domingo, 26 de outubro de 2014

Como diagnosticar e cuidar de pets com doenças crônicas


Diabetes, obesidade e câncer também comprometem a saúde dos animais de estimação. Para ajudar no tratamento, fique alerta aos cuidados em casa

Graves e tristes pelos sofrimentos que causam aos seus portadores, as doenças crônicas também podem fazer parte da vida de umanimal de estimação. Pode não parecer, mas são inúmeros os pets que adentram as clínicas veterinárias apresentando enfermidades como diabetes, câncer obesidade, por exemplo. A história de Regina dos Santos, auxiliar de enfermagem, e sua poodle Gina apresentaram capítulos infelizes, mas o rápido diagnóstico do câncer de mama da cadela resultou na cura da doença. “Como sempre morei sozinha, minha preocupação maior sempre foi com a Gina. Em uma visita para avaliar sua pata machucada, a veterinária realizou exames de rotina, apalpando-a, e suspeitou do problema. Após alguns exames, descobrimos a doença”, relata Regina. 
O problema do diagnóstico
Diferente da cachorra que operou e retirou o tumor a tempo, alguns bichos não conseguem curar-se e acabam tendo a vida encurtada pela enfermidade. “Varia de idade, do porte e da raça, mas a predisposição genética ainda é o maior motivo para o aparecimento de doenças crônicas”, diz a veterinária Carla Storino, da rede Cobasi.
As mais frequentes são alergias, diabetes e câncer, principalmente tumores de mama, de pele e de próstata. “É extremamente complicado o diagnóstico porque os exames são complexos e caros. E poucas as clínicas veterinárias possuem estrutura para a realização dos testes”, diz Carla. Mas nem tudo é desespero. Embora os pets possam parecer mais frágeis e indefesos que os humanos, seu organismo reage muito bem devido a sua maior resistência.
No caso da quimioterapia, tratamento ainda raro para cães e gatos, a queda de pelos ocorre de forma localizada e em quantidades menores se comparadas às quedas de cabelo. No entanto, a cirurgia ainda é a forma mais indicada para a retirada do tumor. Quando o assunto é diabetes, a situação muda de figura. “Pode-se controlar a doença tanto pela adoção de uma dieta específica a base de fibras, quanto por medicamentos”, diz Carla.
alimentação balanceada parece ser mesmo uma alternativa importante para o controle dessas enfermidades. “Alergias na pele estão frequentemente ligadas a dietas problemáticas com excesso de alimentos industrializados. Por isso, é importante consultar um especialista para saber o que deve mudar na rotina do animal”, diz Marcos Fernandes, veterinário clínico. 
Consultas de rotina
Os animais diagnosticados com doenças crônicas devem fazer consultas periódicas ao veterinário. “Somente desta forma é possível ao especialista fazer uma avaliação completa da saúde do animal”, aconselha Marcos Fernandes. O dono do bichinho também tem papel fundamental para evitar o agravamento da doença e de seus sintomas. “Ele deve ficar sempre atento aos sinais e mudanças tanto do corpo, quanto do comportamento do animal”, finaliza o veterinário.
Fonte:


O calor está chegando; divirta-se com seu pet no verão

Os cães precisam de cuidados especiais durante o verão e viagens com a família,oferecer 
água fria e um local fresco e agradável para o animal descansar depois das
brincadeiras é ideal para a saúde do bichinho de estimação.


Você sabia que gatos e cachorros, assim como nós, também podem se queimar com o sol? Mesmo com todo pelo, faz parte de cuidar da saúde do seu bichinho protegê-lo da exposição excessiva aos raios solares, garantir que estão bebendo água fresca suficiente e se alimentando bem para aguentar todo o gasto de energia que essa época do ano exige. “Os cães, principalmente, necessitam de cuidados especiais durante o verão, pois a maior intensidade do sol afeta mais os fotossensíveis, como os Bóxers albinos e outras raças de pelos curtos”, orienta Josélio Andrade Moura, médico veterinário e presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária (SBMV). Mas como saber se o calor está sendo prejudicial ao seu pet? 


É fácil! Geralmente eles ficam ofegantes e mais parados. Se perceber que seu bichinho está se comportando assim, interrompa a brincadeira e leve-o até um local fresco e agradável, dando água friapra ele beber. Dependendo da raça, a tosa pode ser uma ótima opção para diminuir um pouco o que os especialistas chamam de capa espessa do animal.

Alguns bichos podem apresentar também vômito e diarreia. Nesse caso, procure imediatamente uma clínica veterinária. “Estes animais também podem adquirir câncer de pele, por isso, o passeio com os animais deve ser feito até as 9 horas da manhã ou depois das 16 horas, quando a incidência do sol e dos raios ultravioletas são menores”, sugere Urânia Almeida, da Associação Brasileira Protetora dos Animais (BA). “A excessiva exposição ao sol pode resultar em insolação. A temperatura corporal interna aumenta, a respiração acelera na tentativa de eliminar o calor, o pulso cardíaco aumenta, podendo sobrevir inconsciência e óbito”, alerta Mitika Hagiwara, médica veterinária e professora da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP(SP). A professora orienta também que a permanência em ambientes fechados e sem ventilação em dias muito quentes pode resultar em internação, cujas consequências são semelhantes às da insolação.


Dicas para ter uma boa viagem
Para viajar, é importante que os animais estejam com as vacinas em dia, incluindo contra Leishmaniose. Além disso, em cada tipo de viagem é necessário um tipo de cuidado específico. Em veículo próprio, certifique-se de que ele possui o contendor específico, adaptado para o cinto de segurança do animal. No caso de transporte público, principalmente avião, verifique as restrições da companhia aérea, e utilize o container adequado para cada raça. E não se esqueça de levar os agrados habituais: a coberta com a qual ele está acostumado, o brinquedinho preferido e a ração especial, caso use e não seja fácil de encontrar.


Cuidados com o que comem


Ao levar os animais de estimação para passear em locais de veraneio, eles podem comer plantas ou insetos que causam alergia. Fique atento para que seu amigo não coma qualquer coisa durante esse período. O ideal é educá-lo para não ter esse hábito. A veterinária Mitiko alerta que “dependendo da planta, pode ser fatal para o cão”. Caso isso ocorra, busque com urgência uma assistência veterinária. Para evitar complicações, não permita que o bichinho mastigue folhas e frutos, mesmo por brincadeira.

Fonte:

PETS NA MELHOR IDADE

Mesmo quando estão velhinhos, é possível manter a qualidade de vida dos animais de estimação


A partir dos nove anos, cães e gatos já sao considerados idosos e, assim como os humanos são vulneráveis a doenças da velhice.
Hoje já existem formas de fazer com que o bichinho passe por essa fase com bastante saúde e até que faça companhia ao dono por mais tempo.
Os cães apresentam mais doenças do que os gatos, mas a grande diferença é que osbichanos são mais discretos para mostrar os sintomas.
"Quando os gatos vão ao veterinário, normalmente, já estão com a doença num estágio avançado, impossibilitando o tratamento", explica Marcelo Quinzani, diretor clínico do hospital veterinário Pet Care Morumbi (SP). "As doenças mais comuns nos cães são artrite, artrose, problemas cardíacos e oftalmológicos. Já nos gatos as doenças renais são as que mais acometem os idosos" afirma Amanda Cologneze Brito, médica veterinária do Laboratório Mundo Animal- "para cada uma dessas doenças existem tratamentos específicos, mas existem cuidados caseiros que podem ajudar a manter a qualidade de vida do animal e até prolongar os seus dias".
O site VivaSaúde dá as dicas dos especialistas. Confira!
Mais saúde para o pelo dos pets
banho e a toda devem ser realizados regularmente, depdendendo do tipo de pelagem da mascote. A escovação também não deve ser esquecida e, se necessário, o médico pode recomendar a utilização de suplementos com ômega 3 ou ômega. O controle de pulgas e carrapatos deve ser realizado a cada 30 dias.
Ouvidos sempre secos
Nunca deixe entrar água nos ouvidos dos animais. Sempre que forem tomar banho, a região deve ser protegida para evitar problema. Avaliações periódicas com o próprio veterinário do animal são de extrema importância e ele pode até recomendar a limpeza com uma solução específica para esssa região do corpo.
Olhos livres de secreção
É importante que eles sejam analisados em todas as consultas periódicas com o médico veterinário. Se apresentar secreção, não conseguir abrí-los ou ficarem vermelhos, um oftalmologista deve ser procurado com a maior urgência possível. Outra dica é realizar a limpeza com solução específica para os olhos, uma vez por semana, ou de acordo com a necessidade do animal.
Avaliações peródicas identificam problemas e podem tratá-los quando possível,
sempre com objetivo de manter a qualidade de vida do pet - afirma Quizani.
Foto: Divulgação. 
Como fica a alimentação do bichinho
A ração deve ser trocada de acordo com as necessidades do animal e com o seu tempo de vida. Se ele estiver saudável, é recomendado, para a maioria das raças, que faça o uso de várias versõesSenior a partir dos sete anos de idade. Se forem obesos, sedentários, castrados, ou com alguma enfermidade, devem utilizar os modelos ligth oumedicinais, seguindo a indicação do médico.
Dentes limpos 
Eles devem ser escovados, de preferência, todos os dias. O processo fica ainda mais fácil se forem condicionados desde filhotes, mas sempre é possível aprender. Avaliações anuais mais específicas, principalmente para as raças pequenas, que são as mais sujeitas a problemas periodontais, também são importantes desde os cinco anos de idade. Se for identificada a presença de tártaro deve-se procurar um profissional para retirá-lo sempre que necessário.
Coluna no prumo
Seo animal apresentar qualquer sinal de dor, o veterinário deve ser procurado. Evite também que ele suba ou desça escadas ou que escale nos móveis para, depois disso, saltar. Use peitoral no lugar da coleira e controle o peso para que a coluna não fique sobrecarregada. Acunputunra e fisioterapia podem ajudar a controlar tanto a dor quanto as doenças degenerativas. Também existem suplementos que, dependendo da recomendação do especialista, podem ser muito úteis.

Fonte: REVISTA VIVA SAÚDE

Animais exóticos de estimação que são permitidos no Brasil e no mundo


Animais de estimação são os verdadeiros chamegos de algumas pessoas. Em determinados casos, até ultrapassam os limites “normais” de cuidado, como os pets que ganham de seus donos um cômodo na casa todo decorado ou até mesmo uma poupança no banco. Bizarrices a parte, nem todo mundo busca ter um cachorrinho ou gatinho, muita gente se interessa em criar animais exóticos, como aranhas, cobras e pequenos roedores. Separamos uma lista de alguns bichanos que podem ser criados, legalmente, no Brasil e no mundo:

GERBIL



Sua aparência lembra a de um hamster, mas não o confunda! Os gerbils são um tipo de esquilo, por isso a pelagem é mais fina e seu rabo peludinho. Esses roedores possuem hábitos noturnos, por isso, nem pense em criá-los no seu quarto, você dificilmente conseguiria dormir. Para aqueles que intentam criar um roedor diferente, os Gerbils não custam muito caro, em média 20 reais e estão liberados para criação no Brasil.


CHINCHILA





São roedores fofinhos, muito dóceis e silenciosos. Seu nome deriva de uma tribo indígena chamada Chinchas, localizada na região onde o mamífero foi primeiramente encontrado – a Cordilheira dos Andes – por volta do século 16. Esses peludinhos podem ser criados no Brasil e não é muito difícil de comprar um, há muitos criadouros disponíveis









O lagarto teiú pode não ser muito amigável se não for acostumado aos humanos desde pequenos. No começo podem ser receosos e um pouco ariscos, mas depois de se adaptarem ao dono, tornam-se dóceis e tranquilos. Adoram ovos, por isso, são famosos por invadir galinheiros e acredite, os teiús são permitidos no Brasil.


JIBOIA ARCO-ÍRIS DA AMAZÔNIA, JIBÓIA-VERMELHA





Para aqueles que sonham ter uma cobra em casa, a Jibóia-vermelha é uma escolha ideal. Possui temperamento bastante reservado e tímido e gosta de ficar entre troncos, pedras e arbustos. O réptil de hábitos noturnos, está liberado para criação no Brasil, desde que registrado.


SAGUI DE PELO BRANCO





Presente em abundância na mata atlântica, os saguis são animais dóceis, brincalhões e podem ser companheiros por até 10 anos. No Brasil sua criação é permitida, apesar de muita gente não mantê-los em cativeiro, pois eles sempre aparecem nas nossas janelas em busca de frutas.


HEDGE





O sonho de ter seu própria Sonic está bem perto, os Hedges são porcos espinhos comuns na Europa e EUA, mas ainda não foram legalizados no Brasil. No entanto, há pessoas que criam esses animaizinhos na ilegalidade. Eles são bem dóceis, calmos e se alimentam de ração de gato (!) e pequenos vermes.


GECKOS





Para os apaixonados por lagartinhos os Geckos são ideais. São pequeninos e inofensivos, comumente encontrados abaixo da linha do equador, Ásia, África e Austrália. No Brasil eles ainda não foram legalizados, mas nos EUA você pode comprá-los na internet, com uma infinita variedade de cores para escolher!
FENNEC





Já pensou em criar uma raposa em casa? Os americanos podem e o fazem! Os Fennecs são originários do Sahaara, se alimentam de comida de gato, cachorro, verduras e frutas, podem chegar a medir 50 cm e são bem brincalhões. Não é uma fofura?


SUGAR GLIDERS





Esses curiosos esquilos voadores são verdadeira febre nos EUA, Europa e Austrália. No Brasil são conhecidos como Petauros e sua criação é desconhecida. Eles são meigos, simpáticos, brincalhões e muito sociáveis, podendo reconhecer o dono e até mesmo o seu nome. Contudo, o mais interessante desses fofuchos é que eles dão intensos rasantes no ar, planando graciosamente.


CACATUA





Sinônimo de glamour e elegância, as cacatuas são aves de estimação bastante amorosas e inteligentes. Entretanto, se você está pensando em criar uma prepare o bolso, elas custam em média 8 mil reais, mas o investimento pode valer a pena, pois as cacatuas vivem até 80 anos.


Fonte:

Leis que estabelecem medidas de proteção aos animais (DECRETO N. 24.645 ? DE 10 DE JULHO DE 1934)

DECRETO N. 24.645 ? DE 10 DE JULHO DE 1934
Estabelece medidas de proteção aos animais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º  Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2º Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá  em  multa de 20$000 a 500$000 e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinquêntes seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1º A critério da autoridade que verificar a  infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2º A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3º Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 3º Consideram-se maus tratos:
I ? praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II ? manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III ? obrigar animais a trabalhos excessívos ou superiores ás suas fôrças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV ? golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interêsse da ciência;
V ? abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem coma deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI ? não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo exterminio seja necessário, parar consumo ou não;
VII ? abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII. ? atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com equinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho etc conjunto a animais da mesma espécie;
IX ? atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos incomodas ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o'fucionamento do organismo;
X ? utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que êste último caso somente se aplica a localidade com ruas calçadas;
Xl ? açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma um animal caído sob o veiculo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
XII ? descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII ? deixar de revestir com couro ou material com identica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;
XIV ? conduzir veículo de terão animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha bolaé fixa e  arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;
XV ? prender animais atraz dos veículos ou atados ás  caudas de outros;
XVI ? fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas continuas sem lhe dar água e alimento;
XVII ? conservar animais embarcados por mais da 12 horas, sem água e alimento, devendo as emprêsas de transportes providenciar, saibro as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 mêses a partir da publicação desta lei;
XVIII ? conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX ? transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rênde metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro da animal;
XX ? encerrar em curral ou outros lugares animais em úmero tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem Agua e alimento mais de 12 horas;
XXI ? deixar sem ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na explorado do leite;
XXII ? ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII ? ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidades relativas;
XXIV ? expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, aves em gaiolas; sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV ? engordar aves mecanicamente;
XXVI ? despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos á alimentação de outros;
XXVII. ? ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII ? exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX ? realizar ou promover  lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX ? arrojar aves e outros animais nas casas de  espetáculo e exibí-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
XXXI transportar, negociar ou cair, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizares Para fins ciêntíficos, consignadas em lei anterior;
Artigo 4º Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumento agrícolas e industriais, por animais das espécies esquina, bovina, muar e asinina.
Artigo 5º Nos veículos de duas rodas de tração animal é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira, como na traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o pêso da carga recaía sôbre o animal. e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseria do veículo.
Artigo 6º Nas cidades e povoados os veículos s tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guizos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.
Artigo 7º A carga, por veículo, para um determinada número de animais deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas. declives das mesmas, peso e espécie de veículo., fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.
Artigo 8º Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dôbro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.
Artigo 9º Tornar-se-á efetiva a penalidade, em qualquer caso, sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato á custa dos declarados responsáveis.
Artigo 10. São solidariamente passíveis de multa e prisão os proprietários de animais e os que os tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos atas nado premitidos na presente lei.
Artigo 11. Em qualquer caso será legitima, para garantia da cobrança da multa ou multas, a apreensão do animal ou do veiculo, ou de ambos.
Artigo 12. As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou autoridade municipal e as penas de prisão serão da alçada das autoridades judiciárias.
Artigo 13. As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que inflingir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi por êste acometida ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia perigosa.
Artigo 14. A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei, poderá ordenar o confísco do animal ou animais, nos casos de reincidência.
§ 1º O animal, apreendido, se próprio para consumo, será entregue a instituições de beneficência, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em beneficio de instituições de assistência social;
§ 2º Se o animal apreendido fôr impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.
Artigo 15. Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dôbro.
Artigo 16. As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.
Artigo 17. A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrupede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
Artigo 18. A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.
Artigo 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juares do Nascimento Fernandes Tavora.