quinta-feira, 2 de junho de 2016

Como proteger o cão durante os dias frios!

Nos dias de frio, nada melhor que curtir uma preguiça ao lado do seu melhor amigo, certo? Mas, você sabe como protegê-lo do frio?

Existem raças que se adaptam melhor ao inverno do que outras, por isso, todo o cuidado é essencial para manter o seu amigo quentinho e confortável nesta época do ano!


Protegendo o seu cachorro do frio!
É fundamental que o seu melhor amigo não fique exposto ao frio em nenhuma hora do dia. Além disso, a higienização e a alimentação, também, requerem cuidados especiais. Se o seu melhor amigo ficar exposto ao frio, ele vai se tornar mais vulnerável para doenças, por exemplo.

Os cães de pelo curto necessitam de cuidados maiores, porque são sensíveis. Existem poucas raças de cães que são adaptadas para lidarem com temperaturas baixas como a São Bernardo, Akita, entre outras.

Se o seu melhor amigo tem o hábito de dormir na parte externa da casa, você deve providenciar uma casinha e coloca-la no lado oposto da corrente de ar. Mas, se o seu cachorro dorme dentro de casa, ele deve dormir em caminhas próprias e não se esqueça de cobri-lo com cobertor e colocar um colchão para que ele fique mais confortável.

As roupinhas também são importantes para aquecer o seu cão nos dias gelados, principalmente, se ele tem o pelo mais curto. Existem vários modelos de roupas que você pode escolher para deixar o seu amigo bem elegante para curtir os dias de frio.

Porém, existem cães que não se adaptam ao uso de roupas que são confeccionadas em lã ou tecido sintético. Neste caso, uma boa dica é substituir por um modelo que seja fabricado em algodão, porque é um tecido que provoca menos irritações.


Cuidados com a alimentação nos dias frios!
Nesta época do ano, o gasto de energia tende a ser maior, por isso, a frequência da alimentação pode ser mais alta, também. O ideal é perguntar para o veterinário a quantidade correta de ração que pode ser dada ao seu melhor amigo durante este período.

Como fica o banho?
Os banhos podem ser reduzidos, por exemplo, se cão tem o hábito de tomar banho toda à semana, ele pode passar a tomar de quinze em quinze dias. Além disso, o melhor horário é entre 11h às 15h, porque é um período quente do dia. Saiu um solzinho durante o dia? Leve o seu melhor amigo para dar um bom passeio!

Fonte:

Como preparar deliciosos biscoitos caninos!


Um delicioso biscoito integral!
Você vai precisar de 300g de farinha de trigo integral, 170g de farinha de aveia, 1 colher sopa de salsa, 70g de leite em pó, 250g de manteiga de amendoim e 2 ovos. Para preparar o biscoito canino, misture todos os ingredientes até que a consistência fique homogênea.

Usando um rolo, estenda a massa formada e corte os biscoitos segundo o molde e leve ao forno, a uma temperatura média de 180ºC por 25 minutos até dourar. Depois é só servir para o seu melhor amigo!

Como fazer biscoito de milho?
Ingredientes: 150g de farinha de trigo de grano duro, 150g de farinha de trigo integral, 150g de farinha de milho, 70g de gérmen de trigo, 1 colher de sopa de fermento em pó para bolos, 125g de manteiga, 240ml de água, 1 ovo, 1 colher de sopa de água, 2 colheres de sopa de salsa picada e 2 colheres de sopa de folhas de hortelãs picadas.

Em uma vasilha, misture todos os ingredientes, com exceção do ovo. Faça isso, até que a consistência dique homogênea. Depois, divida em duas partes e enrole cada uma com um rolo. Usando as formas, corte os biscoitos e coloque em duas assadeiras que estejam cobertas com papel manteiga.

Usando a colher, bata os ovos e pincel sob a superfície dos biscoitos. Coloque para assar a uma temperatura média de 180ªC por 35 minutos.

Na metade deste tempo, inverta a posição das bandejas. Agora, é só dar para o seu melhor amigo!


Um delicioso biscoito de abóbora!
Para fazer a receita, você vai precisar de 120g de purê de abóbora, 400g de farinha de trigo integral, 40g de aveia em flocos, 2 ovos, 3 colheres de sopa de pasta de amendoim- sem chocolate- e ½ colher de chá de canela.

Coloque em uma vasilha a farinha, a aveia e também a canela. Os ovos com o purê de abóbora e a pasta de amendoim devem ser misturados de forma separada. Depois, junte ambas as porções e misture tudo até ficar homogêneo. Para finalizar, é só abrir a massa, com auxílio de um rolo, cortar os biscoitos e colocar ao forno de 180ºC por um tempo médio de 30 a 35 minutos. Será que o seu cachorro vai gostar?

Vai correr com seu cachorro? Confira algumas dicas!

Veja algumas dicas!
Sabia que o seu melhor amigo pode ser o seu companheiro de corrida? Agora, não há mais desculpa para permanecer no sedentarismo. Que tal começar a fazer atividade física? Os cães podem te incentivar a praticar a corrida, mas é necessário respeitar os limites e tomar alguns cuidados. Que tal curtir e aproveitar a ideia?


A corrida traz muitos benefícios para a saúde do seu cão: fortalece os músculos, melhora o sistema cardiorrespiratório do animal, mantém o peso e melhora a qualidade de vida por diminuir a ansiedade e prevenir doenças como câncer.

Mas, nem todos os cães podem praticar a corrida. Por isso, antes de iniciar a atividade física converse com o veterinário, para saber o seu melhor amigo esta apto. Além disso, cães de companhia e de pequeno porte, tem as pernas mais curtas, o que limita um pouco as passadas. Há cães que têm focinhos mais curtos e que podem ter dificuldade para respirar durante a corrida.

Cães de grande porte também podem ter dificuldade para o esporte, devido ao peso e ao impacto que o esporte pode ter nas articulações. Antes de iniciar o exercício o cachorro deve estar em forma, por isso, se o seu melhor amigo esta com excesso de peso, é recomendado que ele faça uma dieta, de acordo com as orientações fornecidas pelo veterinário.

Cachorros muito idosos ou novos podem não aguentar o pique da corrida, assim como, cadelas grávidas ou que estejam em fase de amamentação. Para o esporte, as raças mais indicadas são as de porte médio como, por exemplo, Labrador, Golden Retriever, Dálmata, Pastor Alemão, entre outras.

Comece a treinar de forma moderada com o seu melhor amigo e, aos poucos, aumente a velocidade de forma gradativa, até que ele se acostume com o exercício. Não corra com o seu cachorro solto, ele deve estar preso na guia por segurança. Escolha uma guia que permita que o seu melhor amigo fique próximo a você, para que tenha controle.

Além disso, não se esqueça de levar água para o seu companheiro de corrida. Ele vai sentir sede como você durante o exercício e a hidratação é fundamental. Use protetor solar específico para cães no focinho e nas orelhas, se o seu cachorro for mais branquinho, mesmo que não tenha sol no dia. E antes de começar a corrida, não se esqueça de consultar o veterinário.

Fonte:

OIE - Resistência antimicrobiana e os riscos para Saúde Única são discutidos durante 84ª Sessão Geral da OIE

Teve início no domingo (22/05), em Paris, a 84ª Sessão Geral da Assembleia de Delegados da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Os trabalhos seguem até a próxima sexta-feira (27/05). O Brasil é um dos 180 países membros da OIE.O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, e o Conselheiro do CFMV, Cláudio Deps, fazem parte da delegação brasileira.


Crédito: OIE/I.Zezima

Durante a cerimônia de abertura, o assunto mais comentado pelas autoridades de vários países foi a preocupação com a “resistência antimicrobiana” e seu impacto para a Saúde Única. Países como a França, por exemplo, limitam o uso de antibióticos como forma de promover a “defesa nacional e do bem público”.

“O uso de antibióticos de forma indiscriminada e sem nenhum controle tem causado grande preocupação mundial. A comercialização sem nenhuma exigência causa a resistência, promovendo uma situação que poderá se constituir em sério problema de saúde pública”, afirma o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

Presente no evento, a presidente da Organização Mundial de Agricultores, Evelyn Nguleka, destacou a importância da sanidade animal para o desenvolvimento dos países, sobretudo para os 60 milhões de pequenos produtores em países em desenvolvimento. Foi proposto um desafio para que, em 15 anos, a produção sustentável consiga acabar com a fome mundial. Além disso, Evelyn Nguleka falou sobre a necessidade de mudanças na produção tradicional, com introdução de biotecnologias, em busca da eliminação da pobreza rural, aumento da produtividade e manutenção dos recursos naturais, como água e terra.

O presidente do CFMV conta que a falta de água e a mudança climática foram citados como um dos entraves para o desenvolvimento. “O papel do médico veterinário na produção futura de alimentos saudáveis, com alto teor proteico foi ressaltado pelos participantes”, disse Arruda.

A melhoria da saúde animal promove impacto na saúde humana, diminuindo as doenças dos animais e dos seres humanos, promovendo a saúde pública e alimentos saudáveis e inócuos. Neste sentido, para a Organização Mundial de Agricultores os antimicrobianos devem ser usados com cautela, uma vez que a resistência é uma preocupação mundial.

O Comissário Europeu para saúde e segurança alimentar, Vytenis Andriukaitis, falou sobre a importância da preocupação com bem-estar animal e segurança alimentar, além da residtência antimicrobiana, influenza aviária, mudanças climáticas e recursos naturais para alimentação. Tema também reforçado pelo presidente da Agência de Inspeção e Alimentos do Canadá.

84ª Sessão Geral da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE)
Realizado anualmente, o encontro de 2016 será uma oportunidade de adotar novas normas intergovernamentais em matéria de sanidade e bem-estar animal, além de permitir uma avaliação sobre o panorama mundial das enfermidades animais, incluindo zoonoses.

A 84ª Sessão Geral da Assembleia Mundial da OIE também apresentou aos países membros os princípios fundamentais da sua nova estratégia de luta contra a resistência aos antimicrobianos. O objetivo é preservar a eficácia dos antimicrobianos utilizados na Medicina Veterinária e ajudar a eficácia das moléculas utilizadas na Medicina Humana, proporcionando aos países as ferramentas necessárias para enfrentar o problema. 




Animais dão pistas sobre comportamentos humanos: pesquisa indica que cheiros afetam relações e emoções

Cientistas da Unicamp deram um passo importante para compreender como a troca de sinais entre animais desencadeia comportamentos e influencia interações entre indivíduos, com possíveis implicações para a espécie humana

Estudo desenvolvido por pesquisadores da Unicamp revelou que camundongos machos virgens tendem a apresentar comportamentos agressivos com filhotes, chegando a matá-los. A investigação, feita pelo doutorando Thiago Nakahara e seu orientador, o professor Fabio Papes, do Departamento de Genética e Evolução do IB (Instituto de Biologia), indica que tal procedimento tem relação com os hormônios presentes no nariz dos camundongos. O que tal descoberta tem a ver com seres humanos?
De acordo com Papes, em declaração ao Jornal da Unicamp, ainda é pouco conhecida a troca de sinais químicos entre pais, mães e filhos humanos. E, em sua perspectiva, o estudo, publicado no periódico internacional BMC Biology em fevereiro, pode ter implicações para o estudo dos sistemas sensoriais humanos.

Pixabay
Estudo realizado com camundongos tem como coautores pesquisadores baseados no Reino Unido e nos Estados Unidos
O orientador observa ainda que “mudanças comportamentais derivadas da atuação do sistema olfativo podem estar em operação em humanos, inclusive nas interações entre pais e filhos”, tema que, ele acredita, “representará um importante campo das neurociências nas próximas décadas”. 
Leia a reportagem do Jornal da Unicamp sobre o tema:
Cientistas da Unicamp deram um passo importante para compreender como a troca de sinais entre animais age para desencadear comportamentos, emoções e influenciar interações entre indivíduos, com possíveis implicações para a espécie humana.
Em artigo publicado no periódico internacional BMC Biology, o doutorando Thiago Nakahara e seu orientador, o professor Fabio Papes, do Departamento de Genética e Evolução do Instituto de Biologia (IB), descrevem a descoberta de uma população de neurônios no nariz de camundongos associada ao infanticídio — o massacre de filhotes por machos adultos que ainda não iniciaram a vida sexual.
“No camundongo, os machos virgens, que ainda não tiveram relação sexual com a fêmea, são agressivos contra filhotes, que, claro, não são deles, são de outros machos”, explicou Papes. Em uma população desses animais, 70% dos machos virgens matam filhotes alheios, segundo detalhado pelo professor. “É um comportamento que depende da troca de sinais químicos, de odores que são liberados pelos filhotes e (…) detectados pelo macho virgem”.
 A função biológica do infanticídio é bem clara, disse o pesquisador: “O macho virgem elimina os filhotes alheios, aqueles contendo genes de outros machos”. Ele explica ainda que esse é um comportamento adaptativo, que cumpre uma função evolutiva, pois elimina filhotes de outros machos e aumenta a chance do perpetrador transmitir seus próprios genes à geração seguinte.
Sexo, idade e RNA
O artigo na BMC Biology, que também tem como coautores pesquisadores baseados no Reino Unido e nos Estados Unidos, chama atenção para o fato de que as células sensoriais descobertas na Unicamp são as primeiras já identificadas com uma relação molecular específica com a detecção de filhotes. Além disso, são os primeiros neurônios olfativos encontrados a terem atividade diferenciada de acordo com o sexo e o status social do animal, já que a reação violenta desencadeada não acontece em fêmeas, nem em machos que já tenham iniciado a vida sexual.
“O comportamento que estudamos é instintivo, gerado no animal sem nenhuma exposição prévia. Os animais utilizados no estudo, os machos virgens, não haviam tido contato com filhotes anteriormente. São comportamentos que aparecem sem aprendizado e sem memória prévia”, disse Papes.
Os neurônios foram descobertos no interior de um órgão presente na cavidade nasal do camundongo, chamado órgão vomeronasal. “Começamos esse estudo utilizando uma abordagem moderna, o sequenciamento de RNAs, para encontrar quais genes são expressos nesse órgão sensorial”, relatou o pesquisador.
Todas as células do corpo de um animal têm o mesmo DNA: é a forma como os genes se expressam que diferencia, por exemplo, as células da pele das de um órgão interno. E o produto imediato da expressão do DNA são moléculas de RNA, que depois vão controlar a produção de proteínas.
“Os neurônios que estudamos têm uma característica funcional especifica, são neurônios sensoriais olfativos, que detectam odores. Nesses neurônios, de todos os genes que existem no genoma do camundongo, apenas alguns estão funcionando, e conseguimos saber quais são, avaliando o RNA”, descreveu Papes. Após o sequenciamento dos RNAs, a equipe teve acesso a todos os genes expressos nos órgãos olfativos, e foi assim que descobriram alguns neurônios sensoriais caracterizados pela expressão de um gene, até então desconhecido, de receptor de odores.
Mistério
Determinar o papel desses receptores até então desconhecidos passou a ser o foco da pesquisa, iniciada no mestrado de Thiago Nakahara: “O primeiro passo foi descrever esses neurônios: quem são as células que expressam esses genes? Quantas células existem por indivíduo? E, principalmente, qual é a função dessas células?”, exemplificou Papes. “Essa talvez seja uma das tarefas mais laboriosas, complicadas que há na biologia: encontrar algo novo em um ser vivo e se fazer a pergunta ‘Para que isso serve, qual sua função?’”.
“Testamos estímulos conhecidos para esse órgão vomeronasal, como por exemplo, o cheiro do sexo oposto: expus o macho à fêmea, a fêmea ao macho, expus um macho a outro (macho), para ver se essa população neuronal era ativada. E testei outras coisas ainda, como estímulos fobiogênicos, causadores de medo, como odor de cobra e odor de gato”, relatou Nakahara. “E nenhum desses foi capaz de ativar essa população sensorial. Também testei moléculas que não são relacionadas a esse órgão específico, mas com o sistema olfativo principal do organismo: vários odorantes comuns. Sem resultado”.
Um dos passos executados pela equipe do professor Papes foi determinar se essas células receptoras já estavam presentes mesmo na infância dos animais. “Com a maior parte dos receptores olfativos, isso é verdade: eles são expressos já durante o desenvolvimento embrionário”, disse Papes. “Quando o animal nasce, ele já está com grande parte do repertório sensorial pronto. Faz sentido: já está preparado para responder ao mundo”.
“Mas, com relação a essas células específicas, algo surpreendente aconteceu: elas não estão presentes quando o animal nasce, elas aparecem apenas quando o animal se torna adulto”, acrescentou. “Então, trata-se de uma população de células diferente, de um receptor que é diferente de todos os outros conhecidos. Essas células só estão presentes no adulto, não nos filhotes e nem no desenvolvimento embrionário”.
Desmame ou agressão
A presença de um padrão temporal de expressão de um gene pode estar relacionada à sua função. “Faz sentido levantar uma hipótese sobre o papel dessas células atuando de alguma forma distinta em adultos e filhotes”, disse Papes. “Com isso em mente, levantamos algumas hipóteses”.
“Uma hipótese é que poderia estar relacionada à detecção de leite, levando à geração de algum tipo de repugnância a ele”, exemplificou Thiago. Segundo o grupo, esta ideia faz sentido, pois em determinado momento durante o desenvolvimento os filhotes param de procurar a mãe e buscam alimento por conta própria. Talvez porque o cheiro do leite se torna desagradável? “Essa foi uma possibilidade”, relatou Papes. “Será que esses receptores, no adulto, estão envolvidos no desmame? Eles passam a detectar o leite como um sinal ruim?” Entretanto, este também não foi o caso: o grupo não encontrou ativação das novas células pelos odores do leite obtido de fêmeas lactantes de roedores.
Por fim, depois de testar outras possibilidades que distinguem filhotes de adultos, como o comportamento sexual, os pesquisadores levantaram a hipótese de que as células olfativas descritas no estudo detectam odores de filhotes. Já se sabia que, na maioria dos animais, os comportamentos exibidos pelos pais em relação aos filhos dependem de odores, tanto o comportamento de cuidado exibido pelas mães (e algumas vezes pelos pais), como o comportamento agressivo dos machos virgens em direção aos filhotes. “O indivíduo, uma vez estabelecida a maturidade, mas quando ainda é virgem, vai matar os filhotes que encontrar”, lembrou Thiago. “Mas um indivíduo que já teve seus filhotes passa a não matar os jovens, ainda que sejam de outros machos”. Por fim, a análise do órgão vomeronasal de machos virgens expostos, com reação agressiva, a filhotes revelou a ativação das células estudadas. Os neurônios ativos foram visualizados na cavidade nasal pela identificação de um gene que é sempre expresso em células sensoriais ativas, o que só ocorreu em machos virgens na presença de odores de filhotes. 
Futuro
“O único contexto em que as células que o Thiago descobriu são ativadas é em machos virgens. Os pais não exibem ativação dessas células, nem as fêmeas, mães ou virgens. E, como ele disse, esse é um contexto em que há comportamento infanticida, agressivo. Há uma boa correlação aí”, disse Papes. “Quando não há o comportamento, como em pais, mães ou fêmeas virgens, o órgão está silente. Os neurônios continuam lá, eles estão presentes nas fêmeas, por exemplo. Mas não estão ativados de modo algum”. Por outro lado, em situações onde o comportamento agressivo é gerado, as células estudadas são ativadas. “O próximo passo é estudar por que isso acontece”, afirma o professor.
“A segunda coisa que pretendemos fazer no futuro é investigar o que ocorre quando removemos as células que descobrimos”, prosseguiu. O grupo do professor Papes, em colaboração com o Dr. José Xavier Neto, do Laboratório Nacional de Biociências (LNBio-CNPEM), vizinho à Unicamp, gerou um camundongo transgênico que não tem esses receptores. “Vamos avaliar qual mudança comportamental acontece”, afirma.
Papes lembrou que o laboratório já tem acesso a um camundongo transgênico em que todos os neurônios sensoriais do órgão vomeronasal estão desativados. “Esse camundongo tem uma série de defeitos comportamentais, uma série de comportamentos que ele não executa direito: por exemplo, o comportamento de discriminação dos gêneros é afetado. O macho não cruza apenas com fêmeas, mas também com machos, e o comportamento das fêmeas também se modifica, pois passam a buscar ativamente os machos e a copular entre si”, descreveu Papes. O grupo demonstrou que machos virgens desses camundongos mutantes não praticam infanticídio.
Em seu doutorado, Thiago estuda o mecanismo de modulação do olfato por hormônios. “Nos indivíduos que já tiveram ninhada, a população sensorial que descobrimos é desligada. As células estão presentes lá, posso detectá-las, mas elas não são ativáveis pelos filhotes. Por quê? Será um mecanismo que tem a ver com a experiência sexual, que libera hormônios?”, exemplifica o aluno. “Por que as células que detectam os filhotes não estão funcionais, ou não estão desempenhando o papel de criar uma resposta comportamental nos indivíduos que foram pais, e nem nas fêmeas? Qual mecanismo faz essas células desligarem?”
Humanos
O orientador disse acreditar que esses resultados podem ter implicações para o estudo dos sistemas sensoriais humanos. “O órgão vomeronasal foi descrito pela primeira vez em seres humanos”, disse. “É conhecido como órgão de Jacobson”, o nome do anatomista que o descreveu, Ludwig Lewin Jacobson (1783-1843). “Muito pouco é conhecido sobre a troca de sinais químicos que existe entre pais, mães e filhos”, acrescentou.
“Como no caso humano os sistemas visual e auditivo são os principais sistemas sensoriais, assume-se que a maior parte dos sinais trocados entre as crianças e seus pais passa por esses sistemas. Mas é uma pressuposição sem nenhum tipo de comprovação científica. É possível que as trocas de sinais sejam muito mais extensivas, incluindo, até mesmo, odores. O sistema sensorial olfativo humano é presente, tão complexo quanto no caso dos camundongos, e há evidências de que afeta comportamentos e emoções”.
Ele cita como exemplo um estudo clássico, publicado em 1995, no periódico Proceedings of the Royal Society of London, de autoria de Claus Wedekind, que demonstrou que mulheres preferiam o cheiro de camisetas que tinham sido usadas por homens com características do sistema imune diferentes das delas. Segundo Papes, tal fenômeno tem significado biológico, já que mulheres que têm filhos com homens geneticamente diferentes delas mesmas terão filhos com sistema imune mais eficiente.
Segundo o professor Papes, outras mudanças comportamentais derivadas da atuação do sistema olfativo podem estar em operação em humanos, inclusive nas interações entre pais e filhos, tema que, ele acredita, representará um importante campo das neurociências nas próximas décadas. 
 Matéria publicada originalmente no Jornal da Unicamp

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Liberdade de animais silvestres nem sempre é sinônimo de sucesso



No Brasil, em geral, são poucos os exemplos de reintroduções bem-sucedidas


Solturas de animais silvestres provenientes de criadouros, zoológicos e órgãos ambientais são realizadas com frequência com o propósito conservacionista. Porém, em diversos casos o real objetivo é a liberação de excedente das instituições.

Quem faz o alerta é o professor e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Conservação de Cervídeos (Nupecce), na Unesp, campus de Jaboticabal, José Maurício Barbanti Duarte. Segundo ele, “o problema no Brasil não é a falta de trabalhos de reintrodução, mas sim a soltura descuidada para resolver problemas de organizações públicas”.

Duarte refere-se às ações realizadas muitas vezes sem critérios e monitoramento a longo prazo. A soltura é um evento complexo e que exige a realização de estudos prévios, durante e após o processo, e que nem sempre são levados em consideração, seja por falta de suporte financeiro ou pessoas capacitadas. Quando não há planejamento adequado, o que deveria ser uma ação conservacionista torna-se, na verdade, mais um problema ambiental. Um dos maiores riscos associados a esta prática é a disseminação de zoonoses, com a possível extinção local de espécies.

No Brasil, em geral, são poucos os exemplos de reintroduções bem-sucedidas. A mais recente é a da cutia, que havia desaparecido de uma região de Mata Atlântica, no estado do Rio de Janeiro. O projeto teve início em 2010, e o monitoramento demonstra que, apesar do pouco tempo, o sucesso é percebido, principalmente, pela reprodução dos animais. Além de preservar a espécie, o retorno auxilia a restauração e manutenção da flora da região, já que elas ajudam na dispersão de sementes.

Para o coordenador do projeto, Fernando Antonio dos Santos Fernandez, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, “soltura é o simples ato de liberar animais sem nenhum tipo de estudo, em qualquer região, feito muitas vezes por polícia ambiental, bombeiros e proprietários de animais traficados”. No Brasil, são realizadas tanto por indivíduos e ONGs, quanto por órgãos públicos, como Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras) e zoológicos. Os resultados a médio ou longo prazo raramente têm sido documentados.

“Em muitos casos, o objetivo principal parece ser aliviar o excedente de animais no plantel de Cetas ou zoológicos”, confirma Carlos Ramón Ruiz-Miranda, professor da Universidade Estadual Norte Fluminense, coordenador sul americano do Grupo de Especialistas em Reintrodução da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN). Para ter uma ideia de como mesmo um caso de sucesso pode sofrer interferência de outro mal planejado, há o exemplo do projeto coordenado por Ruiz-Miranda com mico-leão-dourado.

O programa teve início em 1984, e desde então a população cresceu significativamente. Hoje, a contribuição dos animais reintroduzidos na região representa, aproximadamente,40% dos 1.500 micos na natureza. Pelo fato de a população ser monitorada, os pesquisadores perceberam que um dos fatores que afeta a sobrevivência e causa dificuldade de reprodução dos micos é a competição com os saguis, seja por território ou alimento. Mas essa espécie de primata não ocupava naturalmente o estado do Rio de Janeiro, e chegou à região por meio de solturas provenientes do comércio ilegal.


O grande número de animais mantidos pelos órgãos públicos vem de apreensões do tráfico e também da chegada de espécies silvestres às áreas urbanas. Assim, uma das possibilidades para mitigar o problema das solturas é investir em ações que inibam a compra ilegal de animais silvestres (não procedentes de criadouros autorizados pelo Ibama), preservar o ambiente natural dos animais e investir em atividades de educação ambiental.



Aline Meira Bonfim Mantellatto/ComCiência/Labjor

Fonte:


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O atraso brasileiro no reconhecimento da condição de sujeitos de direitos aos animais

Os animais, no Brasil, são inseridos na condição de objetos, sendo medida necessária o reconhecimento da condição de sujeitos de direitos aos animais, alterando-se, em vários aspectos, a disciplina que se direciona à sua proteção.1. O atual passo evolutivo da condição jurídica dos animais
Nos últimos anos o mundo tem retomado o importante debate sobre o reconhecimento de uma personalidade jurídica própria dos animais, estabelecendo-os como titulares de direitos perante a ordem jurídica.
Após a segunda grande guerra, houve uma completa objetivização das diferentes espécies animais, que passaram a assumir o rol limitado de propriedade, sem qualquer personalidade própria, sendo as ações agressivas a eles somente consideradas como reflexas da proteção ambiental e, então, bastante limitadas.
Rompendo com a coisificação dos animais, em 28 de janeiro de 2015, a França aprovou, no seu Código Civil, a alteração da condição dos animais, definindo-os como seres vivos dotados de sensibilidade, com a retirada deles da condição de coisa e, com isso, proclamando existirem direitos civis dos animais, como seres não humanos capazes de sentir prazer, angústia, pena e sofrimento.
A guinada da legislação francesa tem produzido expressiva mobilização dos movimentos de defesa dos direitos animais em toda Europa que pleiteiam o reconhecimento da titularidade de direitos aos animais nos demais países, bem como, no Parlamento Europeu, o que já fez o tema ser inserido na pauta dos debates dos legislativos na Alemanha, Bélgica e Suíça.
Em verdade, alguns países latino-americanos é que foram os precursores da alteração da condição animal de objeto para titulares de direitos, entre os quais tem se destacado o chamado constitucionalismo andino, manifestado nas Cartas Maiores de Equador e Bolívia, com o tratamento da matéria a nível constitucional e na Argentina, com precedentes avançadíssimos, entre os quais o mais conhecido, o da orangotango SANDRA, que teve concedido, em seu favor, um habeas corpus, pela Câmara de Cassação Penal de Buenos Aires, reconhecendo-lhe direitos básicos, como o da liberdade, e impondo ao Zoológico de Buenos Aires garantir sua vivência em outro ambiente, como santuários naturais, reservas ecológicas, que não a minúscula jaula em que passou os últimos 20 anos.
O referido constitucionalismo andino tem impulsionado importantes transformações nos países da América Latina, à exceção do Brasil, onde se observa, por lamentável, após ter sido precursor na região, com os avanços do artigo 225 da Constituição de 1988, uma clara paralização na temática.
Destarte, no Brasil, os animais ainda são irrestritamente submetidos à condição de objeto, dentro de uma lógica econômica de livre exploração de todos os recursos da terra para a obtenção de lucros, com poucas preocupações com os rituais de sacrifício dos animais para fins alimentares, assim como com a manutenção deles em cativeiro, sua criação para combate, utilização para realizarem guarda e segurança, submetidos à privação alimentar e de condições sanitárias mínimas, transporte como bagagem etc.
2. A questão dos animais no Brasil
A despeito do atraso existente no reconhecimento da titularidade de direitos pelos animais na legislação ordinária, é importante se ter em conta a proclamação constitucional do artigo 225, § 1º, incisos I e VII, que impede, desde 1988, a abordagem dos animais como coisas ou objetos pela legislação infraconstitucional, pois, ao reconhecer a obrigação da conservação das espécies dentro do objetivo de preservação e restauração dos processos ecológicos, proibindo a submissão de animais à crueldade, a lei maior implicitamente está a reconhecer a condição de ser não humano, dotado de capacidade de sentir, às diferentes espécies animais, colocando o restante do sistema jurídico positivo e a interpretação que dele tem se feito, em total incompatibilidade com o sentido hermenêutico obrigatório imposto pela Constituição Federal.
Dessa forma, a Constituição Brasileira, mesmo antes da legislação francesa e do constitucionalismo andino já reconhecia a condição de sujeitos dos animais, o que, porém, não produziu a necessária e obrigatória repercussão na legislação ordinária e na exegese dela, colocando o Brasil, precursor no tema, como, atualmente, em defasagem evolutiva na questão.
Esse atraso, com a submissão dos animais à condição de meros objetos, produz, inclusive, leniência com o desrespeito de alguns conteúdos normativos existentes, tanto os que visam punir agressões a eles, quanto os que disciplinam o tratamento respeitoso quando se lhes dá morte.
Claramente, a aplicação do artigo 32 da Lei 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) é bastante aquém do que os atos que nela se amoldam e são praticados, pois, segundo o dispositivo acima destacado, qualquer ato ofensivo à integridade do animal, em seu mais amplo sentido, constitui-se em crime, considerando toda e qualquer espécie animal como passível de ofensa, de sorte que a tipificação se preenche com distintas possibilidades de ação, como os enjaulamentos em pequenos espaços, os atos de abandono, as privações alimentares, retirada de filhotes de ninhos etc.
Ocorre que não se verifica a ocorrência tão frequente de denúncias por este delito, quando situações de maus-tratos a animais, que concretamente são observadas na sociedade, em grande parte em decorrência da concepção dos animais como objetos e não sujeitos, o que justifica a omissão em sancionar os atos de maus tratos, pois no inconsciente da coletividade se assimila a ideia de que como são meras coisas, seu proprietário deve ter capacidade livre de uso e disposição sobre eles.
No mesmo sentido, vale referir que há número até elevado de normatizações sobre o abate de animais no Brasil, pois são três Instruções Normativas e cinco Portarias, sendo a mais específica a Instrução Normativa nº 3, de 17 de janeiro de 2000, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o regulamento técnico de métodos de insensibilização para o abate humanitário de animais de açougue.
A despeito desse número consistente de atos normativos e da presença de regras claras sobre a insensibilização para o abate, afloram registros de abates clandestinos e mesmo de sua realização de forma cruel por estabelecimentos autorizados e controlados, pois não há adequada fiscalização, na medida em que o investimento do poder público nos setor é mínimo e a pouca fiscalização existente é tratada com desconfiança e hostilidade, pois vista como invasiva da propriedade privada na medida em que os animais são caracterizados como coisas.
Outro campo em que a atividade econômica se impõe de forma excessiva é do uso dos animais pela indústria cosmética, na qual a visualização deles como objeto tem permitido que verdadeiros massacres sejam praticados, em que produtos não essenciais para a salvaguarda da vida ou para o combate de doenças são testados de forma geradora de sofrimentos elevados em diferentes espécies animais, até que sejam os produtos considerados aptos para o consumo humano.
3. Consequências do reconhecimento da condição de sujeitos de direitos aos animais
Quando se reconhece a titularidade de direitos aos animais, ato contínuo, resta proibido dar a eles morte sem causa, submetê-los deliberadamente a qualquer tipo de tratamento que lhes imponha sofrimentos, bem como é gerada uma pauta de ações positivas, como a obrigatória geração de maior acompanhamento e fiscalização nas clínicas médico-veterinárias, enrijecimento das regras para a criação de pet shoppings, com exigência de treinamento de seu pessoal que manipula animais, obrigação do poder público de fornecimento de condições médicas e sanitárias mínimas aos seres vivos não humanos dotados de sensibilidade, entre outros campos que a nova lógica interpretativa do tema possibilitará descobrir.
No âmbito penal, as consequências imediatas são notáveis, pois está impedida toda e qualquer ação de agressão a animais que não seja escorada em uma necessidade concreta de defesa da pessoa ou em necessidade alimentar, cercando-se esta última hipótese de uma série de conteúdos que impeçam sofrimentos desnecessários ou que não observem os limites já proclamados na declaração universal dos direitos dos animais, que, no artigo 9º, fixa que “quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor”; no item 2 do artigo 3º diz que “ se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.”.
Outro ponto muito importante é que agressões ilegítimas a animais autorizam qualquer pessoa a atuar em sua defesa, pois o reconhecimento da condição de sujeitos de direito aos animais faz com que qualquer pessoa possa atuar em sua proteção ancorada na legítima defesa de terceiro.
Com efeito, a nova abordagem da condição animal faz com que, nas agressões ilegítimas que sofrer, ele se constitua exatamente no terceiro agredido, permitindo que qualquer um atue em sua defesa dentro dos limites específicos da causa de justificação da legítima defesa.
A questão é, porém, mais ampla, pois o reconhecimento da personalidade jurídica própria, com titularidade de direitos aos animais, fixa que todo animal tem direito a ser respeitado, o que bloqueia ações atualmente muito comuns, que passam a poder, inclusive, sofrer tipificação penal, por exemplo, e sem nem de longe esgotar, sua submissão a espaços reduzidos, privação alimentar, imposição de excesso de trabalho, transporte com carga, utilização de métodos violentos para adestramento, submissão a maus-tratos pela indústria cosmética e farmacêutica, utilização em espetáculos públicos ou em jogos de luta.
Igualmente, há o gerar de obrigação, em relação ao desenvolvimento de políticas públicas, em alguns setores que tratem da oferta de qualidade existencial mínima aos animais submetidos à ação e influência humanas, como, por exemplo, deixa de ser justificável a omissão estatal em relação às populações de animais que vivem nas ruas, sem a existência de programas efetivos de controle populacional de animais domésticos e de apoio às pessoas para a formação de abrigos para aqueles que são abandonados nas ruas ou se encontram em situação de risco.
Também, claro, a característica própria deste titular de direitos, incapaz de ascender por força própria ao sistema de justiça, gera como consequência inexorável do reconhecimento da condição de sujeitos e não coisas aos animais, uma ampla possibilidade de que qualquer cidadão seja legitimado a mover ação popular em favor deles, nas diferentes situações em que se achem ameaçados.
4. Conclusão
Negar a existência de vida sensível aos animais e mantê-los em condição de coisas representa total negativa da realidade, pois diz respeito a confronto direto com a experiência diária das pessoas em suas diferentes relações com eles, experiência na qual, cães, gatos e pássaros compartilham espaço nos diferentes lares, cavalos são vistos como modelos de amizade, entre outros tantos e intermináveis exemplos que demonstram que o ser humano sabe que os animais não são simples objetos.
Nesse sentido, desde 1988, a condição de sujeitos de direitos dos animais se extrai da Constituição Federal, realidade esta hoje reconhecida pelos países andinos e com início de reconhecimento, na Europa, pela França, havendo atraso na adaptação da legislação e da jurisprudência brasileira à realidade constitucionalmente proclamada, o que, uma vez reconhecida, permitirá um novo ciclo de desenvolvimento, calcado em respeito e não em domínio do homem em relação aos animais, o que significa, em última análise respeito com uma família maior de seres vivos habitantes da terra, da qual o próprio ser humano é parte.
Nessa ótica, ao respeitar os animais, o ser humano respeita a si mesmo e a lógica do ser nascido para exercer domínio sede espaço à lógica da integração e do bem viver dotado de responsabilidade coletiva e com o futuro, sem razões para a exploração desnecessária dos recursos, simplesmente para satisfazer a estrutura discursiva da necessidade do ganho permanente e interminável, independente de seus danos, ajudando, em última análise, a sociedade a caminhar com um maior sentimento de solidariedade e respeito.
Por Adel El Tasse **
** Advogado em Curitiba (PR). Procurador Federal. Professor de Direito Penal, em cursos de graduação e pós-graduação, em diferentes instituições de ensino superior. Professor na Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Professor no Curso LFG. Mestre em Direito Penal. Coordenador no Paraná da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais.