domingo, 24 de abril de 2016

Atendimento médico veterinário a animais silvestres/selvagens


Na maioria das vezes animais silvestres são adquiridos com a compra originária do tráfico, falta conscientização das pessoas sobre o assunto.


É preciso estar ciente que a maneira adequada de adquirir um animal silvestre é por meio de criatórios regularizados e registrados pelo Ibama, pois assim há a garantia de que os animais recebem todos os cuidados veterinários, são identificados, sexados e comercializados com nota fiscal, e dessa forma não oferece nenhum tipo de dano a natureza.

De acordo com a Lei Federal 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, a compra e venda não realizadas por criatórios autorizados é crime, e os que não respeitarem a lei estão sujeitos às punições previstas.

Conforme disposto no artigo 5º da Lei 5.517/1968,do Conselho Federal de Medicina Veterinária pela Resolução 829/2006, o atendimento a animais silvestres em estabelecimentos médicos veterinários, criadouros e mantedores dispõe:

Art. 1º Os animais silvestres/selvagens devem receber assistência médica veterinária independentemente de sua origem.

Art. 2º Quando do atendimento a animais silvestres/selvagens os médicos veterinários deverão:

I - elaborar prontuário contendo informações indispensáveis à identificação do animal e de seu detentor;

II - informar ao detentor a necessidade de legalização dos animais e a proibição de manutenção em cativeiro dos animais constantes da lista Oficial Brasileira da Fauna Silvestre Ameaçada de Extinção ou dos anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, quando este, não possuir autorização do órgão competente.

Art. 3º O médico veterinário deve encaminhar comunicado a Superintendência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e ao órgão executor da Defesa Sanitária Animal no Estado, quando do atendimento de doenças de notificação obrigatória.

Art. 4º O estabelecido nesta Resolução não prejudica o disposto no Código de Ética do Médico Veterinário.

Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

E apesar dos animais silvestres terem resguardo na Lei é importante que todos tenham consciência da preservação da nossa fauna.

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