gerir a máquina pública e atender os anseios dos cidadãos com eficiência, economicidade e eficácia.
O presente trabalho é resultado de uma pesquisa bibliográfica de forma qualitativa através de analise de conteúdos, utilizando-se da metodologia de pesquisa descritiva de referencial bibliográfica secundária, além de outros materiais coletados. Cujo tema do estudo, é a Administração Pública e os Entraves com a Terceirização de Mão de Obra.
A crescente terceirização vem acompanhada de discussões nos pretórios da justiça do trabalho brasileiro, surgindo contradição na responsabilidade subsidiária do Estado, com divisões de opiniões nos pontos relevantes das conjeturas para a regulamentação da terceirização, polemizada com a precarização do trabalho e do serviço público, ocasionando um estudo conciso sob a temática.
Esse estudo tende a colaborar com o poder público na adoção de ações apoiáveis no uso da terceirização de mão de obra no setor público, subsidiando os gestores públicos na tomada de decisão ao contratar terceiros, levando a rigor o gerenciamento dos contratos administrativos em todas as suas fases. Alem de alertar a sociedade das dificuldades existentes para administração pública com a contratação de terceiro.
Cabe então, questionar quais os entraves propícios com a terceirização no setor público? Este tipo de transação vem atendendo aos objetivos de governo face às controversas jurídicas e gerenciais? São respostas que esse trabalho visa responder, e pontuar de modo a mensurar com base nas pesquisas já existentes de alguns autores que teceram a respeito da matéria. Elencando fatores que levam os governos a recorrer tal modalidade de contratos administrativos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A TERCEIRIZAÇÃO
Breve Histórico
Com o advento da passagem da Administração Burocrática para a Gerencial, surgem aproximadamente em 1967, os ensaios da descentralização e desburocratização da máquina pública, oportunizando o mercado da terceirização da mão de obra no Brasil.
Foi com a crescente interação entre cidadão e o Estado, que os serviços administrativos alcançaram uma demanda ao modo, que se tornou inevitável à desconcentração e descentralização destes serviços, então, essas obrigações, foi deslocado do centro estatal para os setores periféricos. Para tanto, além da atuação estatal direta, na prestação dos serviços, feita por meio de Órgãos, o Estado também criou entidades ou simplesmente transferiu para particulares o exercício de outras atividades públicas.
 O Estado com uma nova configuração política passa ocupar um posicionamento estratégico voltado para as ações sociais da população, mudando sua postura burocrática de gestar as coisas públicas, traçando um novo modelo de gestão, com vista em resultados. Logo com a coparticipação das organizações empresariais nas atividades complementares do Estado, o mercado da terceirização ganha força, surgindo às primeiras empresas do ramo de terceirização, no setor público, nas áreas de conservação, limpeza e segurança.
Conceito de Administração e de Terceirização
A terceirização é analisada em diferentes conceitos e definições, pode ser considerada como uma decisão estratégica tomada com certa finalidade de enxugar custos e se obter maior eficiência com esse tipo de transação. O Estado por serem detentor e administrador dos recursos da população tem por primordial usar de forma racional essas arrecadações, uma vez que as contribuições da sociedade também são escassas. Em concordância com a definição de FLORES quando diz que:
 A Terceirização pode ser definida como Estratégia empresarial que consiste em uma empresa transferir para outra, e sob o risco desta, a atribuição, parcial ou integral, da produção de uma mercadoria ou realização de um serviço, objetivando - isoladamente ou em conjunto a especialização, a diminuição de custos, a descentralização da produção ou substituição temporária de trabalhadores (Flores 2010, p. 19).
Ainda seria, “transferir para terceiro, através de contrato profissional liberal, autônomo ou empresa prestadora de serviço para a organização contratada às atividades acessórias” (MACHADO, 2008, p.18). Ou seja, as atividades meio, e não as atividades predominantes da entidade. Esse procedimento no setor público pode ocorrer mediante licitação.
A Administração é conceituada no sentido amplo e etimológico sendo algo que geri, executa, dirigi e servi, como “conjunto de atividades preponderante executórias de pessoas Jurídicas de Direito Público ou pela delegatárias, gerindo interesses coletivos, na prossecução de fins desejados pelo Estado” (MOREIRA, 2008, p. 88). A Administração seria a parte integrante do Estado, responsável pela execução das atividades públicas, onde se cuida da gestão dos negócios públicos do Estado.
Os Entraves com a Terceirização
Terceirizar virou uma praxe para administração pública ao perceber que concentrando esforços nas atividades fim, obteria mais resultados e alcançaria os objetivos de governo com mais efeito, pujança e racionalidade.
Ocorre que com a maximização dessa transação aumentou também os litígios trabalhistas, envolvendo a própria Administração Pública perante as faltas de suas contratadas nos dividendos com os empregados, levando a cabo a discussão sobre a imputabilidade da Administração Pública na responsabilidade subsidiária com a inadimplência da contratada com os débitos trabalhistas de seus empregados. Outro questionamento é se a Administração Pública não estaria contribuindo para a precarização do trabalho no setor público, uma vez que quando se fala em eficiência, está se referindo ao ganho econômico com alocação de mão de obra a baixo custo para a organização.
Fatores aqui considerados como obstáculos para a Administração Pública com a operacionalização na terceirização de mão de obra no setor público, como analisaremos pontualmente cada uma delas abaixo:
A Responsabilidade Subsidiária
Um dos pontos mais intrigante em questão é a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
Trata se de uma modalidade da responsabilidade civil que vem do latim “subsidius”, que designa o que é secundário. Por tanto, o que subsidia, ampara ou reforça algo; assim a responsabilidade subsidiária seria aquela que reforçaria outra responsabilidade dita principal. Diferente de responsabilidade solidária, que as pessoas jurídicas e físicas são responsáveis concomitantemente.
Mas o ponto crítico a analisar é a controversa existente quando se fala em responsabilizar a Administração Pública por débito da contratada, no caso de débitos do prestador de serviços terceirizados diante de seus empregados. Pois essa obrigatoriedade é prevista na Sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, no seguinte inciso IV:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do          empregador,       implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participação da relação processual e conste também do título executivo judicial.
A contrariedade pode ser observada quando se confronta a Sumula 331 com a Lei de Licitação 8.666 em seu art. 71:
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Porém a Administração responde solidariamente com o contrato pelos encargos previdenciários.
Mas a questão é como haveria de responsabilizar a Administração Pública por débitos do contratante, no caso de débitos trabalhistas do prestador de serviços terceirizados em face de seus empregados? FLORES, responde que:
A imputação de responsabilidade deve ser colocada em discussão, na medida em que vai de encontro com as próprias razões de se decidir terceirizar, ou seja, procura se reduzir custos com a terceirização e se impõe uma responsabilidade que aumenta os custos, eis que pelo simples fato de haver o inadimplemento do empregador, a Administração Pública responde perante o empregado (FLORES, 2010, p. 55).
Quando se fala em imputar a Administração na obrigatoriedade de pagar débitos trabalhistas da contratada, em razão dessa ser responsável de fiscalizar a execução dos pactos celebrados entre as partes, na imputabilidade da Administração Pública ocasionaria outro desembolso, por um mesmo objeto já orçado em contrato administrativo entre os pactuantes, içando os gastos dos cofres públicos e levantando suspeita se o negócio estaria sendo rentável para a Administração, logo que a principal finalidade seria alcançar satisfatório retorno com essa transação.
O principal objetivo com a terceirização é utilizar serviços com menos recursos possíveis. No caso de a administração vir a ser imputável com a responsabilidade nos casos já citados, fugiria totalmente de seu foco gerencial de reduzir custo com a terceirização.
Observa-se que com a ausência de uma lei especifica que trate sob a matéria deixa a Administração Pública a mercê da jurisprudência do TST de nº 331, a qual vem tratando o assunto, adotando uma postura protecionista, quando toma medidas de proteção social, que é cabida ao Poder Legislativo e Executivo tais funções. Mas Teixeira esclarece que “o Direito do Trabalho o que interessa é perquirir se na terceirização se existem atos que visem fraudar, impedir ou desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas, afastando se e garantindo a aplicação de tais direitos”. (TEXEIRA, 2004, p. 15).
Além de salvaguardar os trabalhadores em casos de abstenção da contratada em honra com as obrigações trabalhistas.
Ausência de uma Legislação Própria que regulamente a Terceirização
Por hora, tramitam no Congresso Nacional várias proposições que mencionam tais relações, no entanto, merece aqui atenção dois Projetos de Leis radicalmente divergentes entre si, a PL. 4.330/2004 que defende a terceirização em larga escala e a PL. 1.621/2007, que adota uma posição protetora ao trabalhador, defendidos pelas centrais sindicais. Logo deixando a Administração Pública em iminência nessa cizânia.
 Vê-se que a discórdia nos Projetos de Leis que postula na Casa Legislativa tem como pontos cruciais para a terceirização no setor público, a equidade remuneratória para o trabalhador da contratada, no art. 7º línea I do PL de 1.621. “Que não haverá distinção de salário entre os empregados da tomadora e dos empregados da prestadora”. Podendo vir a aumentar os valores contratuais, consequentemente aumentaria os gastos públicos. O próximo ponto seria a legitimação da obrigatoriedade da Administração Pública em responder solidariamente, conforme o enunciado no Projeto de Lei de nº 1.621. “A tomadora é solidariamente responsável, independente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrente do contratato de prestação de serviço, inclusive, com a falência da contratada”. Imputando a Administração Pública com a inadimplência da contratada, que até então, só vem sendo imputada judicialmente mediante a Súmula 331 do TST já citada anteriormente.
Em compensação a concepção de Lei de nº 4.330/2004 em seu art. 12 diz que “Nos contratos de prestação de serviços a terceiros em que o contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhista é regulada pelo art. 71 da lei 8.666”. Conservando um dispositivo jurídico existente e que favorece a Administração Pública neste contexto.
A PL. 4.330 não leva a Administração Pública a responder subsidiariamente perante os débitos de sua contratada em casos de inadimplência de débitos trabalhistas, em contra partida, não poderia a própria Administração Pública contribuir para a precarização do trabalho, acarretando ao Estado um problema de ordem social, advindos com a flexibilização dos direitos dos trabalhadores.
Isonomia Remuneratória
A equiparação remunerada causaria um impacto econômico no orçamento público, uma vez que o gasto financeiro de um terceiro se tornaria superior do pessoal do quadro próprio. O Estado nesse caso estaria desembolsando remuneração igual a um servidor efetivo, mais as despesas administrativas dos contratos, logo estaria elevando o seu orçamento, mas para FLORES, a vantagem nesse caso estaria justamente na “temporariedade na contratação do terceiro”, quando na contratação de servidor, embora que de menor valor, o desembolso seria permanente. Mas em compensação a Administração Pública evitaria contribuir com a precarização do trabalho, no que se refere a equanimidade remuneratória, remunerando de forma igualitária os trabalhadores terceiros, porém os contratos administrativos poderiam vir a custar o triplo do que custa atualmente, hora que em uma negociação contratual, a contratada almeja lucrar em cima por interposto de mão de obra prestada. Obviamente isso vai depender muito da forma em que se dará a regulamentação da terceirização no legislativo.
Resultados com a Terceirização na Administração Pública
Com o aumento das despesas na terceirização, haveria a princípio desvio da finalidade de terceirizar, com a elevação do passivo ao despender um vulto maior para um terceiro no desempenho de certas atividades que um efetivo poderia desenvolver, por hora, ainda é vantajoso lançar mão de um terceiro, se for analisado no sentido que o terceiro exerça uma função provisória, isentando o Estado de aderir direitos contemplados nos regimes próprios de servidores que também são postulados de direitos trabalhistas, porém direitos permanentes. Além do quê, com a transferência para terceiro, a Administração pode contar com tempo livre para se dedicar a outra atividade primordial em sua estrutura.
Uma questão relevante a ser observada nas despesas públicas é:
Quando se transfere uma atividade para os fornecedores, os custos que antes eram fixos, como o pagamento de salários e manutenção de equipamentos é transformado em variáveis, sendo incorridos somente quando de sua efetiva utilização (FLORES, 2010, p.22).
Já os riscos administrativos são previstos, sejam com os terceiros ou não o Estado responde objetivamente e seus delegados subjetivamente pelos danos causados aos seus administrados, nos casos, de danos que venha afetar os trabalhadores terceirizados seria um risco aceitável e tolerável, aja vista, que os riscos fazem parte da tutela do Estado para com os cidadãos atingidos, como Flores afirma que os riscos são assumidos pela população quando aceita que a administração contrate terceira sob o ponto de vista que a contratação de pessoal próprio não estaria escape dos riscos jurídicos previstos, logo é um risco aceitável e tolerável (FLORES, 2010).    
Neste sentido a terceirização pode ser viável quando é analisada antes da tomada de decisão, os aspectos que envolvam as circunstâncias e estruturas do mercado, sobre o ponto de vista de curto, médio e longo prazo, que poderá dificultar ou até impedir a decisão em terceirizar. O resultado com a terceirização para a gestão pública está associado ao custo, à temporariedade e a satisfação dos serviços prestados pelo fornecedor. Esse resultado não se resumiria em financeiro, mas pode ser considerado quando há eficácia na execução da tarefa.
Por fim, considerar resultados positivos ou negativos com a terceirização é caso de analise minuciosa em diferentes ângulos, socioeconômico e sociopolítico.
Considerações Finais
Considerando a ausência de uma legislação especifica que trate a Terceirização de forma peculiar, possibilita à adaptação jurídica na regulamentação da terceirização de forma que a Administração Pública continue atendendo a sua finalidade de terceirizar evitando a precarização do trabalho e do serviço público, diminuindo os riscos jurídicos e gerenciais, contribuindo para uma gestão pública sustentável no ponto de vista social, econômico e político, resguardando os direitos dos cidadãos contribuintes, dos trabalhadores temporários e permanentes.

REFERÊNCIAS
FLORES, Diogo Palau dos Santos. Terceirização de Serviços Pela Administração Pública. São Paulo: Saraiva, 2010.
MOREIRA, Diogo de Figueiredo Neto. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: ed.15. Forense. 2009.
MACHADO, Ana Cláudia Adriano. Terceirização na Administração Pública: Vantagens e Desvantagens. Monografia (Especialização em Administração Pública). Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2008. Disponível em: http://www.ecg.tce.rj.gov.br/arquivos/08CIPAD_MachadoAna.pdf. Acesso em:10.04.2013.
TEIXEIRA, Denise Reis. Terceirização na Administração Pública: Fatores Positivos e Fatores Restritivos. Monografia (Especialização em Administração Judiciária). Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2004. Disponível em: portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgcon/monografias. Acesso em: 08.06.2013.
BRASIL, Súmula 331 TST.
DA SILVA, Vicente Paulo. PL 1.621 de 2007, Dispõe sobre as relações de atos de terceirização e prestação de serviços a terceiros na iniciativa privada e na sociedade de economia mista. Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523577. Acesso em: 21.05.2013.
SCODRO, Sandro Antonio. PL 4.330 de 2004, Dispõe sobre contrato de prestação de serviço a terceiro e as relações de trabalho dele decorrentes.Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=520829. Acesso 21.05 2013.
Carmelo Suzarte dos Santos1
Zita Ana Lago Rodrigues – Dra/PhD2

Dicas para evitar a obesidade em cachorros


Seu cachorro está gordinho? Você faz carinho e não sente mais as costelas dele? Você sabia que obesidade em animais é algo muito sério e que requer atenção especial do dono? Assim como a obesidade humana é tratada como questão de saúde, o excesso de peso do seu animal também precisa ser tratado por profissionais.
Como nos humanos, ter uns quilos acima do normal se dá por alimentação inadequada e exageros. A maioria das pessoas não reconhece quando o animal está obeso e por isso não o leva ao veterinário. São diversos os efeitos que a obesidade pode acarretar em cães. Dentre eles, os mais comuns são diabetes, câncer, problemas articulares, respiratórios, doenças de pele e menor expectativa de vida.
Se o seu cão tem as costelas e vértebras visíveis, ausência de gordura palpável, curvatura abdominal e cintura bem marcada, ele está muito magro. Se as costelas são facilmente palpáveis e recobertas por um mínimo de gordura, também. Se olhando de cima é possível identificar claramente a cintura, ele está apenas magro. O peso ideal é quando as costelas são palpáveis e sem excesso de gordura. Na vista lateral, é possível enxergar a curvatura abdominal (flanco).
Com costelas palpáveis com certa dificuldade, onde quase não há cintura, o cão está com sobrepeso. O cão obeso tem as costelas recobertas com grande quantidade de gordura. Depósitos de gordura na região do pescoço, lombar e na base do rabo e falta de cintura também são sinais de obesidade. Embora o reconhecimento do sobrepeso por parte dos donos seja importante, cabe ao médico veterinário o devido diagnóstico, pois algumas doenças hormonais também causam aumento de peso.
Rede Pet, o blog da Jovem Pam dá algumas dicas de como evitar a obesidade em cachorros. Confira:
Animal gordinho não é sinônimo de saúde
Entre cães e gatos, os casos de animais com problemas de obesidade são cada vez mais comuns. Evite dar aos animais restos de comida. Esse simples gesto é um dos maiores causadores da gordura excessiva.
Opte por boas rações
A melhor alimentação é a ração de boa qualidade, com proteínas, vitaminas e minerais balanceados. A quantidade deve variar de acordo com a raça e o tamanho do animal. No mercado, há diversas rações para todas as idades e tamanhos. Já é possível comprar ração especial para animais obesos, que são as dietéticas.
Na medida certa
Não deixe o pote com ração à disposição. Quando o alimento está ao alcance, os bichos comem mais. O animal precisa aprender a comer na medida e nos intervalos corretos. Assim, você estimula que ele consuma tudo de uma vez. Também evite comer perto do animal e mantenha-o longe na hora das refeições. E mesmo que ele peça com aquele olhar irresistível, não dê o que você come.
Exercício
Os animais também precisam de exercício, assim como os humanos. Leve seu cachorro para passear com frequência e incentive-o a correr. Quando estiver em casa, estimule-o a brincar, jogando bolinhas, por exemplo.
Fique atento
Não dê ao seu cão ou gato bolachas, pães e guloseimas. Esteja atento à aparência do seu animal. Se perceber que está gordinho, procure orientação de um veterinário.

Fonte

Consumo Consciente: Quem se preocupa com o que deixaremos para as gerações futuras?


Nas últimas décadas, a população mundial cresceu num ritmo extraordinário. Há 2000 anos éramos cerca de 300 milhões de habitantes no planeta e, hoje, já ultrapassamos os 6 bilhões de pessoas, sendo que muitos especialistas preveem que, antes do ano de 2050, chegaremos a 10 bilhões.
Se tomarmos a população brasileira como parâmetro, cada brasileiro produz em média 1kg de lixo e consome cerca de 250 litros de água por dia. O lixo produzido é constituído, na maioria das vezes, de itens descartáveis que foram feitos com a intenção de “facilitar” a vida das pessoas; e a água é gasta em atividades como banho, cuidados de higiene, lavagem de louça e roupas, limpeza da casa e ingestão. O lixo que produzimos é encaminhado aos lixões ou aterros sanitários, onde levará anos e anos para se decompor; e a água que consumimos nem sempre é utilizada da maneira correta.
Se a cada ano há um aumento no número de pessoas no planeta Terra, podemos concluir que também haverá um aumento na produção de lixo e também no consumo de água. É por esse motivo que é extremamente importante fazer o uso consciente da água e descartar o lixo também de forma consciente. Mas será que todas as pessoas sabem consumir água da forma correta e descartar o lixo como deveriam?
A atividade aqui proposta visa responder essa e outras questões. Através dessa atividade, o professor poderá ver quantos de seus alunos são conscientes com o uso da água e também com o descarte do lixo e, a partir do resultado, descobrir se eles são consumidores conscientes ou não.
A atividade será realizada através de perguntas feitas aos alunos, que responderão sim ou não. Fica a critério do professor distribuir uma folha com as perguntas para cada aluno ou fazer as perguntas oralmente para que eles respondam, anotando a resposta.
1)      Na casa em que você vive com sua família, nos cômodos em que a luzes ficam acesas por mais de 4 horas, as lâmpadas são econômicas (fluorescentes)? (Sim ou não)
2)      Quando você toma banho, você demora mais do que 10 minutos? (Sim ou não)
3)      Você deixa a torneira aberta ao escovar os dentes? (Sim ou não)
4)      Na casa ou prédio em que você vive com sua família, a calçada é limpa com vassoura ao invés de água? (Sim ou não)
5)      Você e sua família dão preferência às frutas e verduras da estação? (Sim ou não)
6)      Você e sua família consomem produtos orgânicos? (Sim ou não)
7)      Você e sua família fazem a separação dos materiais recicláveis? (Sim ou não)
8)      Quando fazem compras, você e sua família dão preferência a materiais com embalagens recicláveis? (Sim ou não)
9)      Quando você não está usando aparelhos eletrônicos você os desliga? (Sim ou não)
10)   Você costuma utilizar o verso das folhas de papéis já utilizadas? (Sim ou não).
Resultado das perguntas:
O aluno que respondeu “sim” para cinco ou menos perguntas não é um consumidor consciente. É preciso que esses alunos busquem mais informações sobre como suas atitudes podem impactar o meio ambiente e é necessário que eles comecem uma mudança já!
Os alunos que responderam “sim” para mais de cinco perguntas, mas não mais que sete perguntas, podem ser considerados consumidores conscientes, mas que podem fazer muito mais pelo meio ambiente.
Os alunos que responderam “sim” para as dez perguntas propostas devem ser parabenizados, pois podem ser considerados consumidores cidadãos totalmente conscientes dos impactos sociais e ambientais que seus hábitos de consumo causam.
 Essa atividade não precisa ficar somente em sala de aula! O professor pode propor que os alunos façam essas e outras perguntas aos familiares, parentes e amigos para que, dessa forma, conscientizem as pessoas dos impactos que suas atitudes causam ao meio ambiente. Também é muito importante que o professor dê sugestões de como os alunos podem reduzir a produção de lixo e o consumo de água.

Por Paula Louredo
Graduada em Biologia

Biodiversidade ameaçada: Uma lição de casa para toda a comunidade



O homem é o principal responsável pela perda cada vez mais acelerada da biodiversidade do planeta. Segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU calcula-se que de 05 a 20% das espécies animais e vegetais já identificadas estarão ameaçadas de extinção em um futuro bem próximo, se medidas de proteção não forem tomadas com urgência.

É extremamente necessária uma educação que releve a importância da totalidade dos organismos na Terra para a manutenção da vida humana, sendo a conservação da biodiversidade em seus ecossistemas, e o equilíbrio de cada unidade elementar em contínua evolução, o fator mantenedor de um ambiente climatizado.

Existem no planeta milhões de espécies das quais apenas 1,7 milhões foram identificadas até agora. Para se ter uma idéia, em 1994, o número de espécies ameaçadas de extinção incluía aproximadamente 5.400 animais e 4.000 vegetais.

Estamos perdendo espaço em nossa casa, degradando os ecossistemas, habitat onde não mais admiraremos exuberante beleza e diversidade da fauna e flora. Ambientes que mesmo recuperados artificialmente, não expressam o potencial natural, e muito menos o conjunto de genes anteriormente vigente.

Isso é muito sério porque a biodiversidade é o maior recurso do planeta, e sem dúvida a maior oportunidade de riquezas para um país. A perda de recursos e da diversidade biológica ameaça o fornecimento de alimentos, remédios e energia, e ainda interfere no controle sobre a erosão, a purificação da água e do ciclo da atmosfera.

Um exemplo no território nacional é a destruição da Floresta Amazônica para a plantação de pasto e outros cultivos, resultando na queda de 25% de chuvas na região, elevando os níveis de dióxido de carbono na atmosfera e conseqüente déficit na colaboração da umidificação das massas de ar que adentram ao continente.

Tendo em vista a lenta, negligente, conivente e omissa ação governamental, com relação ao degradante estado de preservação de nossos biomas (Mata Atlântica, Campo Cerrado, Floresta de Araucária, Caatinga, Floresta Amazônica, Mata dos Cocais, Pantanal, Pampas e os Manguezais), devido a incessante e normalmente irregular exploração natural, é dever do cidadão esclarecido primar por um ambiente limpo e equilibrado, observando alguns princípios para uma sociedade sustentável:

- Respeitar e preservar a comunidade dos seres vivos (agir com consciência e ética, preocupando-se com as demais formas de vida);
- Conservar a vitalidade e a diversidade do Planeta Terra (proteger a estruturação ecológica da qual dependemos);
- Colaborar com a minimização e o não esgotamento de recursos não-renováveis (optar pelo uso de bens recicláveis);
- Permanecer nos limites da capacidade de suporte do Planeta (poucas pessoas consumindo muito causa tanta destruição quanto muitas pessoas consumindo pouco);
- E modificar atitudes e práticas pessoais (examinar valores e comportamentos sociais).

Por Krukemberghe Fonseca
Graduado em Biologia
Equipe Brasil Escola

Fonte: