quarta-feira, 29 de abril de 2015

Como denunciar maus tratos aos animais



Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. É por isso que a PEA foi criada. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.
A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

Exemplos de Maus-Tratos

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como Denunciar

1) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
2) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
3) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
  • A data e o local do fato
  • Relato do que você presenciou
  • O nº da lei e o inciso que descreva a infração
  • Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
  • Clique aqui e veja um Modelo de Carta
Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
5) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
6) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
7) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
8) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
9) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98

Lembre-se

  1. Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
  2. Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
  3. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
  4. Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
  5. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
  6. Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Contatos

  • IBAMA – Linha Verde: 0800 61 80 80
  • Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
  • Corpo de Bombeiro: 193
  • Polícia Militar: 190
  • Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

São Paulo

- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
(11) 3119-9102 / 9103 / 9800
- Corregedoria da Polícia Civil
(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 – Centro – SP
- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
- PMSP – Comando de Policiamento Ambiental – Efetivo: 2244
(11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
- Ouvidoria Geral do Ibama:
(11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

Distrito Federal

- ProAnima: (61) 3032-3583
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
- Ministério Público: (61) 3343-9416

Rio de Janeiro

- Ministério Público: (21) 2261-9954

Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV – “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Ética na TV: www.eticanatv.org.br

Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
- Incitação a Crime – Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso – Art. 287 do Código Penal

Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo

dig4@policia-civ.sp.gov.br
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – SP
Safer Net: www.safernet.org.br

Arrombar Casas para Resgatar

Se o animal está abandonado, numa casa também abandonada, o ideal é você retirar este cachorro o quanto antes. Essa atitude é amparada por lei.

Código Penal – Decreto-lei n° 2.848/40

Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Agora, se o animal está sendo maltratado numa casa onde existe um “responsável”, este dever ser denunciado na Delegacia de Polícia.

Ameaças de Envenenamento

Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9654-8038
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título “Preservação de Direitos”.
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:
Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (…)”.
É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.
O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.
Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policial: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 – Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h
Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h – Rua Libero Badaró, 600
“Em quase oito anos de existência, esta Ouvidoria vem consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores democráticos.”

Obras e artigos consultados

- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Uma abordagem sobre "Crimes envolvendo animais"

Todos aqueles que têm em casa um animal de estimação, aquele mascotinho amável e totalmente confiável, que traz mais e mais alegria à nossa vida, sabe de sua importância e do grande amor que nutrimos por ele. Mas como vemos todos os dias na TV e nos jornais, a realidade de uma casa confortável e um ambiente confiável não faz parte da vida de todos os animais de estimação, visto que muitos deles sofrem com os maus tratos e o abandono de seus donos.
Como no caso do Yorkshire que foi espancado por sua dona, e muitos outros casos que vimos através das Redes Sociais. Esses maus tratos sofridos pelos animais não estão restritos a essa ou àquela espécie, e acabam chegando a todos eles, sejam de grande ou pequeno porte, aves ou mamíferos. Então, para proteger esses animais totalmente indefesos, pela insistência de grande parte da sociedade, foi criada uma lei que ampara os bichos e pune seus agressores.

Entenda a Lei de Maus Tratos

Maltratar animais é um crime, e como tal tem sua punição prevista em lei própria, sendo esta a lei federal 9.605/98, chamada ainda de Lei de Crimes Ambientais, que no seu artigo 32 reza que: Praticar qualquer ato de abuso, e de maus-tratos, mutilar ou ferir animais domésticos, silvestres ou domesticados, exóticos ou nativos. A pena contra tal situação será compreendida no período de 03 meses a 01 ano sendo que pode ser tanto de multa quanto de prisão, podendo ser aumentada de 1/3 a 1/6 se o animal vier a morrer.
Para que a ação seja considerada crueldade, o ato pode ser qualquer que atente maldosamente contra a qualidade de vida do animal. O que muitas vezes não é percebido é que simples atitudes podem por em risco a vida e a saúde  do animal, por exemplo, caso a pessoa saia de casa e esqueça o animal dentro do veículo, a falta de ar e o excesso de calor poderão matá-lo por asfixia. Pode até ser considerado um ato banal, mas poderá trazer sérias consequências.

Como é Feita a Denúncia

Qualquer situação de maus-tratos que envolva os animais deve ser denunciada diretamente Delegacia de Polícia local. É aconselhável que, todas as situações de flagrante, maus-tratos ou que demonstrem riscos à integridade física e saúde do animal, a polícia seja acionada através do telefone 190 e que se aguarde no lugar até que a esteja sob controle a situação.
A Lei de Crimes Ambientais faz a previsão de maus-tratos como crime que comina com as penas de multa e prisão. O decreto feito por Getulio Vargas, que leva o número de 24645/34 esclarece que tipo de atitudes que são levadas como sendo de maus-tratos.
Nunca deixe um mau-trato contra animal passar em branco, denuncie. Essa é maneira mais eficiente de se conseguir combater os crimes. Quem deve anunciar é aquele que presencia o ato, o ideal é que haja testemunha, ou até mesmo filmagens e fotografias, com a finalidade de se provar todo o alegado.
Muitas pessoas presenciam e têm medo de se comprometer ou de sofrerem represálias por parte do dono do animal, mas é possível que se faça uma denuncia anônima, ligando diretamente para o número 197. Caso não tenha uma equipe especializada, a denuncia será transferida para a PM local que irá investigar o caso.
Envenenamentos de animais ou até ameaças de tais atos, também precisam e podem ser denunciados.

Exemplos de Situações que Configuram Maus-Tratos

  • Espancar, abandonar, mutilar, golpear e envenenar;
  • Manter o animal permanentemente preso a correntes sejam elas curtas ou não.
  • Manter o animal em lugares sem qualquer tipo de higiene ou pequenos demais;
  • Não disponibilizar para o mesmo abrigo contra a chuva, o sol intenso ou o frio;
  • Deixar sem luz solar ou ventilação adequada;
  • Não dar comida nem água limpa e fresca diariamente;
  • Negar acesso à assistência veterinária quando o animal estiver ferido ou doente;
  • Obrigar o animal a passar por situações de trabalho em excesso ou acima de suas forças;
  • Tirar da natureza animais silvestres;
  • Utilizar os animais em shows e apresentações que possam lhe ocasionar estresse ou pânico;
  • Causar violência como farra do boi, rinhas de galo, dentre outros.
  • Para que se consiga denunciar tais tipos de violências, o melhor é buscar uma quantidade maior de informações sobre as situações de maus tratos, até porque, quanto mais se soube sobre o problema, mais certa e facilitada será a punição ao agressor. Há ainda informações importantes que não podem ficar de fora como endereço profissional ou residencial, profissão, do agressor.
  • Além disso, caso presencie algum tipo de atropelamento ou um animal sendo abandonado na estrada ou próximo de sua casa, faça a anotação da placa do carro, assim será possível a identificação da pessoa através do Detran.

Fique Atento

a) Faça filmagem ou fotografe aqueles animais que estão sofrendo maus-tratos. Documentos e provas são importantes para combater as violações.
b) Consiga o maior número possível de informações para conseguir identificar quem é o agressor: profissão, nome completo, endereço do trabalho ou residencial.
c) Em caso de abandono ou atropelamento, faça a anotação da placa do carro para que se possibilite a identificação do agressor.
d)Peça sempre uma cópia do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado para acompanhar o processo.
e) É fundamental que o agressor seja processado, para que seja registrado seu mau antecedente junto da Justiça, assim, caso ele precise de uma certidão negativa, lá estará constando o processo de agressão.
f)Não se acanhe em denunciar. Sua função será de somente testemunhar e dizer a verdade quanto aos fatos. Quem faz a denuncia é o Estado.
Saiba que há dois tipos de conduta dos donos e que são consideradas de maneira diversa:
  • Descuido de guarda
  • Maus tratos
Para o caso de descuido no cuidado com o animal, o caso configura somente uma contravenção penal, e a pena é apenas de detenção e vai de 10 dias a no máximo 02 meses. Já a conduta de maus tratos, que é considerada como crime ambiental, a detenção prevista vai de três meses a até 01 ano e ainda pode ser cumulada com a de multa.
Fonte:

terça-feira, 28 de abril de 2015

Seu pet é perfeito, mas faz xixi e cocô fora do lugar? 11 Dicas sobre ensinar um cão a fazer xixi e cocô no lugar certo



Pois é, na maioria das vezes o "probleminha" é fazer xixi e cocô fora do lugar,
o que deixa os donos tristes, frustrados, e com a casa cheirando mal.
Esta mensagem traz dicas de como educar seu peludo a usar um lugar específico como banheiro e quais são os produtos que podem ajudar neste processo.
Se o seu cachorro já está educado e esse não é o seu problema, repasse estas dicas para seus amigos, com certeza elas vão poder ajudar muita gente.
O que é muito chato sobre ensinar um cão a fazer xixi e cocô no lugar certo?
PataExige disciplina
PataDedicação
PataPaciência
PataPersistência
PataMuita supervisão

O que é muito bom sobre ensinar um cão a fazer xixi e cocô no lugar certo?
PataServe para cachorros de todas as idades
PataSeu cão fica muito feliz quando acerta e você também
PataUma vez a lição aprendida tende a ficar para o resto da vida
PataEm 6 ou 8 semanas já se tem um melhora significativa
PataSua casa vai ficar  muito mais agradável

Dicas

Vamos às dicas? 
1 • Cães com menos de 6 meses ainda não possuem total controle de suas necessidades. Não brigue demais, nem fique horrivelmente chateado quando acontecerem acidentes. Isto é normal. O mais importante é reforçar os acertos com festa e pedacinhos de petiscos.
2 • Cães com mais de 7 meses que ainda não aprenderam a usar um único local como banheiro podem estar tendo dificuldades extras. Se for macho e já estiver levantando a pata, prepare-se! Provavelmente o machão vai dar trabalho dobrado. Eu sei que muitos não gostam de nem ouvir falar nisso, mas castração para machos é uma excelente opção.
3 • Determine um único lugar para o canino fazer seus negocinhos (se a casa for muito grande e o cão muito pequeno pode-se escolher 2 ou 3 lugares, mas não mais do que isso). Conforme seu bichinho for aprendendo você vai poder ir eliminando os locais extras. Certifique-se que este local está sempre disponível, sempre limpo, sempre seco e que seja calmo. O local do xixi e cocô deve ser o mais longe possível de onde o cão dorme, brinca, come, ou bebe. 
4 • Vigie o horário que o peludo costuma fazer suas necessidades. Antecipe-se, leve-o até o local desejado e fique com ele por alguns minutos. Se ele fizer xixi ou cocô faça MUITA FESTA, senão fique de olhos bem abertos (se for preciso, mantenha o cão preso em uma coleira, perto de você e fique atento a sinais de desconforto e impaciência. Leve-o novamente ao local determinado). 

5 • Não prenda o cão até ele fazer cocô ou xixi. Ele vai ficar com medo de ir até o local determinado para fazer suas necessidades e acabar ficando preso lá, por horas.  Se for preciso fique com ele uns 15 minutos, sem brincar ou agitá-lo até ele acabar de se aliviar.
6 • Controle a ingestão de comida. Não deixe o rango disponível o dia todo. Sem hora para comer ele fica sem hora para ir ao banheiro. 
7 • Se você passa o dia todo fora e seu cachorro fica sozinho, limite a área que ele tem acesso na casa, mas não deixe ele preso só na área de serviço, por exemplo.  Ele precisa de um espaço maior para se sentir confortável em fazer xixi e cocô em um ambiente e ficar em outro.
8 • Dois passeios por dia ajudam a aliviar a necessidade de marcar território e é melhor que seja fora de casa, não é mesmo?
9 • Use produtos adequados para manter a casa livre de cheirinhos. Sempre que um cachorro sentir o cheiro de urina ou fezes, ele tenderá a voltar a este lugar. Limpe os lugares da casa com um bom produto especializado, use papel absorvente no lugar dele fazer xixi e cocô mas deixe um pequeno pedacinho do papel antigo sujo de xixi para servir como guia. 
10 • Recompense sempre, e muito, o seu cachorro se ele fizer suas coisinhas no lugar certo. O nosso grande erro é que focamos muito na punição quando o cão faz alguma coisa errada, mas não o recompensamos o suficiente (se é que recompensamos alguma coisa) quando ele faz certo. Amor e atenção ensinam muito melhor do que pancadas. Dê petiscos, faça festa, pegue no colo, ou demonstre da maneira mais carinhosa possível quando o seu peludão acertar .
11 • Manter os locais em que seu peludo fez xixi errado bem limpo e livre do cheiro de urina ou fezes é importantíssimo para não incentivá-lo a voltar nestes lugares.  Os melhores produtos de limpeza são àqueles a base de enzimas, ou microorganismos.  Desinfetantes só disfarçam o cheiro de xixi, mas não removem de verdade.  Se mesmo limpando bem seu cachorro volta sempre no mesmo lugar, experimente colocar algum móvel que impeça a ele de ter acesso a este ponto específico.  Calma, essa solução é temporária, você não vai precisar ficar com a casa desarrumada por muito tempo.

Fonte: 

Massagem em cães: uma terapia cada vez mais popular nos Estados Unidos



Enquanto o mercado pet se tornou absolutamente aquecido ao longo da última década, uma série de novos serviços voltados para animais se apresentou para os tutores que buscam o bem-estar de seus pets a todo custo. Spas com banhos especiais para o relaxamento de cães (além de tratamentos estéticos diversos) já fazem parte da rotina de muitos que fazem o uso dos serviços de luxo oferecidos pelo segmento, e quem faz parte do universo luxuoso dos cachorros já pode celebrar mais um aliado: a massagem em cachorros.

Cada vez mais popular nos Estados Unidos, o serviço de massagem em cachorros não ganha espaço somente no mundo do luxo para animais, já que a sua finalidade principal é a de cuidar da saúde destes amigões de quatro patas, oferecendo mais qualidade de vida e bem-estar aos cães de todas as raças e portes.

De acordo com os terapeutas que andam prestando esse tipo de serviço, as massagens em cães são eficientes tanto para acelerar e melhorar processos de recuperação em cães mais velhos quanto para servir para cachorros mais jovens como uma forma de prevenção de problemas no futuro, já que é capaz de melhorar a circulação, a flexibilidade e ate a imunidade do animal.

No entanto, ao mesmo tempo em que os que trabalham com a massagem em cães defendem os seus benefícios, há quem seja contra a realização desse tipo de terapia da forma que está sendo feita, pois, por ser uma forma de medicina veterinária, a técnica requer treinamento e uma autorização específica para que seja praticada. A Associação de Medicina Veterinária Americana é uma das entidades que defende a necessidade de uma licença para a prática do serviço.

Durando entre 30 e 40 minutos, a sessão de massagem canina é geralmente realizada na casa do tutor do animal, mas também pode ser requisitada em hotéis e até no ambiente de trabalho do dono do pet. Explorando o relaxamento da própria massagem, o terapeuta também usa músicas new age como ferramenta para aumentar ainda mais a sensação de descanso.


Fonte: 


Principais sintomas apresentados pelos cães com câncer




Sintomas do câncer em cachorros

Embora os sintomas do câncer em cachorros possam demorar muito para se manifestar (ou, até mesmo, nunca chegarem a aparecer), há sinais que podem ser observados em alguns cães com a doença – e, por isso, é fundamental que os donos de bichinhos de estimação estejam cientes de quais são eles; já que, conforme explicado anteriormente, o diagnóstico precoce pode contribuir muito para a viabilidade de um tratamento eficiente.


Entre os principais sintomas apresentados pelos cães com câncer, podemos citar:
  • Dor 
O animal começa a apresentar sinais de dor ao andar, correr, pular ou realizar uma série de atividades que já eram comuns no seu dia-a-dia.
  • Mudança os dificuldade em ir ao banheiro 
O pet pode ter dificuldade para urinar ou defecar; podendo, ainda, ir demais ou de menos ao banheiro, apresentando mudanças significativas nos seus hábitos.
  • Desânimo ou depressão 
Pouco ânimo, muito sono e nenhuma disposição podem estar entre os sinais de câncer em cachorros.
  • Dificuldade para respirar 
Respiração ofegante com ou sem a realização de atividades físicas devem sempre ser investigadas – pois, além do câncer, podem indicar a presença de outras enfermidades.
  • Tosses frequentes 
A tosse forte e constante também pode indicar a presença de diferentes doenças no corpo do animal e, portanto, deve ser analisada imediatamente por um profissional.
  • Mudança ou perda de apetite 
O animal pode passar a sentir dificuldades ou dores ao tentar engolir, deixando de comer.
  • Perda de peso 
A perda de peso é um sinal bastante característico em cachorros com câncer – e também pode indicar outras doenças.
  • Feridas que não cicatrizam 
Além de doenças de pele, inflamações ou infecções importantes, o câncer em cachorros também pode trazer grande dificuldade de cicatrização em feridas que, por acaso, apareçam no corpo dos cães.
  • Diarreia, vômitos ou sangramentos 
Secreções com pus, diarreias, sangramentos importantes e vômitos sem motivo aparente podem indicar problemas.
  • Odores atípicos e mau cheiro 
Cheiros fortes e estranhos na região das orelhas, boca ou outras regiões do corpo também podem ser indícios de que o cão está com câncer.
  • Inchaço em determinadas regiões do corpo 
Inchaços em pontos específicos – que, geralmente se transformam em caroços – estão entre os sinais mais clássicos do carcinoma em cães.
  • Aparecimento de caroços 
Conforme exposto no ponto anterior, o surgimento de caroços inchados no corpo do animal é um dos sintomas mais comuns e aparentes no corpo de cachorros que desenvolvem o câncer (e, nestes casos, é fundamental que o animal seja encaminhado para um veterinário o mais rápido possível – para que o profissional possa fazer uma biópsia no local e investigar a presença do câncer).
  • Falta de ânimo e dificuldade em realizar atividades 
O cansaço e a apatia em geral podem indicar que há algo de errado com o animal.
  • Episódios de rigidez ou paralisia 
Paralisias sem motivo aparente também podem indicar a presença do câncer – assim como de outras graves enfermidades, e o aparecimento desse tipo de sinal merece atenção.


Fonte: