terça-feira, 19 de agosto de 2014

Estabelecimentos veterinários, de acordo com a definição estadual de São Paulo

Estabelecimentos Veterinários

estabelecimentosveterinarios1Estabelecimentos privados que comportam animais devem seguir regras determinadas pelo Estado.
Ao lidar com animais, os locais que prestam serviços ligados à área veterinária devem ser regulamentados por trabalharem diretamente com zoonoses que podem ser transmitidas ao ser-humano. Desta forma, as instalações devem condizer com as normas descritas pela COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde) para que doenças e infecções sejam controladas e prevenidas de possível disseminação.
Além disso, os estabelecimentos devem garantir que o animal seja bem tratado, garantindo-lhe que haja condições mínimas de conforto e baixa exposição ao stress durante o período de estadia no recinto.
Clínicas e Pet-shops deverão deixar em local visível para que o consumidor possa ver se o estabelecimento está cadastrado e em regularidade com o CRMVSP (Conselho de Medicina Veterinária de São Paulo). O certificado de regularidade deve ser deixado em local de fácil acesso e boa visibilidade. Caso não seja possível identificar o certificado, o consumidor poderá entrar em contato com o CRMVSP para realizar a denúncia e uma possível fiscalização.

Estabelecimentos veterinários, de acordo com a definição estadual de São Paulo

 
Hospital veterinário: estabelecimento destinado ao atendimento de animais para consulta, tratamento médico e cirúrgico e internação de animais; fica aberto 24h por dia.
Instalações mínimas:
• Sala de espera;
• Sala de consultas;
• Centro cirúrgico, constando de:
a) sala de esterilização de materiais;
b) antecâmara de assepsia;
c) sala de cirurgias com equipamento completo para anestesia geral e
ressuscitador;
d) sala de registro e expediente;
e) serviço de radiologia;
f) cozinha;
g) local adequado para abrigo dos animais internados;
h) compartimento de resíduos sólidos;
i) sanitários e vestiários.
As gaiolas, jaulas e canis não poderão ser superpostos.
 
 
"Pet shop": a loja destinada ao comércio de animais, de produtos de uso veterinário, exceto medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos, onde pode ser praticada a tosa e o banho de animais de estimação.
Instalações mínimas:
• Loja com piso impermeável;
• Sala para tosa;
• Sala para banho com piso impermeável;
• Sala para secagem e penteado;
• Abrigo para resíduos sólidos.
*As "pet shop" não podem comercializar medicamentos e produtos
terapêuticos.
*As instalações para abrigo dos animais expostos à venda deverão ser
separadas das demais dependências.

  

 
 
Ambulatório veterinário: coloca-se junto de estabelecimentos industriais, comerciais, de recreação ou ensino/pesquisa. Os animais atendidos nestes locais são de posse do próprio estabelecimento ou que estão sob a guarda do mesmo. Nestes locais acontecem exames clínicos, curativos e pequenas cirurgias.
Instalações mínimas:
• Local para exame clínico dos animais;
• Local adequado para a prática de curativos e pequenas cirurgias.
 
 
Salão de banho e tosa: o estabelecimento destinado à prática de banho, tosa e penteado de animais domésticos.
Instalações mínimas:
• Loja com piso impermeável;
• Sala para tosa;
• Sala para banho com piso impermeável;
• Sala para secagem e penteado;
• Abrigo para resíduos sólidos.
   

 
 
Serviço veterinário: coloca-se junto de estabelecimentos industriais, comerciais, de 
recreação, de ensino/pesquisa. Os animais atendidos nestes locais são de posse do próprio estabelecimento ou estão sob a guarda do mesmo. Nestes locais acontecem exames clínicos, tratamentos médicos e cirúrgicos e análises clínicas.
Instalações mínimas:
• Local adequado para exame clínico dos animais;
• Sala de cirurgias;
• Sala de expediente e registro;
• Sala de estoque e almoxarifado geral;
• Local adequado para abrigo dos animais.
 
 
Clínica veterinária: animais são atendidos para consulta, tratamento médico e cirúrgico; funciona em horário restrito, podendo ter, ou não, internação de animais atendidos.
Instalações Mínimas:
• Sala de espera;
• Sala de consultas;
• Sala de cirurgias;
• Sanitário;
• Compartimento de resíduos sólidos.
Se a clínica internar animais, deverá ter:
• Sala para abrigo de animais;
• Cozinha


 
 
Laboratório veterinário: o estabelecimento que realiza análises clínicas ou de diagnóstico referentes à veterinária.
Instalações mínimas:
• Sala de espera;
• Sala de coleta de material;
• Sala para realização das análises clínicas ou de diagnósticos próprios do estabelecimento;
• Sala para abrigo dos animais, quando realizar testes biológicos;
• Abrigo para resíduos sólidos.
 
 
Maternidade veterinária: destinada ao atendimento de fêmeas prenhes ou paridas, para tratamento pré e pós-natal e realização de partos.
Instalações mínimas:
• Sala de recepção e espera;
• Sala de consultas;
• Sala de partos, devidamente equipada;
• Sala de cirurgias;
• Sala de radiologia;
• Local adequado para alojamento dos animais internados.
 
 
Drogaria veterinária: o estabelecimento farmacêutico onde são comercializados medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos de uso veterinário.
 
 
Escola para cães: o estabelecimento onde são recebidos e mantidos cães
para adestramento.
Instalações mínimas:
• Deverá possuir um ambulatório.
 



































































 
Consultório veterinário: os animais são levados apenas para consultas, sendo proibida a realização de cirurgias.
Instalações Mínimas:
• Sala de espera;
• Sala de consultas;
• Sanitário.
 


Caso haja diagnóstico de Zoonoses (raiva, leptospirose, leishmaniose, turbeculose, toxoplasmose, brucelulose, hidatidose e cisticercose) em animais deixados sob os cuidados destes prestadores de serviço, é de dever do estabelecimento comunicar imediatamente à Vigilância Sanitária.

Em clínicas, hospitais, maternidades, serviços e ambulatórios veterinários deverão constar de seus quadros de funcionários, os seguintes prestadores de serviços que deverão estar presentes durante todo o período de atendimento:
• Faxineiro
• Médico veterinário responsável
• Auxiliar de veterinário

Em Escolas para cães, pensões para animais, Canis e Gatis de criação e "pet shop" deverão constar de seus quadros de funcionários, os seguintes prestadores de serviços que deverão estar presentes durante todo o período de expediente:
• Faxineiro
• Auxiliar de veterinário
O Médico Veterinário Responsável por estes tipos de serviços poderá exercer suas atividades em horário mais restrito que o do expediente.

Todo estabelecimento veterinário deverá manter um médico veterinário responsável pelo estabelecimento.


Como denunciar irregularidades sanitárias nestes tipos de estabelecimentos?


 
Central de atendimento da Prefeitura de São Paulo
156
 
 


COVISA (Coordenação de vigilância em Saúde)
Praça de Atendimento
Rua Santa Isabel, 181, Vila Buarque, São Paulo (SP) cep: 01221-010
SAC - Serviço de Atendimento do Cidadão
 
 
CRMVSP (Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo)
Para denunciar ao CRMVSP a denúncia deverá ser feita sempre por escrito através de e-mail, fax ou carta. Deve constar o nome, endereço completo, cidade e atividade desenvolvida no local que deseja que seja fiscalizado. Não é exigida a identificação do solicitante, que pode permanecer anônimo, porém ao se identificar o solicitante será informado dos resultados da ação de fiscalização solicitada.
O conselho poderá realizar apenas verificação da existência do registro do estabelecimento no órgão.
Endereço: Rua Apeninos, 1.088 - Paraíso
São Paulo / SP - Cep 04104-021
Atendimento de segunda a sexta das 9h as 16h
Fone: (11) 5908 4799
Fax: (11) 5084 4907
fiscalizacao@crmvsp.gov.br

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